DOEAM 22/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
suprimentos (incluindo papel e tonner) que, além do fornecimento de 
suprimentos, inclui a operacionalização da solução para atender às 
necessidades da Fundação de Medicina Tropical – Doutor Heitor Vieira 
Dourado – FMT-HVD. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 17/10/18; Valor 
Global: O valor global do presente Termo de Contrato é de R435.510,00 
(quatrocentos e trinta e cinco mil quinhentos e dez reais).                                                               
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 18 de outubro de 2018. 
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD 
PORTARIA Nº. 00254/2018-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso das 
atribuições legais, e Considerando a Licença Médica do servidor José de 
Ribamar Araújo – Gerente de Anatomia Patológica desta FMT-HVD. 
RESOLVE: 
I - DESIGNAR, a servidora Rosilene Viana de Andrade, matrícula 
nº140.585-2B, Médica, para exercer o cargo em Comissão de Gerente, 
Simbologia AD-2, em substituição ao servidor José de Ribamar Araújo, 
matrícula nº011.180-5F, por motivo de licença médica, no período de 
13/09/2018 a 01/01/2019, em conformidade com o “Art. 51.§ 3º, da Lei 
1762.Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em  Manaus, 19 de 
outubro de 2018.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD 
PORTARIA Nº00255/2018-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DR. 
HEITOR VIEIRA DOURADO, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a exigência do Amazonprev, no despacho (item 1) que é 
necessário anexar processo/ato que concedeu à interessada Gratificação de 
Curso de 30%; CONSIDERANDO que o processo e/ou pedido de solicitação 
de inclusão de pagamento de Gratificação de Curso da servidora em tela, já 
passou pela análise prévia da auditoria de Folha de Pagamento da SEAD, e 
que estão sendo pagos regularmente em folha de pagamento desde 
2010.CONSIDERANDO que as leis anteriores e a Lei n° 3.469/2009, e suas 
alterações dá direito ao profissional e/ou trabalhador da saúde que possui 
cargo efetivo de nível superior; COSIDERANDO que a administração e/ou 
gestão a época não observou e/ou verificou a necessidade de manter o 
processo e/ou ato que concedeu a Gratificação de Curso, arquivado em pasta 
dossiê da servidora em tela; CONSIDERANDO que o processo e/ou ato de 
solicitação da Gratificação de Curso da servidora abaixo não foi 
localizado/encontrado; CONSIDERANDO a necessidade de corrigir esse 
erro/problema de documentação não localizada; CONSIDERANDO ainda, 
que a solicitação do AMAZONPREV no processo de Aposentadoria N° 
2016.4.01949, referente ao ato que deu direito ao pagamento de Gratificação 
da servidora em seu provento.
RESOLVE:
I-Atribuir a Gratificação de Curso do Grau de Mestre, referente a 30%, com 
data retroativa a JANEIRO/2010, conforme fichas financeiras, para 
regularização funcional, para a servidora EVA BATISTA DA SILVA 
CARVALHO- Matrícula n° 011.331-0 A- Pesquisador Iniciante CL.D REF. 1
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 18 de outubro de 2018.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Extrato n°075/2018-GSEAS
Espécie: Termo de Permissão de Uso nº 001/2018-SEAS. Partes: 
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA 
DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, e o PODER JUDICIÁRIO, 
através do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, na 
pessoa do seu Representante Legal, o Desembargador YEDO SIMÕES DE 
OLIVEIRA, Objeto: TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2018-SEAS, 
referente a permissão de uso do veículo de Placa: OAO 4066, Marca/Modelo 
FORD FIESTA ROCAM HATCH 1.6 FLEX, Ano: 2012/2013, Vigência: 60 
(sessenta) meses. Assinatura: 18/10/2018, Processo Administrativo nº 
0972/2018 – SEAS, Responsável pelo Extrato: Fernanda Thais Trigueiro 
Duk, Assessora Jurídica.
  Manaus, 18 de outubro de 2018.                  
Ana Maria Gato Bentes
Secretária de Estado da Assistência Social
           PORTARIA Nº 336 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Análise do 
Cofinanciamento Estadual 2018.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre 
Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas-SUAS/AM e dá 
outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional 
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 212/ 2006, que propõe critérios 
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no 
âmbito da política pública de assistência social;
Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe 
sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei   Nº 8.742, DE 7 de 
dezembro de 1993;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Resolução CNAS nº 09/2013, que dispõe sobre os critérios 
de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal dos 
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço 
Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas 
em   Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento 
Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em 
Situação de Rua;
Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que 
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do 
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de 
Assistência Social, (DOE 28/08/2013);
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que 
regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência
-SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras 
providências;
Considerando a Portaria 300 de 24 de julho de 2017, regulamenta o 
Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social –SUAS e a 
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras 
providências;
Considerando a Portaria SNAS nº 124 de 29 de junho de 2017 – 
Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito 
Federal e Municípios, atinentes  à guarda e ao arquivamento dos processos e 
documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais 
transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao Cofinanciamento 
dos serviços, programas e projetos socioassistencias , e das transferências 
voluntárias de recursos oriundos de emendas parlamentar ou de 
programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de 
Assistência – SUAS e dá outras providências;
Considerando a portaria SNAS nº 65, de 29 de março de 2018, que dispõe 
sobre os procedimentos para a unificação dos Blocos de Financiamento da 
Proteção Social   Especial de   Média   Complexidade e Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade;
Considerando Resolução nº 3/2018, de 31 de agosto de 2018, da Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB/AM), que pactua os Critérios de Partilha para 
cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social 
Especial de média e Alta Complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios 
Eventuais para o ano de 2018   e Ata de Reunião dos dias 30 e 31 de agosto de 
2018 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
RESOLVE:
Art.1º - Nomear a Comissão de Análise do Cofinanciamento Estadual do ano 
de 2018;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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