Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 30 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 20 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 797/2018–GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o período de férias de 05/11/2018 a 04/12/2018 da Coordenadora RÁRIMA GOMES COÊLHO. RESOLVE: DESIGNAR a servidora KÁTIA CILENE DOS SANTOS SILVA para a Coordenação de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da Universidade do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2018. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 798/2018–GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no Regimento Interno do Programa de Pós- graduação em Biotecnologia e Recursos Naturais da Amazônia e o processo n° 2018/00030164. RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado em Biotecnologia e Recursos Naturais da Amazônia referente ao ano acadêmico 2019: N° SERVIDOR FUNÇÃO 1 Cleiton Fantin Rezende Presidente 2 Érica Simplício de Souza Vice- Presidente 3 Hector Henrique Ferreira Koolen Membro 4 Suanni Lemos de Andrade Membro PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2018. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 799/2018–GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, Estágios n°. 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; CONSIDERANDO a necessidade de realização do Estágio Curricular Obrigatório previsto na RESOLUÇÃO N. 100/2013 – CONSUNIV como pré- requisito para conclusão do Curso de Graduação; CONSIDERANDO que o estágio obrigatório constitui componente curricular do curso, cuja carga horária será requisito para aprovação e obtenção do diploma; CONSIDERANDO que no Projeto Pedagógico do Curso prevê a realização de Estagio Curricular Obrigatório em instituições públicas ou privadas de ensino/ou pesquisa de natureza biotecnológica; CONSIDERANDO a anuência do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ para receber os referidos estudantes, com estrutura e corpo docente adequado, para a oferta do estágio curricular obrigatório; CONSIDERANDO a Lei de receber os referidos estudantes, com estrutura e corpo docente adequado, para a oferta do estágio curricular obrigatório; CONSIDERANDO que se trata de um Curso de Oferta Especial e por sua natureza é um projeto por tempo determinado e, por isso, necessita dessa demanda pontual; CONSIDERANDO que a Universidade não dispõe de equipamentos, materiais e estrutura física adequada para ofertar o referido estágio para os estudantes realizarem atividades práticas, terem acesso a equipamentos e tecnologias atuais para o desenvolvimento de pesquisas, projetos e afins; CONSIDERANDO que Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ possui laboratórios adequados na área de biotecnologia para atender a contento a demanda de Estágio Curricular Obrigatório dos estudantes do curso de Biotecnologia; CONSIDERANDO que para a realização desse estágio obrigatório os estudantes necessitarão de passagens, hospedagem, alimentação e transporte durante o período de 35 dias; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo N. 2018/00017844 – UEA; RESOLVE: I. APROVAR a concessão de passagens e auxílio financeiro para custear as despesas com hospedagem, alimentação e transporte aos estudantes do Curso Superior de Biotecnologia da Escola Superior de Ciências da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, comprovadamente aptos a realizarem Estágio Curricular Obrigatório na Universidade Federal do Rio de Janeiro; II. O auxílio financeiro não cobre outros custos a não ser o que discrimina o inciso I, estabelecido nesta Portaria. III. Somente poderão ter direito ao auxílio financeiro os estudantes regularmente matriculados na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório, a ser realizado na Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, autorizados pelo Coordenador de Estágio; IV. O auxílio financeiro concedido pela UEA terá duração máxima de 35 (trinta e cinco) dias, com valor de R$ 70,00 (setenta reais) por dia/por estudante; V.A concessão do auxílio financeiro previsto no inciso I não constitui e nem caracteriza qualquer espécie de relação empregatícia entre as partes. VI. Fica vedado o acúmulo de benefícios (alimentação, hospedagem e transporte) pagos pela UEA ao estudante com a concessão do auxílio financeiro previsto nesta portaria. VII. Ao final do estágio, o estudante deverá apresentar relatório das atividades realizadas durante o período de execução do Estágio Curricular Obrigatório e termo de compromisso devidamente assinado pelo estudante, coordenador de estágio, professor orientador da Instituição de Ensino e o preceptor do Instituto. VIII. A concessão do auxílio financeiro será autorizada, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Ficha de cadastro do estudante; b) Cópia dos documentos de RG e CPF; c) Comprovante de Residência; d) Comprovante de Conta Bancária; e) Comprovante de matrícula na referida disciplina; f) Formulário de solicitação de passagem. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2018. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 070/2018 – CONSUNIVDispõe sobre a criação do Curso de Especialização em Envelhecimento e Populações Envelhecidas.O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão; CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões ad referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em Envelhecimento e Populações Envelhecidas, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 029/2018-CPPG; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2017/00028576- UEA. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR ad referendum a criação do Curso de Especialização em Envelhecimento e Populações Envelhecidas da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, com a seguinte estrutura curricular: N º DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA TEÓRICA PRÁTICA TOTAL 1 Metodologia da Pesquisa Aplicada a Populações Especiais: Qualificação e submissão à Revista Científica (Normas nacionais e internacionais) 15 30 45 2 Noções de Anatomia Humana e Distúrb ios Funcionais do Idoso 45 - 45 3 Fundamentos de Gerontologia 45 - 45 4 Primeiros Socorros 15 30 45 5 Fisiologia do Envelhecimento 45 - 45 6 Cuidados nutricionais, Saúde e bem -estar do Idoso 45 - 45 7 Lazer e Recreação do Idoso 15 30 45 8 Competências Comportamentais 45 - 45 9 Ética e Responsabilidade no cuidado e atendimento do idoso. 45 - 45 1 0 Direito do Idoso e Cidadania 45 - 45 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar