Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 07 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10 FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 565/2018 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1174/2018- TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2018.T.05429, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 764/2017, publicada no D.O.E. de 05 de dezembro de 2017, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a LEONARDO PAIVA DE OLIVEIRA, na condição de filho menor de 21 anos do ex-servidor inativo da PM/AM, Sr. HUMBERTO SPINOSA DE OLIVEIRA, falecido em 23/09/2017, ocupante da graduação de 1° Sargento, Matrícula n. 115.311-0C, cujos proventos do cargo totalizavam R$ 6.958,31 (seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), a partir da data da habilitação, tendo em vista o Art. 2º, II, “b” e o Art. 31, §5° da Lei Complementar n. 30, de 27/12/2001. Texto Consolidado em 29/07/2014. DETERMINAR que o valor da pensão, R$ 6.530,21 (seis mil, quinhentos e trinta reais e vinte e um centavos), calculados com base no art.40, §7°, I da Constituição Federal, seja dividido entre LEONARDO PAIVA DE OLIVEIRA, na condição de filho menor de 21 anos e EVA SILVA, na condição de companheira, no valor mensal de R$ 3.265,10 (três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), cada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de outubro de 2018. MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 566/2018 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1207/2018- TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2018.T.05423, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 702/2017, publicada no D.O.E. de 09 de novembro de 2017, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a EVA SILVA, na condição de cônjuge do ex-servidor inativo da PM/AM, Sr. HUMBERTO SPINOSA DE OLIVEIRA, falecido em 23/09/2017, ocupante da graduação de 1° Sargento, Matrícula n. 115.311-0C, cujos proventos do cargo totalizavam R$ 6.958,31 (seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista o Art. 2º, II, “a” e o Art. 33, I da Lei Complementar n. 30, de 27/12/2001. Texto Consolidado em 29/07/2014. DETERMINAR que o valor da pensão, R$ R$ 6.530,21 (seis mil, quinhentos e trinta reais e vinte e um centavos), calculados com base no art.40, §7°, I da Constituição Federal, seja pago a beneficiária acima. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de outubro de 2018. MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR PORTARIA Nº. 556/2018 – Processo nº 2014.7.04036R3 – RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 623/2014, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a ALICE DE APARICIO AIDEM e STEPHANE TALITTA APARICIO AIDEM, na condição de cônjuge e filha menor de 21 anos, respectivamente, do ex-segurado ativo do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, ISRAEL AIDEM PEREIRA, falecido em 20/09/2014, ocupante da graduação de CABO, matrícula nº. 226742-0-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.419,04 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e quatro centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista o artigo 2º, inciso II, alíneas “a” e “b”, e o artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. DETERMINAR que o valor da Pensão, R$ 3.419,04 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja dividido entre ALICE DE APARICIO AIDEM, na condição de cônjuge, STEPHANE TALITTA APARICIO AIDEM, ITALLO DA SILVA AIDEM, e INGRIDE TALICIE APARICIO AIDEM, na condição de filhos menores de 21 anos, no percentual de 25,00% e no valor mensal de R$ 854,76 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), cada. PORTARIA Nº. 557/2018 – Processo nº 2016.7.00619R3 – RETIFICAR, na forma abaixo, as Portarias nº 079/2016 e 195/2016, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários THIAGO JESUS SOUZA DA SILVA e NAZIR JOSE MAMUD DE ALMEIDA, na condição de filho menor de 21 anos e companheiro, respectivamente, da ex-servidora ativa da PM/AM, Sra. HELLEN BARBOSA DE SOUZA, falecida em 19/12/2015, ocupante da Graduação de 3º Sargento, Matrícula nº. 155.153-1A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 5.162,46 (cinco mil e cento e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista o Art. 2º, inciso II, alínea “ a” e “b” e o Art. 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.502,37 (cinco mil e quinhentos e dois reais e trinta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, devidamente corrigido pelos índices do RGPS, seja dividido entre THIAGO JESUS SOUZA DA SILVA, na condição de filho menor de 21 anos e NAZIR JOSE MAMUD DE ALMEIDA, na condição de Companheiro, no percentual de 50% do benefício de pensão e no valor mensal de R$ 2.751,19 (dois mil e setecentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), cada. PORTARIA Nº. 558/2018 – Processo nº 2018.7.05900 – CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex- segurado ativo da POLICIA MILITAR, JOSÉ NAZARENO CAETANO NUNES, falecido em 23/09/2018, na graduação de 2º SARGENTO, matrícula nº. 141770-3 A, remuneração no valor de R$ 6.192,95 (seis mil, cento e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.028,81 (seis mil, vinte e oito reais e oitenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja dividido entre IRANEANA SARAIVA NUNES, cônjuge, a partir da data do óbito, até 23/09/2033, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, JOÃO GABRIEL SARAIVA NUNES e JOSÉ GUILHERME SARAIVA NUNES, filhos menores de 21 anos, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, no percentual de 33,33% e no valor mensal de R$ 2.009,60 (dois mil, nove reais e sessenta centavos), cada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus 05 de novembro de 2018. Marcio Rys Meirelles de Miranda Diretor Presidente FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR PORTARIA Nº. 559/2018 – CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEJUS, JOSÉ CARLOS SOARES MAIA, falecido em 28/08/2018, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA – 3ª CLASSE – REFERÊNCIA A, matrícula nº. 101637-7-E, proventos no valor de R$ 2.782,16 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.782,16 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a DIOLANDA FERREIRA DA SILVA MAIA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº. 568/2018 – Processo nº 2018.7.04953R1 – CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEFAZ, RENE GOMES DA SILVA, falecido em 12/08/2018, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão II, matrícula nº. 000464-2-B, proventos no valor de R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 23.023,52 (vinte e três mil, vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a SUELY MARIA SILVA DE ALMEIDA, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100% no valor de R$ 23.023,52 (Vinte e três mil e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº. 569/2018 – Processo nº 2018.7.04797 – CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, SILÂNDIA MARIA NOGUEIRA ARANHA, falecida em 14/04/2018, no cargo de Professor 4ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência “A”, matrícula nº. 164.370-3A, remuneração no valor de R$ 1.755,88 (mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 1.755,88 (mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a LAZARO ARANHA NETO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº. 570/2018 – Processo nº 2018.7.05261 – RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 543/18, de 23 de outubro de 2018, publicado no DOE de 25 de outubro de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor Reformado da Polícia Militar, PEDRO GONCALVES DA MOTA, falecido em 19/09/18, na patente de Soldado 1, matrícula nº. 053.033-6D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.894,73 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.894,73 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos), com base no Artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, seja dividido entre ANGELINA PEREIRA SANTANA, companheira, vitalícia, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e KAROLINA ARAUJO DA MOTA, filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 33, inciso I, da Lei VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar