DOEAM 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 07 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 50% do benefício de 
pensão e no valor mensal de R$ 1.947,37 (mil, novecentos e quarenta e sete 
reais e trinta e sete centavos), cada. PORTARIA Nº. 571/2018 – 
Processo nº 2018.7.05458 – CONCEDER Pensão Previdenciária à 
beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, JOSÉ ALRENI SAMPAIO 
GOMES, falecido em 02/10/2018, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3ª 
Classe Referência A PNF-ASG-III, matrícula nº. 162737-6-B, proventos no 
valor de R$ 556,69 (quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 556,69 
(quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao 
salário mínimo nacional vigente conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a MARIA 
DAS GRAÇAS PALHETA GOMES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, 
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº. 572/2018 – 
Processo nº 2018.7.05858 – CONCEDER Pensão Previdenciária a 
beneficiária do ex-segurado inativo da SUSAM, ADALBERTO MOTA DE 
QUEIROZ, falecido em 12/10/2018, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, CLASSE C, REF. 4 Matrícula nº. 104232-7D, proventos no valor de 
R$ 745,17 (setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 745,17 
(setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), calculado com 
base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário 
mínimo nacional vigente conforme o Artigo 45, §2º, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a SEVERINA VALENTE DE 
QUEIROZ, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
PORTARIA Nº. 573/2018 – Processo nº 2018.7.05849 – CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, 
FRANCISCA CARDOSO DE QUEIROZ, falecida em 30/05/2018, no cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, ED-NFD-I, 1ª Classe, com equivalência 
remuneratória de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Ref. “A”, matrícula nº. 
030.069-1C, proventos no valor de R$ 1.375,51 (mil e trezentos e setenta e 
cinco reais e cinquenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 1.375,51 (mil, trezentos e setenta e cinco reais e 
cinquenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago a ANTONIO BENJAMIN DE QUEIROZ, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data 
do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso 
VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus 06 de novembro 
de 2018.
Marcio Rys Meirelles de Miranda
Diretor Presidente
      COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº  428 /2018-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar 
com a Administração Pública à empresa T. G. C. – TECNOLOGIA 
GERENCIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 03.127.054/0001-00.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da 
Ampla Defesa à Empresa T. G. C. – TECNOLOGIA GERENCIAL DE 
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 03.127.054/0001-00, disposto no art. 5º da 
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial 
instituída mediante a Portaria n. 302/2018-CGL, publicada no DOE em 
28/08/2018;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 
01.01.013102.00030644.2018 - CGL.
I - RESOLVE: 
APLICAR à empresa T. G. C. – TECNOLOGIA GERENCIAL DE 
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 03.127.054/0001-00, sanção 
administrativa de suspensão temporária de licitar e contratar, abrangendo 
todos os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, 
inclusive Fundação, consubstanciada no art. 19, III do Decreto Estadual n. 
25.373/2005 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelo período de 18 
(dezoito) meses, pelo fato de ter apresentado documento falso, ou seja, a 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais nº 16479/2018, por meio 
do processo de atualização cadastral n. 01.01.013102.00021419 .2018-CGL; 
II – DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta CGL, o bloqueio da 
empresa T. G. C. – TECNOLOGIA GERENCIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, 
CNPJ N. 03.127.054/0001-00 no sistema; 
III – CONCEDER o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o recurso administrativo 
previsto no art. 109, I, f, da Lei n. 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de 
novembro de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº  431 /2018-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar 
com a Administração Pública à empresa QUEIROZ SERVIÇOS E GESTÃO 
EM SAÚDE LTDA (QUEIROZ CONSULTORIA EM GESTÃO 
EMPRESARIAL LTDA), CNPJ N. 02.216.892/0001-98.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da 
Ampla Defesa à Empresa QUEIROZ SERVIÇOS E GESTÃO EM SAÚDE 
LTDA (QUEIROZ CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA), 
CNPJ N. 02.216.892/0001-98, disposto no art. 5º da Constituição Federal de 
1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial 
instituída mediante a Portaria n. 216/2018-CGL, publicada no DOE em 
12/07/2018;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 
01.01.013102.00023638.2018 - CGL.
I - RESOLVE: 
APLICAR à empresa QUEIROZ SERVIÇOS E GESTÃO EM SAÚDE LTDA 
(QUEIROZ CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA), CNPJ N. 
02.216.892/0001-98, sanção administrativa de impedimento de licitar e 
contratar com a Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive 
Fundações, consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelo 
período de 12 (doze) meses), pelo fado de ter apresentado documento falso 
no curso do Pregão Eletrônico nº 1103/2017-CGL. 
II – CONCEDER o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o recurso administrativo 
previsto no art. 109, I, f, da Lei n. 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de 
novembro de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário 
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018,
RESOLVE:
REVOGAR as Resenhas de Julgamento dos Processos Administrativo 
Disciplinare sem nome dos servidores abaixo relacionados, conforme 
discriminações correlatas:
.PAD Nº 049/2017-CRDM/SEDUC, processo nº 011.42036.2014-Seduc -
André Alexandre Correa, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 187.543-
4/E,D.O.E. 16/05/18;
.PAD Nº 019/2017-CRDM/Seduc, processo nº011.42046.2014/Seduc - 
Claudia Amélia Mota Moreira Barros, Professor PF40.C4.ED.LPL-IV, 
matrícula nº 217124-4/A,D.O.E. 16/05/18;
.PADnº 051/2017-CRDM, Processo nº 011.36388.2014-SEDUC - Lizzie 
Tanamara Rodrigues Monteiro, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 
166.418-2/A,D.O.E.23/03/18;
.PAD nº 013/2017-CRDM/SEDUC, processo nº 011.33288/2014- Bifarney 
Gonçalves Costa, Professor PF20.MAG-VII, matrícula Nº 187.454-3/A, 
D.O.E.28/03/18;
.PAD nº 038/2017-CRDM/ SEDUC processo nº011.39348/2014/SEDUC - 
Paulo Cesar Lopes do Carmo, ProfessorPF20.MAG-VII, matrícula nº 
101.841-8/D,D.O.E. 22/03/18;
.PAD nº 027/2017-CRDM/ SEDUC, processo nº 011.28358.2016 -Xossé 
Manháesde Souza, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 211.887-4/B,D.O.E. 
23/04/18;
.PAD nº 021/2017-CRDM/Seduc, processo nº011.37449.2014/Seduc - 
Veudisonda Costa Rodrigues, Professor PF20.MAG-VII, matrícula Nº 
182740-5/A,D.O.E. 18/05/18;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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