Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 31 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 508/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Kilmer Miranda Lima, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR ao interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 509/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Camila Brandão de Sousa, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 510/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Heimo Carvalho Pinto, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014- CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017- CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria- Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 511/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Tatiana Damasceno Ramires, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 512/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Karen Sergilene Marques Gomes, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 513/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Vanessa Melo de Freitas, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014- CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017- CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria- Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 514/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Cristiane Miranda Ramires, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 515/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Caroline Freire Felizardo, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 516/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Larissa Porto Prates de Souza, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011- CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 517/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Rayara Trindade de Souza, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 518/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Pedro Antunes Coelho, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011- CD/FAPEAM, na importância de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017- CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria- Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 519/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Augusto Roberto Medeiros Mena Barreto, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 520/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Taciara Matias Braga, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 521/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Rômulo Augusto Pereira de Lima, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 522/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Clestiano Estherfason da Silva Marques, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar