Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 25 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2 6 NOL-9848 TD00079967 02/10/18 07/11/18 7 OAH-6401 TD00078888 02/10/18 07/11/18 8 OAB-8389 TD00078889 02/10/18 07/11/18 9 JXL-9064 TD00071427 04/10/18 07/11/18 10 JXI-5623 TD00079977 05/10/18 07/11/18 11 JXW-1191 TD00082128 06/10/18 07/11/18 12 NPB-7134 TD00071433 06/10/18 07/11/18 13 DSL-0977 TD00081564 09/10/18 07/11/18 14 NOV-9207 TD00067699 09/10/18 07/11/18 15 JWT-9681 TD00078755 09/10/18 07/11/18 16 JXT-5112 TD00078757 09/10/18 07/11/18 17 JXW-1019 TD00081708 09/10/18 07/11/18 18 PHR-7598 TD00004396 09/10/18 07/11/18 19 PHR-7598 TD00004397 09/10/18 07/11/18 20 PHR-7598 TD00004398 09/10/18 07/11/18 21 JWM-7472 TD00007373 09/10/18 07/11/18 22 NOO-5092 TD00081599 09/10/18 07/11/18 23 NOK-2485 TD00082207 09/10/18 07/11/18 24 JXU-5754 TD00062367 10/10/18 07/11/18 25 OAD-1235 TD00062369 10/10/18 07/11/18 Manaus, 23 de outubro de 2018 VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Diretor Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERINS ESPÉCIE: ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº 039/2018- SEDUC/SERINS/UG-PADEAM, publicado no dia 27/09/2018, pg. 24, Publicações Diversas ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 18.09.2018 LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 17.09.2018 Manaus, 10 de outubro de 2018. NAFICE BACRY VALOZ Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERINS ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2016- SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 11.10.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC e Secretaria de Estado de Relações Institucionais–SERINS por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação no Amazonas–UG-PADEAM e o CONSÓRCIO PROGRESSO. OBJETO: Alteração contratual conforme disposições do item III Condições Especiais do Contrato, cláusula 1.8, do Contrato Original, passando a ser a AGÊNCIA – “E” a empresa líder do Consórcio, segundo Ato Constitutivo da empresa Individual de Responsabilidade Limitada por transformação de empresa Individual de Responsabilidade Limitada de natureza empresária – EIRELI, e 1ª alteração contratual do Consórcio referente à participação nominal das partes na composição do Consórcio. FUNDAMENTO DO ATO: P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º 0 1 . 0 1 . 0 4 0 1 0 1 . 0 0 0 0 0 4 3 . 2 0 1 8 - SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. Manaus, 11 de outubro de 2018. NAFICE BACRY VALOZ Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERINS ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 055/2018-SEDUC/SERINS/UG- PA D E A M . D ATA D A A S S I N AT U R A : 1 7 . 1 0 . 2 0 1 8 . PA R T E S CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC com a Secretaria de Estado de Relações Institucionais–SERINS por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação no Amazonas–UG-PADEAM e a empresa MALIBU COMERCIAL LIMITADA. OBJETO: Aquisição, por lote único, de equipamentos de informática para atendimento das atividades dos membros da Unidade Gestora UG-PADEAM – Programa de Aceleração do desenvolvimento da educação do Amazonas. PRAZO: Vigência de 90 dias e execução do fornecimento dos bens é de 30 dias a contar da assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 395.156,00 (trezentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 28101; Programa de Trabalho 12.122.3283.2489.0011; Natureza da Despesa: 44905204; 44905206; 44905230; 44905234; 44905235; 44905271; Fonte de Recurso: 04757128, tendo sido emitida em 16/10/2018 as Notas de Empenho nº 2018NE07075, 2018NE07076, 2018NE07077, 2018NE07078, 2018NE07079 e 2018NE07081, nos valores de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), R$ 900,00 (novecentos reais), R$ 25.420,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte reais), R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais), R$ 351.450,00 (trezentos e cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), R$ 906,00 (novecentos e seis reais), respectivamente, totalizando o valor de R$ 395.156,00 (trezentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais). F U N D A M E N T O D O AT O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º 01.01.04101.00000027.2018/SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. Manaus, 17 de outubro de 2018. NAFICE BACRY VALOZ Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM Portaria nº 072/2018-GS/SERINS O ORDENADOR DE DESPESAS DA SERINS no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultar fracassada (interpretação extensiva); CONSIDERANDO que houve licitações anteriores declaradas desertas, com justificativa de prejuízo apresentada no Ofício nº0269/2018-GS, caso seja repetida a licitação; CONSIDERANDO que a empresa OI S/A é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 442/443 – CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa esta compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes à fls. 442/443; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 040.101.000.190/2018 – SERINS e Processo nº 013102.000.31632/2018 - CGL. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviço de telefonia fixa da empresa OI S/A. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 24.116,64 (vinte e quatro mil e cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). À consideração da Secretária de Estado da SERINS. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Brasília, 23 de outubro de 2018. ADRIANO MENDONÇA PONTE Ordenador de Despesas RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINS. Brasília, 23 de outubro de 2018. SONIA RAMOS RODRIGUES Secretária Executiva SUHAB DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor dos documentos apresentados através da Tomada de Preços Nº 036/2018-CGL; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório; RESOLVE: HOMOLOGAR o despacho de adjudicação da Comissão Geral de Licitação, a Tomada de Preços sob o Nº. 036/2018 – CGL, pelo menor preço Global, visando a execução da cerca de Mourão, no perímetro do sítio Arqueológico Nova Cidade e fixação de 08 (oito) placas ao longo do perímetro do sítio Arqueológico, localizado no conjunto habitacional Nova Cidade, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB. ADJUDICAR, em definitivo, em favor da empresa FSB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 11.162.645/0001-47. O objeto licitado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar