Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 07 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 11 Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 50% do benefício de pensão e no valor mensal de R$ 1.947,37 (mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), cada. PORTARIA Nº. 571/2018 – Processo nº 2018.7.05458 – CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, JOSÉ ALRENI SAMPAIO GOMES, falecido em 02/10/2018, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3ª Classe Referência A PNF-ASG-III, matrícula nº. 162737-6-B, proventos no valor de R$ 556,69 (quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 556,69 (quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a MARIA DAS GRAÇAS PALHETA GOMES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº. 572/2018 – Processo nº 2018.7.05858 – CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SUSAM, ADALBERTO MOTA DE QUEIROZ, falecido em 12/10/2018, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE C, REF. 4 Matrícula nº. 104232-7D, proventos no valor de R$ 745,17 (setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 745,17 (setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente conforme o Artigo 45, §2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a SEVERINA VALENTE DE QUEIROZ, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº. 573/2018 – Processo nº 2018.7.05849 – CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, FRANCISCA CARDOSO DE QUEIROZ, falecida em 30/05/2018, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ED-NFD-I, 1ª Classe, com equivalência remuneratória de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Ref. “A”, matrícula nº. 030.069-1C, proventos no valor de R$ 1.375,51 (mil e trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.375,51 (mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANTONIO BENJAMIN DE QUEIROZ, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus 06 de novembro de 2018. Marcio Rys Meirelles de Miranda Diretor Presidente COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 428 /2018-GP/CGL OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública à empresa T. G. C. – TECNOLOGIA GERENCIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 03.127.054/0001-00. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à Empresa T. G. C. – TECNOLOGIA GERENCIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 03.127.054/0001-00, disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial instituída mediante a Portaria n. 302/2018-CGL, publicada no DOE em 28/08/2018; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 01.01.013102.00030644.2018 - CGL. I - RESOLVE: APLICAR à empresa T. G. C. – TECNOLOGIA GERENCIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 03.127.054/0001-00, sanção administrativa de suspensão temporária de licitar e contratar, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive Fundação, consubstanciada no art. 19, III do Decreto Estadual n. 25.373/2005 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelo período de 18 (dezoito) meses, pelo fato de ter apresentado documento falso, ou seja, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais nº 16479/2018, por meio do processo de atualização cadastral n. 01.01.013102.00021419 .2018-CGL; II – DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta CGL, o bloqueio da empresa T. G. C. – TECNOLOGIA GERENCIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 03.127.054/0001-00 no sistema; III – CONCEDER o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o recurso administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei n. 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de novembro de 2018. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 431 /2018-GP/CGL OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública à empresa QUEIROZ SERVIÇOS E GESTÃO EM SAÚDE LTDA (QUEIROZ CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA), CNPJ N. 02.216.892/0001-98. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à Empresa QUEIROZ SERVIÇOS E GESTÃO EM SAÚDE LTDA (QUEIROZ CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA), CNPJ N. 02.216.892/0001-98, disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial instituída mediante a Portaria n. 216/2018-CGL, publicada no DOE em 12/07/2018; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 01.01.013102.00023638.2018 - CGL. I - RESOLVE: APLICAR à empresa QUEIROZ SERVIÇOS E GESTÃO EM SAÚDE LTDA (QUEIROZ CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA), CNPJ N. 02.216.892/0001-98, sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive Fundações, consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelo período de 12 (doze) meses), pelo fado de ter apresentado documento falso no curso do Pregão Eletrônico nº 1103/2017-CGL. II – CONCEDER o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o recurso administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei n. 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de novembro de 2018. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Presidente da CGL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018, RESOLVE: REVOGAR as Resenhas de Julgamento dos Processos Administrativo Disciplinare sem nome dos servidores abaixo relacionados, conforme discriminações correlatas: .PAD Nº 049/2017-CRDM/SEDUC, processo nº 011.42036.2014-Seduc - André Alexandre Correa, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 187.543- 4/E,D.O.E. 16/05/18; .PAD Nº 019/2017-CRDM/Seduc, processo nº011.42046.2014/Seduc - Claudia Amélia Mota Moreira Barros, Professor PF40.C4.ED.LPL-IV, matrícula nº 217124-4/A,D.O.E. 16/05/18; .PADnº 051/2017-CRDM, Processo nº 011.36388.2014-SEDUC - Lizzie Tanamara Rodrigues Monteiro, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 166.418-2/A,D.O.E.23/03/18; .PAD nº 013/2017-CRDM/SEDUC, processo nº 011.33288/2014- Bifarney Gonçalves Costa, Professor PF20.MAG-VII, matrícula Nº 187.454-3/A, D.O.E.28/03/18; .PAD nº 038/2017-CRDM/ SEDUC processo nº011.39348/2014/SEDUC - Paulo Cesar Lopes do Carmo, ProfessorPF20.MAG-VII, matrícula nº 101.841-8/D,D.O.E. 22/03/18; .PAD nº 027/2017-CRDM/ SEDUC, processo nº 011.28358.2016 -Xossé Manháesde Souza, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 211.887-4/B,D.O.E. 23/04/18; .PAD nº 021/2017-CRDM/Seduc, processo nº011.37449.2014/Seduc - Veudisonda Costa Rodrigues, Professor PF20.MAG-VII, matrícula Nº 182740-5/A,D.O.E. 18/05/18; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar