DOEAM 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 31 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 508/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Kilmer 
Miranda Lima, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, 
na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro 
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
ao interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos 
do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em 
caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação 
do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 509/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pela Senhora Camila Brandão de Sousa, no âmbito do PAIC-AM, Resolução 
nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e 
oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 510/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Heimo 
Carvalho Pinto, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos 
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação 
de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 511/2018 – I DETERMINAR a 
devolução dos valores recebidos pela Senhora Tatiana Damasceno 
Ramires, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na 
importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro 
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 512/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pela Senhora Karen Sergilene Marques Gomes, no âmbito do PAIC-AM, 
Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro 
mil e oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com 
a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 513/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Vanessa 
Melo de Freitas, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a 
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 514/2018 – I DETERMINAR a 
devolução dos valores recebidos pela Senhora Cristiane Miranda Ramires, 
no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância 
de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro 
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 515/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pela Senhora Caroline Freire Felizardo, no âmbito do PAIC-AM, Resolução 
nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e 
oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 516/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Larissa 
Porto Prates de Souza, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser 
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas 
Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – 
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de 
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 517/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores 
recebidos pela Senhora Rayara Trindade de Souza, no âmbito do PAIC-AM, 
Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 3.600,00 (três mil 
e seiscentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência 
da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 518/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Pedro 
Antunes Coelho, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a 
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 519/2018 – I DETERMINAR a 
devolução dos valores recebidos pelo Senhor Augusto Roberto Medeiros 
Mena Barreto, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, 
na importância de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro 
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 520/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pela Senhora Taciara Matias Braga, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 
022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser 
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas 
Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – 
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de 
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 521/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores 
recebidos pelo Senhor Rômulo Augusto Pereira de Lima, no âmbito do 
PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 800,00 
(oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 522/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Clestiano 
Estherfason da Silva Marques, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 
022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a 
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar