DOEAM 30/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 30 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  20
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 797/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o período de férias de 05/11/2018 a 04/12/2018 da 
Coordenadora RÁRIMA GOMES COÊLHO.
RESOLVE: DESIGNAR a servidora KÁTIA CILENE DOS SANTOS SILVA 
para a Coordenação de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão 
e Assuntos Comunitários da Universidade do Estado do Amazonas.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro 
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 798/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que consta no Regimento Interno do Programa de Pós-
graduação em Biotecnologia e Recursos Naturais da Amazônia e o processo 
n° 2018/00030164.
RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a 
Comissão de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado em 
Biotecnologia e Recursos Naturais da Amazônia referente ao ano acadêmico 
2019:
N° 
SERVIDOR  
FUNÇÃO
 
1 
Cleiton Fantin Rezende  
Presidente
 
2 
Érica Simplício de Souza  
Vice-
Presidente
 
3 
Hector Henrique Ferreira Koolen  
Membro
 
4 
Suanni Lemos de Andrade  
Membro
 
 PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro 
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 799/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e,
Estágios n°. 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o 
estágio de estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do Estágio Curricular 
Obrigatório previsto na RESOLUÇÃO N. 100/2013 – CONSUNIV como pré-
requisito para conclusão do Curso de Graduação;
CONSIDERANDO que o estágio obrigatório constitui componente curricular 
do curso, cuja carga horária será requisito para aprovação e obtenção do 
diploma;
CONSIDERANDO que no Projeto Pedagógico do Curso prevê a realização 
de Estagio Curricular Obrigatório em instituições públicas ou privadas de 
ensino/ou pesquisa de natureza biotecnológica;
CONSIDERANDO a anuência do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes da 
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ para receber os referidos 
estudantes, com estrutura e corpo docente adequado, para a oferta do 
estágio curricular obrigatório;
CONSIDERANDO a Lei de receber os referidos estudantes, com estrutura e 
corpo docente adequado, para a oferta do estágio curricular obrigatório;
CONSIDERANDO que se trata de um Curso de Oferta Especial e por sua 
natureza é um projeto por tempo determinado e, por isso, necessita dessa 
demanda pontual;
CONSIDERANDO que a Universidade não dispõe de equipamentos, 
materiais e estrutura física adequada para ofertar o referido estágio para os 
estudantes realizarem atividades práticas, terem acesso a equipamentos e 
tecnologias atuais para o desenvolvimento de pesquisas, projetos e afins;
CONSIDERANDO que Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ 
possui laboratórios adequados na área de biotecnologia para atender a 
contento a demanda de Estágio Curricular Obrigatório dos estudantes do 
curso de Biotecnologia;
CONSIDERANDO que para a realização desse estágio obrigatório os 
estudantes necessitarão de passagens, hospedagem, alimentação e 
transporte durante o período de 35 dias;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo N. 2018/00017844 
– UEA; 
RESOLVE: I. APROVAR a concessão de passagens e auxílio financeiro para 
custear as despesas com hospedagem, alimentação e transporte aos 
estudantes do Curso Superior de Biotecnologia da Escola Superior de 
Ciências da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, 
comprovadamente aptos a realizarem Estágio Curricular Obrigatório na 
Universidade Federal do Rio de Janeiro;
II. O auxílio financeiro não cobre outros custos a não ser o que discrimina o 
inciso I, estabelecido nesta Portaria. 
III. Somente poderão ter direito ao auxílio financeiro os estudantes 
regularmente matriculados na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório, a 
ser realizado na Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, autorizados 
pelo Coordenador de Estágio;
IV. O auxílio financeiro concedido pela UEA terá duração máxima de 35 (trinta 
e cinco) dias, com valor de R$ 70,00 (setenta reais) por dia/por estudante;
V.A concessão do auxílio financeiro previsto no inciso I não constitui e nem 
caracteriza qualquer espécie de relação empregatícia entre as partes. 
VI. Fica vedado o acúmulo de benefícios (alimentação, hospedagem e 
transporte) pagos pela UEA ao estudante com a concessão do auxílio 
financeiro previsto nesta portaria. 
VII. Ao final do estágio, o estudante deverá apresentar relatório das 
atividades realizadas durante o período de execução do Estágio Curricular 
Obrigatório e termo de compromisso devidamente assinado pelo estudante, 
coordenador de estágio, professor orientador da Instituição de Ensino e o 
preceptor do Instituto.
VIII. A concessão do auxílio financeiro será autorizada, mediante 
apresentação dos seguintes documentos: a) Ficha de cadastro do estudante; 
b) Cópia dos documentos de RG e CPF; c) Comprovante de Residência; d) 
Comprovante de Conta Bancária; e) Comprovante de matrícula na referida 
disciplina; f) Formulário de solicitação de passagem.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro 
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 070/2018 – CONSUNIVDispõe sobre a criação 
do Curso de Especialização em Envelhecimento e Populações 
Envelhecidas.O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando 
de suas atribuições estatutárias, e 
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que 
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, 
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões ad 
referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme 
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em 
Envelhecimento e Populações Envelhecidas, apresentada pela Câmara de 
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por 
intermédio da Resolução nº. 029/2018-CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2017/00028576- UEA. 
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR ad referendum a criação do Curso de 
Especialização em Envelhecimento e Populações Envelhecidas da 
Universidade do Estado do Amazonas – UEA, com a seguinte estrutura 
curricular:
 
N
º
 
DISCIPLINAS
 
CARGA HORÁRIA
 
TEÓRICA
 
PRÁTICA
 
TOTAL
 
1
 
Metodologia da Pesquisa 
Aplicada a Populações 
Especiais: Qualificação e 
submissão à Revista 
Científica (Normas 
nacionais e 
internacionais)
 
15
 
30
 
45
 
2
 
Noções de Anatomia 
Humana e Distúrb
ios 
Funcionais do Idoso
 
45
 
-
 
45
 
3
 
Fundamentos de 
Gerontologia
 
45
 
-
 
45
 
4
 
Primeiros Socorros
 
15
 
30
 
45
 
5
 
Fisiologia do 
Envelhecimento
 
45
 
-
 
45
 
6
 
Cuidados nutricionais, 
Saúde e bem
-estar do 
Idoso
 
45
 
-
 
45
 
7
 
Lazer e Recreação do 
Idoso
 
15
 
30
 
45
 
8  
Competências 
Comportamentais  
45
 
-
 
45
 
9  
Ética e Responsabilidade 
no cuidado e atendimento 
do idoso.  
45
 
-
 
45
 
1
0  
Direito do Idoso e 
Cidadania  
45
 
-
 
45
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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