Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 13 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2 constante da proposta apresentada pela empresa as fls. 09/10- FCECON está compatível com os preços praticadas no mercado, conforme os documentos presentes a fls. 19- Fcecon; Considerando finalmente o que consta do Processo 1338/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do Medicamento Sevoflurano em favor da empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A CNPJ 60.665.981/0009-75 para o período de 180 dias; I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ I 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 08 de novembro de 2018. Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 08 de novembro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº100/2018-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente, destarde, em consonância com todo arguido, imprescindível que, durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em vista a natureza do serviço a ser contratado; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço as fls. 053 do processo; Considerando que a compra do medicamento quimioterápico Acetato de Leuprorrelina se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa as fls. 009- CGL está compatível com os preços praticada no mercado, conforme os documentos presentes a fls. 12-Fcecon;Considerando finalmente o que consta do Processo 1226/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Acetato de Leuprorrelina em favor da Empresa Central Distribuidora de Medicamentos Ltda-Me CNPJ 21.895.020/0001-48 para o período de 90 dias; I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo I valor global de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 08 de novembro de 2018. Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 08 de novembro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente RESOLUÇÃO N.º 002/2018-CONSELHO CONSULTIVO O Conselho Consultivo da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, usando de suas atribuições Estatutárias e, Considerando os termos do Edital de Convocação publicada no Diário Oficial em 07 de Novembro de 2018.Considerando a necessidade de promover o regular andamento do Processo de Indicação para o Cargo de Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas; Resolve: I-Proceder a Indicação dos Servidores abaixo Nominados para Compor a Comissão Examinadora dos Currículos dos Candidatos ao Cargo de Diretor Presidente da FCecon, Sob a Presidência da Primeira, com a Atribuição de Comprovar a Exigência do Art. 31, do Regimento Interno da FCecon e do Inciso X, Letra A), Item 1, do Art. 17, da Lei Delegada N.º 67, de 18 de Maio de 2007; Maria Angela Costa Lima Gioia – Matrícula 201.748-2A; Mara Lucia De Freitas – Matrícula 173.451-2B; Vitor Berenguer Barbosa Junior – Matrícula 245.841-1A II-Determinar A Observância dos Prazos Definidos nas Alíneas do Artigo 4º do Regimento Interno da FCecon. III- Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Conselho Consultivo da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCecon, em Manaus, 12 de novembro de 2018. IDAM RESENHA Nº 064/2018 - GDP/IDAM. Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 37.529, de 28/12/2016. Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo: 01.Lucelisy Silva Borges; Chefe de Gabinete;Mao/São Paulo/Mao; 12 a 15/11/18. 02.Lena Guiomar Cavalcante Frederico;Gerente; Mao/ São Paulo/Mao; 12 a 15/11/18; Objetivo dos itens 1 e 2: Participar da reunião técnica com vistas a discutir a elaboração do Edital do Concurso Público do IDAM. 03.Ademir Viana Bentes;Técnico em Agropecuária; Maués/Mao/Maués; 03 a 10/11/18; 04.Gisely da Silva Melo;Gerente;Humaita/Porto Velho/Mao/Humaíta- 04 a 10/11/18; 05.Mariza Lisley da Silva Jurema;Gerente;Manicoré/Mao/Manicoré- 04 a 10/11/18; 06.Sidney Souza de Araújo;Gerente;Tefé/Mao/Tefé- 04 a 10/11/18. 07.José Maria Frade;Técnico emAgropecuária;Iranduba/Mao/Iranduba; 05 a 09/11/18. Objetivo dos itens 03 ao 07: Participar do nivelamento Técnico sobre nova plataforma utilizada pelo Banco da Amazônia, conforme processos nºs: 3516/3532/3481/3480 e 3524/2018. 08.Carlos Antônio Pantoja;EngenheiroAgrônomo.;Lábrea/Mao/Lábrea; 21/11 a 03/12/18; 09.José Maria Ferreira;Técnico em Agropecuária;Iranduba/Mao/Iranduba; 25/11 a 01/12/18; 10.Andreson Oliveira Cardoso;Gerente.;Eirunepe/Mao/Eirunepé; 24/11 a 03/12/18; 11.Paulo Soares Costa;EngenheiroAgrônomo;Manaquiri/Mao/Manaquiri; 25/11 a 01/12/18. 12.José Maria Frade Junior;EngenheiroAgrônomo;RioPreto da Eva/MaoRio Pretoda Eva; 25/11 a 01/12/18. 13.Francisco Osmar Linhares;EngenheiroAgrônomo;Rio Preto da Eva/ Mao/Rio Preto da Eva; 25/11 a 01/12/18. 14.Favilla Gentil Neto;EngenheiroAgrônomo;SãoSebastião do Uatumã/ Itacoatiara/Mao/São Sebastião do Uatumã; 25/11 a 01/12/18. 15.Jania FatinCastro;Colaborador(N.S);Apuí/Mao/Apui; 24/11 a 01/12/18. 16.Raimunda Nonato Alves Fernandes; Colaborador (N.S); Tonantins/Tabatinga/Mao/Tabatinga/Tonantins; 25/11 a 01/12/18. 17.Rosinei Souza da Silva; Gerente; Borba /Rosarinho /Autazes /Mao/ Autazes / Rosarinho/ Borba; 25/11 a 01/12/18. 18.João Hilário Borges Bastos;Gerente;Apuí/Mao/Apuí; 25/11 a 01/12/18. 1 9 . G i s e l y d a S i l v a M e l o ; G e r e n t e ; H u m a í t a / P o r t o Velho/Mao/PortoVelho/Humaita; 25/11 a 01/12/18; Objetivo dos itens 08 ao 19: Participar do Nivelamento Técnico sobre emissão de receituário Agronomico, conforme processos nºs 3482/3474/3484/3467/3460/3463/3479/3486/3490/3478/3485 e 3483/2018. 20.Djaneide da Silva Lisboa;Técnico em Agropecuária;Mao/ Itacoatiara/Mao; 21 a 30/1/18; Assessorar a equipe da Unidade Local em atendimento aos agricultores, conforme Processo nº 3623/18. 21.Mario Francisco Caldas Ono;Técnico emAgropecuária;Mao/Careiro da Várzea/Mao; 20 a 22/11/18; Realizar reunião e palestra sobre Agroecologia, conforme Processo nº 3635/2018. 22.Jorge Augusto Reis Monteiro;Técnico em Agropecuária;Mao/Novo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar