DOEAM 29/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 29 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
6A, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que 
seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 001/2018-PGE, 
Processo Administrativo n. 0014/2018-PGE),  cujo objeto consiste nos 
serviços de assinatura de 3 exemplares do Diário Oficial do Estado do 
Amazonas fornecidos diariamente para Procuradoria Geral do Estado pelo 
prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e a IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO AMAZONAS;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas 
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem 
de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DO 
ESTADO, em  Manaus, 1º de fevereiro de 2018.
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
PORTARIA N. 561/2018-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, 
Gerente de Serviços Gerais, Matricula n.111.672-0-E, para, a partir desta data 
e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do 
Termo de Contrato n. 10/2018-PGE,(Processo Administrativo n. 10.865/2018-
PGE),   cujo objeto consiste a prestar os Serviços de Manutenção Preventiva 
e Corretiva em Estação de Tratamento de Esgoto - ETE para atender as 
necessidades  da Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a EMPRESA ESGOTEC 
SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA.;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas 
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, 
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, 
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DO 
ESTADO, em Manaus, 15 de outubro de 2018.
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA 
SEJUSC/FUNDECON/PROCON-AM.
PORTARIA Nº013/2018
O Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, no uso de 
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei 
N.º 8.666/93, no que pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos entre o Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretária de Estado de Justiça, por meio do Fundo Estadual de Defesa do 
Consumidor/FUNDECON, RESOLVE: I – DESIGNAR como Fiscal Titular a 
servidora Lorena Natalia Banquero Barreiro, Assessor III - AD-3, Mat. 
245.892-6A, lotada na Secretária Executiva Adjunta de Defesa do 
Consumidor-PROCON/AM e, como FISCAL SUBSTITUTO, o Servidor Daniel 
Christian Corione, Assessor II - AD-2, Mat. 244.400-3A, lotado na Secretária 
Executiva Adjunta de Defesa do Consumidor-PROCON/AM, para a partir 
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada a 
substituição por outro servidor, procede a Fiscalização Técnica do Contrato 
N.º005/2018-SEJUSC/FUNDECON/PROCON/AM, firmado entre o Estado 
do Amazonas por intermédio da Secretária de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – 
FUNDECON e AM PRAIA - EPP que o referido adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei N.º 
8.666/93, as instruções e normatizações internas, estabelecidas por meio de 
Portaria, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que 
regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entra em vigor 
na data da sua publicação.
Manaus, 10 de outubro de 2018.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON/AM
RESENHA DA PORTARIA Nº353/2018-GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o 
pagamento depassagens e diárias a seguir:
Adele Luiza da Matta Costa
Cargo: Colaboradora Eventual
Gleice Maria Garcia Ribeiro
Cargo:Colaboradora Eventual
Destino e Período: Manacapuru/AM – 29 a 31/10/2018
Objetivo:Realização de apoio técnico ao município no que tange a 
discussão do marco regulatório de implantação do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com recursos de passagens 
pelo FEAS e diárias provenientes da fonte 160/SISAN/FEAS.
Manaus, 25 de Outubro de 2018

Ana Maria Gato Bentes
Secretária de Estado
RESENHA DA PORTARIA Nº354/2018-GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o 
pagamento depassagens e diárias a seguir:
Maria Rozelani Alves Torres
Cargo:Colaboradora Eventual
Destino e Período: Manacapuru/AM – 29 a 31/10/2018
Objetivo:Participar da Restruturação do Consea no Município, com recursos 
de passagens pelo FEAS e diárias provenientes da fonte 160/SISAN/FEAS.
Manaus, 25 de Outubro de 2018

Ana Maria Gato Bentes
Secretária de Estado
RESENHA DA PORTARIA Nº355/2018-GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o 
pagamento depassagens e diárias a seguir:
Fabiana Santos da Cunha
Cargo:Colaboradora Eventual
Karine Vasconcelos Mendes
Cargo: Colaboradora Eventual
Destino e Período: Manacapuru/AM – 29 a 31/10/2018
Objetivo:Qualificar o apoio técnico àgestão municipal no que se refere a 
Segurança Alimentar e Nutricional, com recursos de passagens e diárias 
provenientes do IGDPBF. (Recurso Federal)
Manaus, 25 de Outubro de 2018

Ana Maria Gato Bentes
Secretária de Estado
                                 COMUNICADO
De acordo com a Lei estadual Nº 3.785/2012. A Yasufuku Polímeros do 
Brasil Ltda, localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1842-B, Bairro Vila Buriti, 
Manaus/Am, torna público que solicitou do IPAAMem 08/10/2018 a 
renovação,por mais 02 anos, da Licença de Operação nº 571/07 para 
Indústria de Borracha, que autoriza a fabricação de artefatos de borracha, 
filtros de ar, componentes de resinas sintéticas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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