Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 07 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 4 A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n. 12524/2018-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, matrícula n. 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de despesa material de consumo 339030, a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento. II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, Manaus, 5 de novembro de 2018 HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA Subprocuradora-Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 571/18-GSPGE DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado-FUNDPGE. A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n. 12515/2018-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA SUELY LIMA MELO, matrícula n. 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de despesa de Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 339039, a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento. II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 8. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 9. Cópia da Nota de Empenho; 10. Comprovante da data de entrega do numerário; 11. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 12. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 13. Relação discriminativa da despesa; 14. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, Manaus,5 de novembro de 2018 HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA Subprocuradora-Geral do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 777/2018 – SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos N. 15315/2018; 18576/2018; 25551/2018; 07900/2018; 17291/2018; 15712/2017; 17621/2018; 20907/2018; 15455/2018; 9987/2018; 17294/2018; - SUSAM; RESOLVE: CONCEDER, aos servidores abaixo, LICENÇA ESPECIAL, conforme exercícios e períodos especificados: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Nome Matrícula Exercício Período Lotação Ana Tereza da Costa Santos 192.494-0A 2011 a 2016 01.10.18 a 29.12.18 SPA São Raimundo José Carneiro da Silva Filho 146.8839º 2006 a 2011 01.11.18 a 30.01.19 Maternidade Ana Braga Liege Maria Menezes Rodrigues 190.150-8A 2010 a 2015 22.11.18 a 19.02.19 Gabinete do Secretário Luiz Carlos Lopes Carneiro 203.172-8A 2009 a 2014 01.05.18 a 29.07.18 HPS Dr.João Lúcio Machado Ligia de Castro Fonseca Alves 101.258-4E 2011 a 2016 01.10.18 a 29.12.18 Policlinica Codajás Moisés de Oliveira 108.822-0A 2012 a 2017 01.11.18 a 29.01.19 Unidade Mista de Manicoré Mirian Bentes Fernandes 197.380-0A 2013 a 2018 01.10.18 a 29.12.18 HPS 28 de Agosto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar