Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 26 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10 25.10.2018. Objeto: Doação de 08 (oito) bens móveis, conforme descrito na cláusula primeira do termo. Valor Global: R$ 8.030,52. Manaus, 25 de Outubro de 2018. Edson Barcelos Diretor-Presidente PORTARIA N. 63/2018-DAF/FAPEAM O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Portaria nº. Nº 069/2012 – FAPEAM publicada no DOE em 15/05/2012, que delega competências às Diretorias desta Fundação para emissão de Portarias e resenhas; CONSIDERANDO ainda o afastamento temporário da servidora Mônica Dantas Lima, no período de 18/10/2018 à 01/11/2018, por ocasião de usufruto de férias, conforme Memorando nº 062.0001948.2018 – GEPE. RESOLVE: I DESIGNAR o servidor Eduardo Pereira Couto, para responder pela Gerência de Informática, no período de 18/10/2018 à 01/11/2018. II – DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoal, que proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional e Financeira do servidor; III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18/10/2018 à 01/11/2018; IV – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus 25 de Outubro de 2018. . Ordival Leite Rubim Filho Diretor Administrativo-Financeiro FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR 04.04.2018 – Resolução n° 007/2018 – ALTERA a redação de parte dos Itens 1 e 2, e os Itens 3, 4, 5, 6 e 7 da Resolução n° 002/2008-CD/FAPEAM. 12.07.2018 – Decisão n° 440/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 096/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora Maria de Lourdes Ferreira da Silva, no âmbito do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO – Edital nº 003/2014; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 441/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 029/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora Meire Jane Oliveira da Cruz, no âmbito do PCE – Edital nº 012/2010; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 442/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 221/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Rian Morais dos Santos, no âmbito do PAIC/AM – Resolução n° 008/2014- CD/FAPEAM; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 33 (trinta e três) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 443/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 159/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Thiago Gomes Holanda Neri, no âmbito do PAIC/AM, Resolução n° 022/2011-CD/FAPEAM; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 24 (vinte e quatro), a contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 444/2018 – I APLICAR penalidade à Senhora Gilcilene Costa Batista com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 40 (quarenta) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Edital n° 021/2014 – PCE, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 445/2018 – I APLICAR penalidade à Senhora Nely Meireles Inhuma com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 29 (vinte e nove) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Edital n° 021/2014 – PCE, conforme disposto na Resolução n° 003/2017- CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 449/2018 – I INDEFERIR o Recurso apresentado pela Senhora Jennifer Dayana Carvalho Neves, mantendo a Decisão n° 177/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, que determinou a devolução dos valores recebidos, atualizados monetariamente, no âmbito do PAIC/AM – Resolução n° 022/2011-CD/FAPEAM, vez que as propostas apresentadas estão em desacordo com os limites e condições impostos pela Portaria n° 40/2017- GAB/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado, da possibilidade do parcelamento do valor devido, de acordo com o Artigo 1°, alínea “c”, da Portaria n° 40/2017-GAB/FAPEAM. Decisão n° 450/2018 – I INDEFERIR o Recurso apresentado pela Senhora Deborah Deah Assis Carneiro, mantendo a Decisão n° 534/2017 do Conselho Diretor da FAPEAM, tendo em vista o descumprimento das normas da Chamada Pública n° 002/2014 do Programa RH-TI CAPACITAÇÃO/AMAZÔNIA e do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista, e a inexistência de vícios dos atos; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 451/2018 – I APLICAR penalidade à Senhora Carolina da Cunha Gomes com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, no âmbito do POSGRAD – Resolução nº 018/2015-CD/FAPEAM, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. 23.07.2018 – Decisão n° 466/2018 – CONCEDER ao bolsista Daniel Barros de Castro, 01 (uma) mensalidade adicional de bolsa na modalidade DR-II, referente ao Auxílio-Tese, em razão do cumprimento dos requisitos estabelecidos no subitem 4.1, alínea “c” do Edital n° 001/2014, no âmbito do Programa RH-DOUTORADO. 01.08.2018 – Decisão n° 495/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 185/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora Rallyme Vasconcelos Costa, no âmbito do PAIC-AM, Resolução n° 008/2014-CD/FAPEAM; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 33 (trinta e três) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 496/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 567/2017CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Jak Iomar Braga Pedrosa, no âmbito do PRÓ-ACERVO – Edital n° 010/2013, mantendo a aplicação de penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. 11.09.2018 – Decisão n° 595/2018 – I INDEFERIR o Recurso Administrativo apresentado pela Senhora Cindy Batista Paredes, no âmbito do Programa de Iniciação Cientifica do Amazonas – PAIC/AM, mantendo-se a Decisão n° 182/2018-CD/FAPEAM, em seus termos e fundamentos; II APLICAR penalidade à Universidade do Estado do Amazonas – UEA, com a redução de cotas no Programa de Iniciação Científica do Amazonas – PAIC/AM, nos termos da Resolução 008/2014, item 3, paragrafo único; II CIENTIFICAR os interessados da Decisão do Colegiado. 15.10.2018 – Decisão n° 658/2018 – I APROVAR o pagamento de auxílio- pesquisa às Instituições contempladas com quota de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD, Edição 2018-2019, no valor total de R$ 2.758.130,40 (dois milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta reais e quarenta centavos), conforme anexo único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nas condições e prazos estabelecidos pela Fapeam. Decisão n° 666/2018 – I DEFERIR, parcialmente, o Recurso interposto pela empresa Ana Maria Reis Vieira – EPP contra a Decisão n° 048/2018-CD/FAPEAM, determinando a devolução do valor R$ 114.570,20 (cento e quatorze mil, quinhentos e setenta reais e vinte centavos), por descumprimento do item 11.4 e 10.5.2, alínea “m” do Manual de Prestação de Contas/2016, no âmbito do Programa TECNOVA/AM, Edital n° 025/2013; II RETIFICAR o item IV da Decisão n° 048/2018-CD/FAPEAM, encaminhando cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de Contas do Estado, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I desta Decisão, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 26 de outubro 2018. Edson Barcelos Presidente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar