DOEAM 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 07 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,  
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 12524/2018-PGE; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
 CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94, 
R E S O L V E:
  I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA 
SUELY LIMA DE MELO, matrícula n. 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, no 
elemento de despesa material de consumo 339030, a fim de suprir as 
necessidades com despesas  de pronto pagamento.
 II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 
7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data 
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
 III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro 
de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, Manaus, 5 
de novembro de 2018
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
    Subprocuradora-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 571/18-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado-FUNDPGE.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,  
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 12515/2018-PGE; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
 CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94, 
R E S O L V E:
  I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA 
SUELY LIMA MELO, matrícula n. 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, no 
elemento de despesa de Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 339039, a fim de 
suprir as necessidades com despesas  de pronto pagamento.
 II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 
7º o prazo de noventa dias para aplicação  do adiantamento, a contar da data 
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
 III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8. 
Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
9. 
Cópia da Nota de Empenho;
10. Comprovante da data de entrega do numerário;
11. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
12. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
13. Relação discriminativa da despesa;
14. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro 
de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, Manaus,5 de 
novembro de 2018
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 777/2018 – SUSAM.                                                                                                                                                                                                    
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais; e,                                                                                              
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos de LICENÇA 
ESPECIAL nos Processos N. 15315/2018; 18576/2018; 25551/2018; 
07900/2018; 17291/2018; 15712/2017; 17621/2018; 20907/2018; 
15455/2018;     9987/2018;       17294/2018;  - SUSAM;
RESOLVE:
CONCEDER, aos servidores abaixo, LICENÇA ESPECIAL, conforme 
exercícios e períodos especificados:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
 
 
Nome
Matrícula
Exercício
Período
Lotação
Ana Tereza da Costa 
Santos
192.494-0A
2011 a 2016
01.10.18 a 
29.12.18
SPA São Raimundo
José Carneiro da Silva 
Filho
146.8839º
2006 a 2011
01.11.18 a 
30.01.19
Maternidade Ana 
Braga
Liege Maria Menezes 
Rodrigues
190.150-8A
 
2010 a 2015
 
22.11.18 a 
19.02.19
 
Gabinete do 
Secretário
 
Luiz Carlos Lopes 
Carneiro
203.172-8A
 
2009 a 2014
 
01.05.18 a 
29.07.18
 
HPS Dr.João Lúcio 
Machado
 
Ligia de Castro Fonseca 
Alves
101.258-4E
 
2011 a 2016
 
01.10.18 a 
29.12.18
 
Policlinica Codajás
Moisés de Oliveira
108.822-0A
 
2012 a 2017
 
01.11.18 a 
29.01.19
 
Unidade Mista de 
Manicoré
 
Mirian Bentes Fernandes
197.380-0A
 
2013 a 2018
 
01.10.18 a 
29.12.18
 
HPS 28 de Agosto
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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