DOEAM 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 31 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  21
Portaria nº  032/2018 – GDP- IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS – IPEM/AM,  no uso de atribuições legais que lhes 
confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o que 
prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro de 198 
- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 65.778/2018, 
de 13/09/2018:           
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO BERNARDINO DOS SANTOS, cargo 
de Vigia
lotado neste IPEM/AM, matrícula nº 050.275-8D, LICENÇA 
, 
ESPECIAL correspondente ao período trabalhado de 2007/2011, pelo prazo 
 
legal de 90 (noventa) dias, a partir de 03/12/2018 a 02/03/2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS – IPEM/AM, em Manaus, 30 de outubro de 2018.
JORGE AUGUSTO CARNEIRO DOS SANTOS
Diretor-Presidente do IPEM/AM
Portaria nº  035/2018 – GDP- IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS – IPEM/AM,  no uso de atribuições legais que lhes 
confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o que 
prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro de 198 
- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 007567/2018, 
de 04/10/2018:           
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor EDENILSON ALVES DE SOUZA, cargo de 
Motorista III, lotado neste IPEM/AM, matrícula nº 154270-2A, LICENÇA 
ESPECIAL correspondente ao período trabalhado de 2007/2012, pelo prazo 
legal de 90 (noventa) dias, a partir de 01/11/2018 a 29/01/2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS – IPEM/AM, em Manaus, 30 de outubro de 2018.
JORGE AUGUSTO CARNEIRO DOS SANTOS
Diretor-Presidente do IPEM/AM
      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                       EXTRATO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 038/2018 Partes: 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a  CLÍNICA LABNORTE LTDA-
EPP; Objeto: Contratação Emergencial de Pessoa Jurídica especializada na 
prestação de exames de laboratório, procedimento com finalidade 
diagnóstica (diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia), para 
atender as necessidades de pacientes adultos do Sistema Único de Saúde – 
SUS/AM, de forma complementar, em razão da incapacidade de absorção 
total destas demandas pela rede pública Estadual e Municipal de serviços de 
Saúde; a duração do presente Contrato é de 90 (noventa) dias, a contar de 
18/09/2018 a 16/12/2018;. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Registro de 
Dispensa de Licitação – RDL nº 227/2018–SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo – nº. 024408/2018 – SUSAM.
Manaus, 29   de    outubro   de   2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
     Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA - SEAP
-ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 002/2018. ASSINATURA: 01/10/2018. 
PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a empresa 
MCA CONSTRUTORA EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, 
por mais 90 (noventa) dias, de 01/10/2018 a 29/12/2018. FUNDAMENTO DO 
ATO: Proc. 3119.861.2018. Manaus, 29 de outubro de 2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSE Nº 035, de 15 de outubro de 2018. 
PORTARIA GSE Nº 049/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições 
delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário Oficial de 
04/01/2018 e retificada no Diário Oficial do dia 24/01/2018,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial para aquisição de materiais. Equipamentos, ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou 
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo 
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a empresa PREMIUM DA AMAZÔNIA LTDA - EPP, é 
fornecedora exclusiva nacional do título “A diversidade religiosa e a 
educação para cidadania”, conforme documento constante nos autos, à fl 
00018/CGL;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa à fl.00039/CGL, está compatível com os preços praticados no 
mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.013102.00013361/2018 – CGL (011.27688/2017-SEDUC).
RESOLVE:
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei n° 8.666/93, a aquisição do livro “A diversidade religiosa e a 
educação para cidadania”;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa PREMIUM 
DA AMAZÔNIA LTDA – EPP, CNPJ 14.530.127/0001-27, pelo valor global de 
R$ 1.797.009,80 (um milhão e setecentos e noventa e sete mil e nove reais e 
oitenta centavos). 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Manaus, 15 de outubro de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
RATIFICO a decisão supra, nos termos de art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar