DOEAM 22/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 099/2018. DATA DE ASSINATURA: 
19/10/2018. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr João Lucio Pereira 
Machado e a Empresa Diagmax Serviços Médicos S/S Ltda. OBJETO: 
Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em 
virtude de Prestação de Serviços de Diagnóstico por Imagem de Baixa, Média 
e Alta Complexidade, Como Raio-X, Tomografia Computadorizada, 
Ecocardiograma e Ultrassonografia , sem cobertura contratual. No mês de 
Julho de 2018, decorrente da Nota Fiscal nº 64 de 20/09/2018. VALOR 
GLOBAL: R$ 305.116,23 (Trezentos e cinco mil, cento e dezesseis reais e 
vinte e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo 
Administrativo: 017113.000626/2018-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 
a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 3917/2018-
ASJUR/SUSAM datado em 18 de Outubro de 2018.
Manaus, 19 de Outubro de 2018.
Antônio Carlos Carneiro da Silva Nossa
Diretor Geral
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM - 
EXTRATO N° 205/2018-IPAAM
Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental – TACA N°021/2018. 
Partes Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e R.M. 
MACHADO E CIA LTDA, RESOLVEM na CLÁUSULA SEGUNDA que: Como 
cláusula de compensação por equivalência, o COMPROMITENTE deverá 
confeccionar 1.000 mil exemplares de folders, com o tema “Outorga de Uso 
dos Recursos Hídricos no Estado do Amazonas”, conforme modelo anexo. As 
demais cláusulas do presente TACA permanecem na sua redação original 
para efeitos legais.
Manaus, 19 de Outubro de 2018.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor Presidente do IPAAM
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE:2.º Termo Aditivo ao Contrato n° 005/2016.
VIGENCIA: 13/10/2018 a 12/10/2019.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM ePRODAM 
Processamento de Dados Amazonas S.A..OBJETO: Prorrogação de prazo 
da vigência do Contrato, por mais 12 (doze) meses, bem como realinhamento 
da quantidade de internet de 5,06 Mbps para 7,67 Mbps, com a 
suplementação de 8,14005% ao valor mensal do contrato, referente aos 
serviços de acesso a internetpara atender as necessidades da JUCEA.Valor 
Global: R$ 47.860,80 (quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais e 
oitenta centavos).Valor Mensal: R$ 3.988,40 (três mil, novecentos e oitenta e 
oito reais e quarenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2018NE00292, de 
26/09/2018 no Elemento de Despesa n° 33904004; Programa de Trabalho: 
23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Antônio Lopes de 
Souza – Presidente da JUCEA; Fábio Gomes Naveca – Diretor Presidente 
da PRODAM.Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 22 de 
outubrode 2018.
ANTONIO LOPES DE SOUZA
Presidente 
SEAD
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD, 
faço saber aos servidores: MARCOS JAMISSON BANES TRINDADE, 
Técnico de Enfermagem - SUSAM, JAILTON DA SILVA NEVES, 
Psicólogo- FHAJ, IASMIN SANT'ANNA MACHADO, Agente 
Administrativo – SUSAM, FRANCISCO JOSÉ MARTINS CAVALCANTE, 
Vigia PNF-VIG-III – SEDUC e TASSIANO DA SILVA MARINHO, Vigia PNF-
VIG-I – SEDUC, que estão correndo em seu termo legal, os autos dos PADs 
nºs. 00049/2018-CRD, 00040/2018-CRD, 00037/2018-CRD, 00069/2017-
CRD e 00015/2017-CRD.  Que não sendo localizados nos endereços 
constantes nos autos, ficam pelo presente EDITAL, citados para no prazo de 
15 (quinze) dias, sob pena de revelia, comparecerem perante esta Comissão, 
instalada no prédio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, sito a 
Avenida Mário Ypiranga, nº. 3280, Bloco II - Parque Dez, a fim de 
responderem sobre as faltas que lhes são imputadas, por infringência ao 
artigo 149, II, da Lei nº. 1762/86–ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS, a ser publicado no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, por 03 (três) dias consecutivos. 
    Carmem Lúcia Rosas Gomes
    Secretária - CRD/SEAD
Visto:
Elci Oliveira Nobre
Presidente - CRD/SEAD, em substituição.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 132/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Projeto de Implantação do Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS I do município de Ipixuna/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no dia 27.08.2018, 
e;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.216 de 06/04/2001 que dispõe sobre a proteção 
e os direitos das pessoas portadores de transtornos mentais e redireciona o 
modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.088 de 23/12/2011 que instituí a Rede de 
Atenção Psicossocial, cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de 
pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno 
mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras 
drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 245 de 17/02/2005 que destina incentivo 
financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO que o CAPS é o principal dispositivo terapêutico em saúde 
mental no SUS, oferecendo o acesso da população ao tratamento, a 
reinserção social, promovendo saúde e os valores de cidadania e direitos 
humanos;
CONSIDERANDO o processo nº 021494/2018-SUSAM que dispõe sobre 
Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I do 
município de Ipixuna/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da Rede de Atenção 
Psicossocial no Estado e o parecer favorável da Sra. Priscilla Soares Lacerda, 
vistos os benefícios voltados à promoção da saúde da população.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Implantação do Centro de 
Atenção Psicossocial - CAPS I do município de Ipixuna/AM.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto              Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                            Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 132/2018 
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 133/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Homologação da Resolução 009/2014 da CIR RNSOL, 
que dispõe sobre aprovação de 01 (uma) equipe do Núcleo Ampliado 
de Saúde da Família e Atenção Básica Modalidade I – NASF AB, no 
município de Codajás/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no dia 27.08.2018, 
e;
CONSIDERANDO a consolidação da Estratégia Saúde da Família como 
forma prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil e que a 
experiência acumulada em todos os entes federados demostra a necessidade 
de adequação de suas normas;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28/09/2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28/09/2017 
que consolida as normas sobre financiamento e a transferência dos recursos 
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção II – Do NASF AB, do capítulo II – Das Equipes de 
Saúde da Família disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 
02/GM/MS, de 28/09/2017, que consolida as normas sobre as políticas 
nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 016/2018 de 05/07/2018 do 
CMS/Codajás/AM, que dispõe sobre a apreciação, deliberação e aprovação 
do projeto para credenciamento de uma (01) equipe do Núcleo Ampliado de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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