Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 07 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2 II – DESIGNARo servidor nominado abaixo da Gratificação por Atividade de Corregedoria: III – À Gerência de Recursos Humanos e aos servidores para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 18 de outubro de 2018. Cel QOPM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR Secretário de Estado de Segurança Pública Ord Designado GAC A contar de 01 Rita de Cassia de Vasconcelos Dias Marie GAC 18/10/2018 02 Maria do Socorro Alves de Gois Oliveira RESENHA DA PORTARIA Nº368/2018-GSEAS A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o pagamento depassagens e diárias a seguir: Juliana Ketlen Cavalcante Lima Cargo: Gerente Fabiana Santos da Cunha de França Cargo:Colaboradora Eventual Destino e Período: Itacoatiara/AM – 08 a 09/11/2018 Objetivo: Realizar apoio técnico ao município no que tange a discussão do marco regulatório de implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com recursos de passagem proveniente do contrato 002/2018 - FEAS e diárias provenientes do IGDE/PBF. (Recurso Federal) Manaus, 6 de Novembro de 2018 Marilena Mônica Mendes Perez Secretária de Estado RESENHA DA PORTARIA Nº369/2018-GSEAS A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o pagamento depassagens e diárias a seguir: Elba Katiane Santos Borges Cargo: Assessor III AD-3 Gleice Maria Garcia Ribeiro Cargo:Colaboradora Eventual Destino e Período: Itacoatiara/AM – 06 a 09/11/2018 Objetivo: Realização de Apoio Técnico ao Município no que tange a discussão do marco regulatório de implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com recursos de passagens pelo FEAS e diárias provenientes da fonte 160/SISAN/FEAS. Manaus, 6 de Novembro de 2018 Marilena Mônica Mendes Perez Secretária de Estado PORTARIA Nº 370/2018/GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 62 da lei nº 1762 de 14 de Novembro de 1986; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 5º do mencionado artigo; R E S O L V E: I – CONCEDER aos servidores abaixo relacionados do Quadro de Pessoal desta Secretaria, férias regulamentares, no mês de setembro/2018, de acordo com o artigo 62, da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986. Servidor Matricula Exercício Período Sidney Duarte Galvão 106.409-6 E 2012 03/09 a 02/10/18 José Raimundo Brandão Mota 050.501-3 E 2013 08/09/2016 a 07/10/2016 José Raimundo Brandão Mota 050.501-3 E 2015 10/09 a 09/10/18 Marilene Inácio Damasceno 137.663-2 D 2015 19/09 a 18/10/18 Rejane Solange Alves Menezes 001.445-1 C 2015 12/09 a 21/09/18 (10 dias) Antônio Geraldo Picanço 110.509-4 C 2016 03/09 a 02/10/18 Jardas Lima Solano 153.665-6 B 2016 10/09 a 24/09/18 (15 dias) Adriana Celina Serrão Rodrigues 153.603-6 B 2017 31/08 a 29/09/18 Eunice Alves de Lima 141.479-8 C 2018 03/09 a 02/10/18 Gelcimar Lopes da Costa 154.015-7 B 2018 03/09 a 02/10/18 Joana Vieira da Silva 050.799-7 C 2018 10/09 a 09/10/18 José Eduardo Gomes da Silva 140.276-5 C 2018 10/09 a 09/10/18 Marcilio José Gomes de Brito 147.338-7 C 2018 10/09 a 09/10/18 Maria das Graças Lopes Ribeiro 100.749-1 D 2018 03/09 a 02/10/18 Maria Rita Rodrigues de Souza 141.411-9 C 2018 10/09 a 09/10/18 Marluce do Nascimento Soares 154.040-8 B 2018 03/09 a 02/10/18 Reginaldo Etelvino 153.673-7 B 2018 14/09 a 28/09/18 (15 dias) Ricardo Guerra Lopes 112.764-0 C 2018 18/09 a 27/09/18 (10 dias) Sandra Maquine Maciel 050.706-7 D 2018 10/09 a 29/09/18 (20 dias) Vania Maria Bessa Barros 143.754-2 C 2018 03/09 a 02/10/18 Servidor Matricula Exercício Motivo Rejane Solange Alves Menezes 001.445-1 C 2015 Transferindo 20 dias Jardas Lima Solano 153.665-6 B 2017 Transferindo 15 dias Reginaldo Etelvino 153.673-7 B 2018 Transferindo 15 dias Maria Lucia da Silva Barros 004.467-9 C 2018 Por imperiosa necessidade de serviço no mês de setembro, para novembro/2018. II – TRANSFERIR por imperiosa necessidade de serviços, para outra oportunidade as férias dos servidores abaixo relacionados. III - DETERMINAR à Gerência de Recursos Humanos imediatos registros funcionais e financeiros e decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 06 de Novembro de 2018. Marilena Mônica Mendes Perez Secretária de Estado INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 91/2018 – ICAM. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM e a empresa VICTORIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, por serviço Médico prestado em infectologia (controle de infecção hospitalar), executados no mês de agosto de 2018, conforme Nota Fiscal de Serviços – eletrônica nº 00032 de 15/10/2018, no valor de R$ 6.100,00 (Seis mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 17109 – Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de Trabalho: 10 122 0001 2001 0001; Natureza de Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 100/RTE, destacada pelo Fundo Estadual de Saúde. FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 4105/2018 – ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 017109.000409/2018 – ICAM e 017101.031075/2018 – SUSAM. Manaus, 06 de Novembro de 2018. Alessandra dos Santos Diretora Geral PORTARIA Nº 013/2018 – DG/ICAM A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar