DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DIVERSAS Manaus, terça-feira, 13 de novembro de 2018 Número 33.882 • ANO CXXIV FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº102/2018-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente, destarte, em consonância com todo arguido, imprescindível que, durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em vista a natureza do serviço a ser contratado; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço as fls. 017/026- Fcecon do processo; Considerando que o serviço em voga se destina tão somente a atender a situação emergencial por período de 180 dias; Considerando a justificativa da escolha da contratada as fls. 36- FCECON;Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa as fls. 31/32- FCECON está compatível com os preços praticada no mercado, conforme os documentos presentes a fls. 36- CGL/AM; Considerando finalmente o que consta do Processo 0867/2018- Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, contratação da Prestação de Serviços Especializados de Técnicos em Radiologia e Médicos Radiologista em favor da Empresa Queiroz Serviços e Gestão em Saúde Ltda ME CNPJ 02.216.892/0001-98 para o período de 180 dias; I - Adjudicar o objeto da I dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.915.200,00 (hum milhão, novecentos e quinze mil e duzentos reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 08 de novembro de 2018. Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 08 de novembro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº105/2018-FCECON. A Diretoria Presidente da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas, os Chefes de Departamento e Assessores da Fcecon, em decisão colegiada com fulcro no artigo 7º do Regimento Interno, Publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 12 de julho de 2007, em reunião realizada em 12 de novembro de 2018.Decidem: 1. Instituir o Comitê Eleitoral Administrativo com o escopo de proceder a escolha do servidor para compor o Conselho Consultivo da FCECON, mediante eleição direta pelos servidores integrantes do seu quadro funcional; 2. Eleger os servidores ativos da FCECON abaixo elencados para a composição do sobredito Comitê Eleitoral Administrativo; 3. Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se. Manaus, 12 de novembro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretor Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº101/2018-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente, destarde, em consonância com todo arguido, imprescindível que, durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em vista a natureza do serviço a ser contratado; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço as fls. 02- Fcecon; Considerando que o serviço em voga se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando que o preço POLICLÍNICA ZENO LANZINI EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 001/2018 - PZL; PARTES: POLICLINICA ZENO LANZINI e a CACE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRONICOS LTDA – EPP. OBJETO: Prestação em serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração dos equipamentos hospitalares, com substituição de peças e todos os insumos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 01/10/2018 a 30/09/2019. VALOR GLOBAL: R$ 112.799,88 (Cento e doze mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 1090/2018 – CGL; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17118 – PZL; Programa de Trabalho: 10.302.3276.2224.0011; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte: 01000000, Nota de Empenho nº 2018NE00068 de 01/10/2018, no valor R$ 9.339,99 (Nove mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos). Registra-se que no exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo – nº 017118.000110/2017 – PZL e 01.01.013102.00006033.2018 – CGL. Manaus, 01 de outubro de 2018. Maria Goreth da Silva Strahm Diretora Geral Presidente Vitor Berenguer Barbosa Junior Vice-Presidente Eliana Muniz Brasil Secretário Ricardo Henrique de Souza da Silva Presidente da Mesa Receptora Apuradora Maria Ângela Costa Lima Gioia Mesária Escrutinadora Geisa Salvador Góes VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar