DOEAM 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 21 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 17/08/2017; 
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado, habilitando o Instituto Trimonte de Desenvolvimento – 
ITD, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. 
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos. 
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 
013.0031224.2017.
RESOLVE: 
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para; 
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto 
Trimonte de Desenvolvimento – ITD pelo valor mensal de R$ 243.242,00, no 
valor global de R$ 2.918.904,00; 
Á consideração do Diretor Presidente do CETAM para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AO ORDENADOR DE DESPESAS DO CETAM, em Manaus 12 de 
novembro de 2018. 
ARLENE SILVA OLIVEIRA BONFIM

Ordenador de despesas, em exercício. 

RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 12 de 
novembro de 2018. 

JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
O Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde-FVS, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas, resolve TORNAR SEM EFEITO 
o extrato nº 053/2018FVS do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de outubro de 2018, edição nº 
33874, pág. 08.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 13 de 
novembro de 2018.

 BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,

                Diretor Presidente da FVS.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº.7644/2018-GP/CGL Processos 
nºs. 22870/2018-CGL e 0843/2018-FVS/AM, referente ao Pregão Eletrônico 
nº. 1097/2018-CGL de Prestação de Serviços de Motoboy com Motocicleta.  
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – 
CGL, II – ADJUDICAR A EMPRESA: G REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E 
SERVIÇOS DE REFRIGERAÇAO LTDA, valor total de R$ 90.696,00, para 
atender a FVS-AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do 
Estado, em Manaus-AM, 13 de novembro de 2018.
                                        
  BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE
      Diretor Presidente da FVS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
RESENHA DA PORTARIA N.º 164/2018-GP/JUCEA
A Chefe do Dpto.Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do 
Amazonas-JUCEA, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO 
que o art. 24,caput, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações 
preceitua ser dispensável a licitação para contratação da PRODAM para 
prestação de serviços de informática de forma eventual;CONSIDERANDO a 
justificativa da escolha da contratada as fls.45;CONSIDERANDO que o preço 
constante do orçamento apresentado pela PRODAM às fls. 03 (JUCEA), está 
compatível com os preços praticados no mercado. CONSIDERANDO 
finalmente o Projeto Básico e demais informações constantes no Processo n.º 
01.01.16201.00560.2018-JUCEA (37691/2018-CGL);RESOLVE:I– 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a contratação da empresa 
PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, CNPJ n.º 
04.407.920/0001-80, para os serviços de tecnologia da informação, 
compreendendo a hospedagem em infraestrutura visualizada para compor o 
sistema (JUCEA DIGITAL).II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da 
empresa em questão pelo valor global de R$ 221.966,89 (duzentos e vinte e 
um mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos).À 
consideração do Senhor Presidente da JUCEA para ratificação. Gabinete da 
Chefe do Dpto. administrativo-financeiro da JUCEA, em Manaus, 21 de 
novembro de 2018.
ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA
Chefe do Dpto. Administrativo-Financeiro
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
De acordo. Ratifico a presente decisão, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 
e alterações posteriores. Gabinete do presidente da Junta Comercial do 
Estado do Amazonas - JUCEA, em Manaus, 21 de novembro de 2018.
ANTONIO LOPES DE SOUZA
Presidente 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 
JUCEA/AM
RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Art. 1º) O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA 
autoriza o pagamento de 05 (cinco) diárias em favor de:
Destino e período: Belo Horizonte/MG, nos dias 19 a 23/011/2018 Objetivo: 
Participação no treinamento da equipe Anjo a fim de utilizar o projeto 
REDESIMPLES DIGITAL. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 14 de 
novembro de 2018.
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
Presidente da JUCEA
Servidor(a) 
Cargo 
Mat. n°  
Edna Lindoso da Silva 
Chefe do Dpto. de T.I.  
157.947-9 A  
Caio Augustus do N. F. 
Diretor Adm-Financeiro  
145.995-3 H  
Naisa Aidar de Oliveira Nobre 
Chefe do Dpto. de Registro 
Mercantil  
157.943-6 A  
André Lomas de Medeiros 
Chefe da Assessoria  
139.127-5 B  
Deusa Maria do Livramento M. 
Matos 
Chefe do Setor de 
Cadastro 
019.504-9 C  
Darcilene Paes Pinto 
Chefe do Setor de 
Digitalização  
143.579-5 B  
 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.731/2018 - GDG/PC
O Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
Disciplinar n° 12.15.08.03.686/15-UDC, Processo n° 
2485.01832.2015/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, 
instaurada para apurar a conduta do servidor ADRIANO 
JOSÉ FRIZZO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 
do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas, matrícula n.º 212.336-3-A; CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12/11/2018. IVO HENRIQUE 
MOREIRA MARTINS, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, Matrícula nº 
211.133-0-A.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1214/2018 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
I – DISPENSAR o servidor abaixo relacionado do respectivo cargo de 
provimento em comissão: a) ALESSANDRO DE OLIVEIRA ALBINO, 
Delegado de Polícia, Matrícula nº 211.495.0-A, do cargo de Supervisor do 
Departamento de Atividades Policiais - DAP, a contar de 10/09/2018. II – 
DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para o respectivo cargo de 
provimento em comissão: b) FÁBIO BRAULE PINTO FREIRE, Delegado de 
Polícia, Matrícula nº 171.752.9-A, para o cargo de Supervisor do 
Departamento de Atividades Policiais - DAP, a contar de 11/09/2018 Manaus, 
12/09/2018. IVO HENRIQUE MOREIRA MARTINS, Delegado Geral da 
Polícia Civil, em exercício, Matrícula nº 211.133-0A.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.730/2018 - GDG/PC
O Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
D i s c i p l i n a r  n °  7 5 . 1 6 . 0 8 . 0 3 . 7 0 1 4 / 1 6 ,  P r o c e s s o  n ° 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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