DOEAM 25/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 25 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
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NOL-9848
TD00079967
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OAH-6401
 
TD00078888
 
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OAB-8389
 
TD00078889
 
02/10/18
 
07/11/18
 
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JXL-9064
 
TD00071427
 
04/10/18
 
07/11/18
 
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JXI-5623
 
TD00079977
 
05/10/18
 
07/11/18
 
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JXW-1191  
TD00082128  
06/10/18
 
07/11/18
 
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NPB-7134  
TD00071433  
06/10/18
 
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DSL-0977  
TD00081564  
09/10/18
 
07/11/18
 
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NOV-9207  
TD00067699  
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JWT-9681  
TD00078755  
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JXT-5112  
TD00078757  
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JXW-1019  
TD00081708  
09/10/18
 
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PHR-7598  
TD00004396  
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PHR-7598  
TD00004397  
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PHR-7598  
TD00004398  
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JWM-7472  
TD00007373  
09/10/18
 
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NOO-5092  
TD00081599  
09/10/18
 
07/11/18
 
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NOK-2485  
TD00082207  
09/10/18
 
07/11/18
 
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JXU-5754  
TD00062367  
10/10/18
 
07/11/18
 
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OAD-1235  
TD00062369  
10/10/18
 
07/11/18
 
 
Manaus, 23 de outubro de 2018
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS - SERINS
ESPÉCIE: ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº 039/2018-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM, publicado no dia 27/09/2018, pg. 24, 
Publicações Diversas 
ONDE SE LÊ:
DATA DA ASSINATURA: 18.09.2018
LEIA-SE:
DATA DA ASSINATURA: 17.09.2018
Manaus, 10 de outubro de 2018.
NAFICE BACRY VALOZ
Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS - SERINS
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2016-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 11.10.2018. 
PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria 
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC e Secretaria de 
Estado de Relações Institucionais–SERINS por meio da Unidade de 
Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da 
Educação no Amazonas–UG-PADEAM e o CONSÓRCIO PROGRESSO. 
OBJETO: Alteração contratual conforme disposições do item III Condições 
Especiais do Contrato, cláusula 1.8, do Contrato Original, passando a ser a 
AGÊNCIA – “E” a empresa líder do Consórcio, segundo Ato Constitutivo da 
empresa Individual de Responsabilidade Limitada por transformação de 
empresa Individual de Responsabilidade Limitada de natureza empresária – 
EIRELI, e 1ª alteração contratual do Consórcio referente à participação 
nominal das partes  na composição do Consórcio. FUNDAMENTO DO ATO: 
P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n º  0 1 . 0 1 . 0 4 0 1 0 1 . 0 0 0 0 0 4 3 . 2 0 1 8 -
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. Manaus, 11 de outubro de 2018.
NAFICE BACRY VALOZ
Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS - SERINS
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 055/2018-SEDUC/SERINS/UG-
PA D E A M .  D ATA D A A S S I N AT U R A :  1 7 . 1 0 . 2 0 1 8 .  PA R T E S 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado 
de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC com a Secretaria de Estado de 
Relações Institucionais–SERINS por meio da Unidade de Gerenciamento do 
Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação no 
Amazonas–UG-PADEAM e a empresa MALIBU COMERCIAL LIMITADA. 
OBJETO: Aquisição, por lote único, de equipamentos de informática para 
atendimento das atividades dos membros da Unidade Gestora UG-PADEAM 
– Programa de Aceleração do desenvolvimento da educação do Amazonas. 
PRAZO: Vigência de 90 dias e execução do fornecimento dos bens é de 30 
dias a contar da assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 395.156,00 
(trezentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 28101; Programa de Trabalho 
12.122.3283.2489.0011; Natureza da Despesa: 44905204; 44905206; 
44905230; 44905234; 44905235; 44905271; Fonte de Recurso:  04757128, 
tendo sido emitida em 16/10/2018 as Notas de Empenho nº 2018NE07075, 
2018NE07076, 2018NE07077, 2018NE07078, 2018NE07079 e 
2018NE07081, nos valores de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), R$ 
900,00 (novecentos reais), R$ 25.420,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e 
vinte reais), R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais), R$ 351.450,00 
(trezentos e cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), R$ 906,00 
(novecentos e seis reais), respectivamente, totalizando o valor de R$ 
395.156,00 (trezentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais). 
F U N D A M E N T O  D O  AT O :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n º 
01.01.04101.00000027.2018/SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. Manaus, 17 
de outubro de 2018.
NAFICE BACRY VALOZ
Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM
                          Portaria nº 072/2018-GS/SERINS 
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SERINS no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem 
interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser 
 
repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as 
condições preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultar 
fracassada (interpretação extensiva);
CONSIDERANDO que houve licitações anteriores declaradas desertas, com 
justificativa de prejuízo apresentada no Ofício nº0269/2018-GS, caso seja 
repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa OI S/A é fornecedora do objeto da 
contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 442/443 – 
CGL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa esta compatível com os preços praticados no mercado, conforme os 
documentos presentes à fls. 442/443;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 
040.101.000.190/2018 – SERINS e Processo nº 013102.000.31632/2018 - 
CGL. 
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso V, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviço de telefonia fixa da 
empresa OI S/A.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
24.116,64 (vinte e quatro mil e cento e dezesseis reais e sessenta e quatro 
centavos). 
À consideração da Secretária de Estado da SERINS.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Brasília, 23 de outubro de 2018. 
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Ordenador de Despesas
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 1994, de acordo com as disposições 
acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. 
Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINS. Brasília, 23 de 
outubro de 2018.
SONIA RAMOS RODRIGUES
Secretária Executiva
SUHAB
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o teor dos documentos apresentados através da 
Tomada de Preços Nº 036/2018-CGL;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido processo licitatório;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o despacho de adjudicação da Comissão Geral de 
Licitação, a Tomada de Preços sob o Nº. 036/2018 – CGL, pelo menor 
preço Global, visando a execução da cerca de Mourão, no perímetro do 
sítio Arqueológico Nova Cidade e fixação de 08 (oito) placas ao longo do 
perímetro do sítio Arqueológico, localizado no conjunto habitacional 
Nova Cidade, para atender as necessidades da Superintendência 
Estadual de Habitação – SUHAB.
ADJUDICAR, em definitivo, em favor da empresa FSB CONSTRUÇÕES E 
INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 11.162.645/0001-47. O objeto licitado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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