DOEAM 13/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 13 de novembro de 2018                                                                             Número 33.882 • ANO CXXIV
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº102/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, 
Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;   Considerando 
que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de 
risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência 
de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema 
existente, destarte, em consonância com todo arguido, imprescindível que, 
durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em 
vista a natureza do serviço a ser contratado; Considerando a justificativa de 
emergência com a possibilidade de comprometer a população e a prestação 
do serviço as fls. 017/026- Fcecon do processo; Considerando que o serviço 
em voga se destina tão somente a atender a situação emergencial por período 
de 180 dias; Considerando a justificativa da escolha da contratada as fls. 36-
FCECON;Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa as fls. 31/32- FCECON está compatível com os preços praticada no 
mercado, conforme os documentos presentes a fls. 36- CGL/AM; 
Considerando finalmente o que consta do Processo 0867/2018-
Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, contratação da Prestação de 
Serviços Especializados de Técnicos em Radiologia e Médicos Radiologista 
em favor da Empresa Queiroz Serviços e Gestão em Saúde Ltda ME CNPJ 
02.216.892/0001-98 para o período de 180 dias; I - Adjudicar o objeto da 
I
dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.915.200,00 (hum milhão, 
novecentos e quinze mil e duzentos reais).Cientifique-se, cumpra-se e 
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 
08 de novembro de 2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
08 de novembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº105/2018-FCECON.
A Diretoria Presidente da Fundação Centro de Oncologia do Estado do 
Amazonas, os Chefes de Departamento e Assessores da Fcecon, em decisão 
colegiada com fulcro no artigo 7º do Regimento Interno, Publicado no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas em 12 de julho de 2007, em reunião realizada 
em 12 de novembro de 2018.Decidem:
1. Instituir o Comitê Eleitoral Administrativo com o escopo de proceder a 
escolha do servidor para compor o Conselho Consultivo da FCECON, 
mediante eleição direta pelos servidores integrantes do seu quadro funcional;
2. Eleger os servidores ativos da FCECON abaixo elencados para a 
composição do sobredito Comitê Eleitoral Administrativo;
3. Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se. Manaus, 12 de 
novembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº101/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas 
e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;   Considerando 
que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de 
risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência 
de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema 
existente, destarde, em consonância com todo arguido, imprescindível que, 
durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em 
vista a natureza do serviço a ser contratado; Considerando a justificativa de 
emergência com a possibilidade de comprometer a população e a prestação 
do serviço as fls. 02- Fcecon; Considerando que o serviço em voga se destina 
tão somente a atender a situação emergencial; Considerando que o preço 
POLICLÍNICA ZENO LANZINI
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 001/2018 - PZL; PARTES: 
POLICLINICA ZENO LANZINI e a CACE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, 
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRONICOS LTDA – EPP. 
OBJETO: Prestação em serviços de manutenção preventiva, corretiva e 
calibração dos equipamentos hospitalares, com substituição de peças e todos 
os insumos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 01/10/2018 a 
30/09/2019. VALOR GLOBAL:  R$ 112.799,88 (Cento e doze mil, setecentos 
e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). MODALIDADE DA 
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 1090/2018 – CGL; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17118 – PZL; Programa 
de Trabalho: 10.302.3276.2224.0011; Natureza de Despesa: 33903917; 
Fonte: 01000000, Nota de Empenho nº 2018NE00068 de 01/10/2018, no 
valor R$ 9.339,99 (Nove mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e nove 
centavos). Registra-se que no exercício seguinte, as despesas ocorrerão à 
conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo  Administrativo –  nº 017118.000110/2017 – PZL e 
01.01.013102.00006033.2018 – CGL.
Manaus, 01 de outubro de 2018.
Maria Goreth da Silva Strahm
        Diretora Geral
Presidente  
Vitor Berenguer Barbosa Junior
 
Vice-Presidente  
Eliana Muniz Brasil
 
Secretário  
Ricardo Henrique de Souza da 
Silva  
Presidente da Mesa Receptora 
Apuradora  
Maria Ângela Costa Lima Gioia
 
Mesária Escrutinadora  
Geisa Salvador Góes
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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