DOEAM 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 07 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 038/2017-CRDM/ 
Seduc. 011.39348/2014/Seduc.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 037/2017-
CRDM/SEDUC sugere aplicar a pena disciplinar de Demissão, por abandono 
de cargo público ao servidor PAULO CESAR LOPES DO CARMO, 
PROFESSOR PF20.MAG-VII, matrícula nº 101.841-8/D, extralotado na 
SEDUC/SEDE/AM, nos termos do Artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º, 
da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de setembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 180 da Lei nº 1778, de 09 de 
janeiro de 1987 e art. 28 do Decreto nº 24.843, de 07 de março de 2005, de 
acordo com as disposições acima citadas.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2017-
CRDM/Seduc(011.08917.2014/Seduc).
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 043/2017-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão, por 
abandono de cargo, ao servidor ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula Nº 182.533-0/A, lotado na Escola Estadual 
Prof. Juracy Batista Gomes, município de Manaus/AM, nos termos do artigo 
158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1778/87. 
CIENTIFIQUE-SE, POBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de setembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 180 da Lei nº 1778, de 09 de 
janeiro de 1987 e art. 28 do Decreto nº 24.843, de 07 de março de 2005, de 
acordo com as disposições acima citadas.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 021/2017-
CRDM/Seduc (011.37449.2014/Seduc).
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 030/2017-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão, por 
abandono de cargo, ao servidor VEUDISON DA COSTA RODRIGUES, 
Professor PF20.MAG-VII, matrícula Nº 182740-5/A, lotado no Centro 
Educacional Arthur Virgilio Filho, município de Manaus/AM, nos termos do 
artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de setembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 180 da Lei nº 1778, de 09 de 
janeiro de 1987 e art. 28 do Decreto nº 24.843, de 07 de março de 2005, de 
acordo com as disposições acima citadas.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2017-
CRDM/SEDUC, processo nº 011.28358.2016. 
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 052/2017-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão, por crime 
contra Administração Pública, assim definido na Lei penal, ao servidor XOSSÉ 
MANHÁES DE SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 211.887-4/B, 
lotado nas Escolas Estaduais Márcio Nery e Ruy Araújo/Manaus, nos termos 
do art. 156, inciso V, 158, inciso III, c/c 164 inciso I, da Lei nº 1778/87. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 desetembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 180 da Lei nº 1778, de 09 de 
janeiro de 1987 e art. 28 do Decreto nº 24.843, de 07 de março de 2005, de 
acordo com as disposições acima citadas.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário 
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018,
RESOLVE:
REVOGAR as Resenhas de Julgamento dos Processos Administrativo 
Disciplinare sem nome dos servidores abaixo relacionados, conforme 
discriminações correlatas:
.PAD nº 036/2016-CRDM/Seduc (011.40517.2014).
WUERLES BESSA BARBOSA, Professor PF20.MSC-II, matrícula Nº 
160.724-3/A, D.O.E. 25/05/2018;
.PAD nº 015/2016-CRDM/Seduc (011.00709.2015/Seduc).
GRASIELLE GOMES DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
186.158-1/A, D.O.E. 26/01/2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de setembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 180 da Lei nº 1778, de 09 de 
janeiro de 1987 e art. 28 do Decreto nº 24.843, de 07/03/2005, de acordo com 
as disposições acima citadas.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2016-
CRDM/Seduc. 011.00709.2015/Seduc 
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 011/2016-
CRDM/Seduc, sugeriu aplicar a pena de demissão por abandono de cargo à 
servidora GRASIELLE GOMES DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 186.158-1/A, extra lotada na SEDUC/Sede, nos termos do artigo 
158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de setembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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