Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6 6A, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 001/2018-PGE, Processo Administrativo n. 0014/2018-PGE), cujo objeto consiste nos serviços de assinatura de 3 exemplares do Diário Oficial do Estado do Amazonas fornecidos diariamente para Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO AMAZONAS; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 1º de fevereiro de 2018. HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA Subprocuradora-Geral do Estado PORTARIA N. 561/2018-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, Gerente de Serviços Gerais, Matricula n.111.672-0-E, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 10/2018-PGE,(Processo Administrativo n. 10.865/2018- PGE), cujo objeto consiste a prestar os Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Estação de Tratamento de Esgoto - ETE para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a EMPRESA ESGOTEC SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA.; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 15 de outubro de 2018. HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA Subprocuradora-Geral do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC/FUNDECON/PROCON-AM. PORTARIA Nº013/2018 O Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei N.º 8.666/93, no que pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretária de Estado de Justiça, por meio do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor/FUNDECON, RESOLVE: I – DESIGNAR como Fiscal Titular a servidora Lorena Natalia Banquero Barreiro, Assessor III - AD-3, Mat. 245.892-6A, lotada na Secretária Executiva Adjunta de Defesa do Consumidor-PROCON/AM e, como FISCAL SUBSTITUTO, o Servidor Daniel Christian Corione, Assessor II - AD-2, Mat. 244.400-3A, lotado na Secretária Executiva Adjunta de Defesa do Consumidor-PROCON/AM, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada a substituição por outro servidor, procede a Fiscalização Técnica do Contrato N.º005/2018-SEJUSC/FUNDECON/PROCON/AM, firmado entre o Estado do Amazonas por intermédio da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON e AM PRAIA - EPP que o referido adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei N.º 8.666/93, as instruções e normatizações internas, estabelecidas por meio de Portaria, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Manaus, 10 de outubro de 2018. JALIL FRAXE CAMPOS GESTOR DO PROCON/AM RESENHA DA PORTARIA Nº353/2018-GSEAS A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o pagamento depassagens e diárias a seguir: Adele Luiza da Matta Costa Cargo: Colaboradora Eventual Gleice Maria Garcia Ribeiro Cargo:Colaboradora Eventual Destino e Período: Manacapuru/AM – 29 a 31/10/2018 Objetivo:Realização de apoio técnico ao município no que tange a discussão do marco regulatório de implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com recursos de passagens pelo FEAS e diárias provenientes da fonte 160/SISAN/FEAS. Manaus, 25 de Outubro de 2018 Ana Maria Gato Bentes Secretária de Estado RESENHA DA PORTARIA Nº354/2018-GSEAS A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o pagamento depassagens e diárias a seguir: Maria Rozelani Alves Torres Cargo:Colaboradora Eventual Destino e Período: Manacapuru/AM – 29 a 31/10/2018 Objetivo:Participar da Restruturação do Consea no Município, com recursos de passagens pelo FEAS e diárias provenientes da fonte 160/SISAN/FEAS. Manaus, 25 de Outubro de 2018 Ana Maria Gato Bentes Secretária de Estado RESENHA DA PORTARIA Nº355/2018-GSEAS A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o pagamento depassagens e diárias a seguir: Fabiana Santos da Cunha Cargo:Colaboradora Eventual Karine Vasconcelos Mendes Cargo: Colaboradora Eventual Destino e Período: Manacapuru/AM – 29 a 31/10/2018 Objetivo:Qualificar o apoio técnico àgestão municipal no que se refere a Segurança Alimentar e Nutricional, com recursos de passagens e diárias provenientes do IGDPBF. (Recurso Federal) Manaus, 25 de Outubro de 2018 Ana Maria Gato Bentes Secretária de Estado COMUNICADO De acordo com a Lei estadual Nº 3.785/2012. A Yasufuku Polímeros do Brasil Ltda, localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1842-B, Bairro Vila Buriti, Manaus/Am, torna público que solicitou do IPAAMem 08/10/2018 a renovação,por mais 02 anos, da Licença de Operação nº 571/07 para Indústria de Borracha, que autoriza a fabricação de artefatos de borracha, filtros de ar, componentes de resinas sintéticas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar