DOEAM 30/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 30 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº.7284/2018-GP/CGL Processos 
nºs. 28488/2018-CGL e 2379/2018 FVS/AM, referente ao Pregão Eletrônico 
nº. 1208/2018-CGL de Prestação de Serviços de Controle de Pragas.  
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – 
CGL, II – ADJUDICAR A EMPRESA: ESGOTEC SERVIÇOS DE 
TRANSPORTES LTDA, valor total de R$ 21.555,60, para atender o 
LACEN/FVS.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do 
Estado, em Manaus-AM, 29 de outubro de 2018.
                                        
  BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE
      Diretor Presidente da FVS
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 552/2018 – Processo nº 2018.7.05310 – CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEAS, 
CLARISMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA MARTINS, falecida em 
20/08/2018, no cargo de VIGIA-III EQUIVALENTE A VIGIA, 3ª CLASSE – 
REF. A, matrícula nº. 136967-9 C, remuneração no valor de R$ 1.211,71 (mil, 
duzentos e onze reais e setenta e um centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 1.211,71 (mil, duzentos e onze reais e setenta 
e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago aMARIA THERESA LEMOS, companheiro, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 
6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.PORTARIA Nº 
553/2018 – Processo nº 2018.7.04811 – CONCEDER Pensão 
Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo da SUSAM, JOÃO ALVES 
TEIXEIRA DE MORAIS, falecido em 11/07/2018, no cargo de Motorista, 
Classe D, Ref. 4, matrícula nº. 006748-2A, remuneração no valor de R$ 
1.935,95 (mil, novecentos trinta e cinco reais e noventa e cinco 
centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
1.935,95 (mil, novecentos trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja 
pago a MARIA LUCIA DA COSTA SOUZA, Companheira, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.PORTARIA Nº 554/2018 – 
Processo nº 2018.7.04470 –CONCEDER Pensão Previdenciária à 
beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, JOSE AUGUSTO RAMOS DE 
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM
PORTARIA N. 037/2018-GAB/FAPEAM
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e,
Considerando o Memorando nº 062.005976.2018-DITEC/FAPEAM de 26 de 
outubro do corrente que informa sobre reunião promovida pelo CONFAP para 
tratar do Programa de Parceria com a CAPES-FAPs;
Considerando a Portaria nº 035/2015-GAB/FAPEAM, que trata da ordem 
sucessória na ausência dos Diretores da FAPEAM;
R E S O L V E:
I – Designar, excepcionalmente, a servidora Sicy Rusalka Goes de Melo, 
para responder pela Diretoria Técnico-Científica desta Fundação, no período 
de 29.10.18 à 30.10.18;
II – Determinar à Diretoria Administrativo-Financeira, pela Gerência de 
Gestão de Pessoal, proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional e 
Financeira da servidora;
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas, em Manaus, 26 de outubro de 2018.
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO
ESPÉCIE: Errata que se faz ao Extrato Unificado nº 28/2018, publicado no 
DOE n.º 33.858 em 04/10/2018, pág. 16. Onde se lê: ... Valor: 32.772,65... 
Leia-se: ... Valor: 32.722,65...
 
                                 Manaus, 30 de Outubro de 2018.                         
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
ABREU, falecido em 08/08/2018, no cargo de Professor 4ª Classe – PF20-
LPL-IV - Ref. “G”, matrícula nº. 104.904-6B, proventos no valor de R$ 2.014,57 
(dois mil e catorze reais e cinquenta e sete centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 2.014,57 (dois mil e catorze reais e 
cinquenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da 
Constituição Federal, seja pago a CLEIDE NEVES REIS, companheira, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 
6 e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.PORTARIA Nº 555/2018– 
Processo nº 2018.7.05763 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos 
beneficiários do ex-servidor inativo da SEFAZ, LUIZ ALBERTO BARBOSA 
LIMA, falecido em 07/10/2018, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos 
Estaduais 1ª Classe Padrão V, matrícula nº. 000039-6-B, cujos proventos, 
limitados ao teto constitucional, totalizavam R$ 30.471,11 (trinta mil, 
quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos).DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão R$ 23.023,52 (vinte e três mil e vinte e três 
reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal seja dividido entreMILEIDE AGUIAR 
BARBOSA, cônjuge, benefício de pensão até 07/10/2033, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e MILENA AGUIAR 
BARBOSA LIMA e MIRENE AGUIAR BARBOSA LIMA, filhas menores de 21 
anos, benefício de pensão, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 
2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, 
no percentual de 33,33% e no valor mensal de R$ 7.674,51 (sete mil, 
seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), 
cada.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus 29 de 
outubro de 2018.
MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA
Diretor-Presidente
SEAS
Secretaria de Estado da Assistência Social
PORTARIA Nº 356/2018-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de suas atribuições legais que assim 
competem, e;
RESOLVE autorizar à concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, o servidor:
I – WALKISON PINHEIRO SOARES
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 
33903989 - 4.000,00 (quatro mil reais);
Prazo de Aplicação: 64 (Sessenta e quatro) dias;
Prazo de Prestação de Contas: 30 (trinta) dias;
Processo Administrativo: 01.01.031101.001122/2018-SEAS.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, em Manaus, 26 de outubro de 2018.
ANA MARIA GATO BENTES 
Secretária de Estado da Assistência Social
SEAS
Secretaria de Estado da Assistência Social
PORTARIA Nº 357/2018-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de suas atribuições legais que assim 
competem, e;
RESOLVE autorizar à concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, o servidor:
I – WALKISON PINHEIRO SOARES
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 
33903089 - 4.000,00 (quatro mil reais);
Prazo de Aplicação: 64 (Sessenta e quatro) dias;
Prazo de Prestação de Contas: 30 (trinta) dias;
Processo Administrativo: 01.01.031101.001123/2018-SEAS.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, em Manaus, 26 de outubro de 2018.
ANA MARIA GATO BENTES 
Secretária de Estado da Assistência Social
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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