Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 26 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7 - Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema. Marcação de Nova Data Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas – e- compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”. 1) PE n° 1279/2018–CGL: Contratação de Serviços de Locação de Veículos Automotores de Pequeno Porte, para atender as necessidades da IMDL. - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 05 de novembro de 2018 às 10:00 horas. Início da sessão: dia 05 de novembro de 2018 às 10:15 horas. - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. - Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema. Revogação Revogadas as seguintes licitações: 1) PE n° 1109/2018-CGL, conforme solicitação do órgão, através do ofício n° 1035/2018 – GDP/ADAF. 2) PE n° 1473/2018-CGL, conforme solicitação do órgão, através do ofício n° 2351/2018 – GSEJUSC. Convocação para Nova Sessão Pública 1) PE n° 561/2018-CGL, dia 29/10/2018 às 09:30 horas de Brasília. 2) PE n° 949/2018-CGL, dia 29/10/2018 às 10:00 horas de Brasília. 3) PE n° 1001/2018-CGL, dia 29/10/2018 às 09:30 horas de Brasília. As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: https://www.e-compras.am.gov.br Resultado do Julgamento das Propostas de Preços TP n° 037/2018 – CGL: Empresas Classificadas: 1º lugar: FSB Construções e Incorporações Ltda 2º lugar: Engepro Engenharia e Projetos Ltda 3° lugar: Master Engenharia Ltda 4° lugar: E M Neves Distribuidora Eireli 5° lugar: Tecnoarte da Amazônia Construção Civil Ltda Empresas Desclassificadas: - CVD Projetos e Construções Ltda - Coringa Construções Ltda - H B Engenharia Ltda Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL para retirar a Ata do Resultado do Julgamento. Resultado do Julgamento das Propostas de Preços TP n° 048/2018 – CGL: Empresa Classificada: - Amazoncreto Construções, Comércio de Materiais de Construção e Instalações Elétricas Eireli Empresa Desclassificada: - Avanço Construções e Comércio de Eletrônicos Eireli Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL para retirar a Ata do Resultado do Julgamento. Victor Fabian Soares Cipriano Presidente da CGL/AM SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR ERRATA que se faz o Extrato nº 007/2018 – SEPROR, publicado no DOE de 06/07/2018, pág. 20, Publicações Diversas. Onde se Lê: 05 (cinco) meses Leia-se: 06 (seis) meses. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 25 de outubro de 2018. Túlio Cáceres Kniphoff Secretário de Estado, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR ERRATA que se faz o Extrato nº 009/2018 – SEPROR, publicado no DOE de 06/07/2018, pág. 20, Publicações Diversas. Onde se Lê: 06 (seis) meses Leia-se: 12 (doze) meses. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 25 de outubro de 2018. Túlio Cáceres Kniphoff Secretário de Estado, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR ERRATA que se faz o Extrato nº 017/2018 – SEPROR, publicado no DOE de 06/07/2018, pág. 21, Publicações Diversas. Onde se Lê: 06 (seis) meses Leia-se: 12 (doze) meses. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 25 de outubro de 2018. Túlio Cáceres Kniphoff Secretário de Estado, em exercício SOCIEDADE DE PEDIATRIA CLINICA DO AMAZONAS S/S LTDA COOAP ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Sociedade de Pediatria Clinica do Amazonas S/S LTDA, COOAP, CNPJ nº 04.614.569/0001-06, convoca seus sócios para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2018, terça-feira, no auditório do ICAM, sito à Av. Codajás S/Nº, Cachoeirinha, CEP 69065-130, na cidade de Manaus/AM, sendo às 18:30h, com 2/3 dos Sócios em 1ª chamada, às 19:00h, com metade mais um dos Sócios em 2ª chamada, e, às 19:30h, com nº mínimo de dez Sócios em 3ª chamada, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: 1. Informes gerais; 2) Apresentação do Relatório de Auditoria da COOAP – Ano 2016/2017; 3) Apresentação dos objetivos e metas da estratégia e plano de gestão da COOAP 2019-2020: a) Restruturação Administrativa Financeira; b) Estrutura da Administração (Conselhos e Comissões); c) Capitalização de Recursos para COOAP; d) Expansão de novos negócios e projetos.4) Alteração contrato social: alteração da diretoria - cargo de vice-diretor. Luiz Afonso Ituassu Galvão Britto Diretor Presidente SPA DANILO CORRÊA ESPÉCIE:TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº030/2018 DATA DE ASSINATURA: 25/10/2018 PARTES: SPA E POLICLÍNICA DR.DANILO CORRÊA CNPJ: 00.697.295/0095-87 E NUTRIBENI COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI-ME CNPJ: 27390521/000159. OBJETOS: liquidação do valor devido pelo SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, relativo ao pagamento de Prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação Preparada, correspondentes ao período de 01 a 30 de junho de 2018, referente ao Reconhecimento de dívidas da NF-e nº 153 emitida em 02/07/2018, no valor R$ 84.996,00 (Oitenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho 10302327622400011, natureza da despesa 339093, fonte de recursos 01210000. Processo Administrativo: 017132.000266/2018-SPAPDC (17101.030228/2018-SUSAM); Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e PARECER nº 4017/2018-ASJUR/SUSAM emitido em 23/10/2018. Manaus, 25 de outubro de 2018. PATRÍCIA CARVALHO CASTRO DIRETORA GERAL- SPAPDC SPA DANILO CORRÊA PORTARIA Nº002/2018-SPAPDC O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPAPDC uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art.24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, guando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da população manauara às fls.45 a 54 do processo 017132.000249/2018-SPAPDC; CONSIDERANDO que a contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza e conservação em área hospitalar se destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 45 a 54; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.93 a 113 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº017132. 000249/2018-SPAPDC. RESOLVE:I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso IV, da Lei nº8. 666/93, a aquisição dos serviços de limpeza e conservação em área hospitalar, da empresa AC GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI-ME; II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 515.527,89 (Quinhentos e quinze mil quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos); À VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar