Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 31 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Gabinete da Secretária PORTARIA Nº 183/2018 - GS/SEJUSC ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2018, aprovado na Lei Orçamentária nº 4540, de 29 de dezembro de 2017 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº4506, de 21 de agosto de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2018, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de outubro de 2018. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 31 de outubro de 2018. JACKELINE TAVARES DA SILVA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR 01.08.2018 – Decisão n° 502/2018 – I DEFERIR, parcialmente, o Pedido de Reconsideração apresentado pela Senhora Maria Nazareth Ferreira da Silva, retificando o item I da Decisão n° 141/2018-CD/FAPEAM, para que proceda com a devolução do valor de R$ 7.050, 00 (sete mil e cinquenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da glosa parcial apontada pelo Núcleo de Auditoria e Controle – NUAC na Prestação de Contas Financeira no âmbito do Programa AIRD – Edital n° 014/2013 e por descumprimento do item 5.2.3 do Manual de Prestação de Contas; II MANTER inalterado o item II da Decisão acima mencionada; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 503/2018 – I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela Senhora Márcia Moura dos Santos, devendo ser mantida a Decisão n° 174/2018-CD/FAPEAM, por descumprimento da Cláusula Quarta, subitens 4.15, 4.16, 4.18, 4.19 do Termo de Compromisso e Responsabilidade da Resolução n° 002/2016- CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 504/2018 – I DEFERIR, parcialmente, o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Senhor Mario Erich Cohn Haft, retificando o item I da Decisão n° 551/2017-CD/FAPEAM, para que proceda com a devolução do valor de R$ 296,30 (duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos), a ser atualizado monetariamente, em razão da glosa apontada pelo Núcleo de Avaliação de Prestação de Contas – NUPC na Prestação de Contas Financeira e o cumprimento intempestivo da obrigação estabelecida no Termo Outorga n° 057/2014, no âmbito do Programa COLEÇÕES BIOLÓGICAS, Edital n° 011/2013; II MANTER inalterado o item II da Decisão acima mencionada; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 505/2018 – I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Senhor Mario Jorge Mendonça da Costa, devendo ser mantida a Decisão n° 202/2018-CD/FAPEAM, por descumprimento do item 7, subitem 7.2.3 do Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, fator que enseja a aplicação da sanção administrativa estabelecida no Parágrafo Único da Cláusula Quarta do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 506/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Lucas da Silva Passos, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da reprovação da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 507/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Luciana Ventura Ferreira, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar