Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 07 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 14 RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 180 da Lei nº 1778, de 09 de janeiro de 1987 e art. 28 do Decreto nº 24.843, de 07 de março de 2005, de acordo com as disposições acima citadas. MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC JULGAMENTO Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2016- CRDM/Seduc. 011.40517.2014/Seduc. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 039/2016- CRDM/Seduc, sugeriu aplicar a pena de demissão por abandono de cargo ao servidor WUERLES BESSA BARBOSA, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 160.724-3/A, extralotado na SEDUC/Sede, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de setembro de 2018. GENESIO VITALINO DA SILVA NETO Secretário Executivo Adjunto de Gestão RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 180 da Lei nº 1778, de 09 de janeiro de 1987 e art. 28 do Decreto nº 24.843, de 07 de março de 2005, de acordo com as disposições acima citadas. MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC JULGAMENTO Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2017- CRDM/Seduc e 011.33542.2013/Seduc ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 049/2017- CRDM/Seduc, sugeriu aplicar a pena de demissão por abandono de cargo ao servidor CHRISTIAN ARAÚJO DE SOUZA, Professor PF40.C4-ED-LPL-IV, matrícula nº 173.741-4/C, lotado nas Escolas Estaduais Profª Hilda de Azevedo Tribuzzy e Maria do Céu Vaz de Oliveira, município de Manaus, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de setembro de 2018. GENESIO VITALINO DA SILVA NETO Secretário Executivo Adjunto de Gestão RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 180 da Lei nº 1778, de 09 de janeiro de 1987 e art. 28 do Decreto nº 24.843, de 07 de março de 2005, de acordo com as disposições acima citadas. MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC JULGAMENTO Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2017- CRDM/Seduc e 011.28381.2014/Seduc ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 034/2017- CRDM/Seduc, sugeriu aplicar a pena de demissão por abandono de cargo ao servidor SÉRGIO RICARDO ARAÚJO NOBRE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 133.123-0/D, lotada na Escola Estadual Profª Hilda de Azevedo Tribuzzy, município de Manaus, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de setembro de 2018. GENESIO VITALINO DA SILVA NETO Secretário Executivo Adjunto de Gestão RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 180 da Lei nº 1778, de 09 de janeiro de 1987 e art. 28 do Decreto nº 24.843, de 07 de março de 2005, de acordo com as disposições acima citadas. MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA DE JULGAMENTO Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 029/2017- CRDM/Seduc, Processo nº011.42849.2014/SEDUC: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 027/2017- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão por abandono de cargo público do servidor FRANCISCO GOMES VIANA, Professor PF20-LPL-IV, matrícula nº 146.726-3/B, extra lotado na SEDUC/SEDE, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1ºda Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de setembro de 2018. GENESIO VITALINO DA SILVA NETO Secretário Executivo Adjunto de Gestão RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 180 da Lei nº 1778, de 09 de janeiro de 1987 e art. 28 do Decreto nº 24.843, de 07 de março de 2005, de acordo com as disposições acima citadas. MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018, CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pela Comissão Geral de Licitação nos processos nº 01.01.013102.0007994/2018-CGLe 01.01.028101.00030106/2017-SEDUC,referentesà licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 858/2018-CGL; CONSIDERANDO que o pregão obedeceu aos princípios basilares e norteadores do procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/2005; CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o procedimento licitatório, e o que mais consta nos autos do processo, RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, constante nos processos nº 01.01.013102.0007994/2018-CGL e 01.01.028101.00030106/2017-SEDUC,referente à licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 858/2018-CGL,para aquisição pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de confecção e impressão gráfica de diários de classe, com a finalidade de atender às Escolas Estaduais do Interior e Escolas Estaduais da Polícia Militar do Estado do Amazonas e Escolas que ainda não utilizam o diário digital da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC; II - ADJUDICAR o objeto licitado pelo menor preço global à empresa PAPELARIA PLANO LTDA, CNPJ 01.881.379/0001-59, com valor total de R$ 479.280,00 (Quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,31 de outubro de 2018. GENESIO VITALINO DA SILVA NETO Secretário Executivo Adjunto de Gestão RATIFICO a decisão supra, nos termos de art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar