DOEAM 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 17 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 
3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO o intuito de elevar a cobertura da inspeção 
estadual de produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados nos 
municípios do Amazonas;
CONSIDERANDO o reduzido quadro de profissionais lotados na 
atividade de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e 
materiais da ADAF, por meio de uma melhor distribuição de atividades e 
tarefas entre os médicos veterinários da Autarquia;
CONSIDERANDO a relevância das ações em Inspeção de Produtos 
de Origem animal, que devem ser relegadas ao primeiro plano de prioridades 
do órgão de Defesa Sanitária Animal como uma atividade de profundo 
impacto na saúde pública e na segurança alimentar, e na economia do 
Estado;
CONSIDERANDO que a Inspeção de Produtos de Origem Animal 
constitui uma extensão da Defesa Sanitária Animal, fundamental para a 
definição de ações estratégicas no campo que eleve, mais garantias de 
inocuidade dos alimentos produzidos;
CONSIDERANDO que o médico veterinário atuante na Defesa 
Sanitária Animal deve reunir conhecimento suficiente de seu universo de 
trabalho, integrando os resultados da Inspeção de Produtos de Origem Animal 
às ações estratégicas em Defesa Sanitária na sua unidade;
CONSIDERANDO a capacitação profissional inerente à formação 
médica-veterinária, para atuação tanto na área de Defesa Sanitária Animal 
quanto na Inspeção de Produtos de Origem Animal; e 
CONSIDERANDO a crescente demanda de inspeção em 
estabelecimentos registrados no SIE e acompanhamento dos processos de 
legalização.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar responsabilidades relacionadas à inspeção dos 
estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual do Amazonas 
(SIE–AM), assim como os processos de legalização às Unidades Veterinárias 
Locais (UVLs) da ADAF e suas jurisdições, nas quais estejam sediados os 
respectivos estabelecimentos; 
Art. 2º. A responsabilidade pela Inspeção de Produtos de Origem 
Animal será distribuída:
I. Na UVL, o médico veterinário responderá pela Inspeção de 
Produtos de Origem animal, junto a Gerência de Inspeção de 
Produtos de Origem Animal (GIPOA):
Parágrafo único. Fica a cargo da Gerência de Inspeção de Produtos 
de Origem Animal, elaborar um plano de vistoria nos estabelecimentos, 
inspeção, fiscalização dos produtos e supervisão das atividades 
desenvolvidas pela equipe técnica local, de forma que seja mantida uma 
atenção intensiva e periódica em todos os estabelecimentos registrados no 
SIE e em processo;
Art. 3º. As atividades a serem executadas na área de Inspeção de 
Produtos de Origem Animal serão realizadas pelos médicos veterinários 
responsáveis pela UVL, técnicos agropecuários quando designada pelo 
responsável pela UVL e quando necessário em conjunto com a equipe do 
escritório central;
Art. 4º. Entre as atividades a serem executadas pelos médicos 
veterinários responsáveis por UVLs nos estabelecimentos sediados em 
municípios sob sua responsabilidade, descrevem-se:
I. Inspeções periódicas, permanentes e fiscalizações nos 
estabelecimentos sediados nos municípios sob sua área de atuação, 
segundo atividades e cronograma a serem definidos pela Gerência de 
Inspeção Animal para responder pela Inspeção de Produtos de 
Origem Animal;
II. Coletas de produtos de origem animal, nos estabelecimentos sob 
registro no SIE, para monitoramento, conforme normas específicas, 
nos municípios sob sua área de atuação;
III. Recolhimento, compilação e lançamento dos relatórios mensais 
previstos no Regulamento, dos estabelecimentos sediados nos 
municípios sob sua área de atuação;
IV. Participação em ações conjuntas com outras instituições, como 
Vigilância Sanitária, Ministério Público, Conselho Regional de 
Medicina Veterinária e outros;
V. Realização de vistoria prévia de terreno;
VI. Atualização de documentação.
Art. 5º. As atividades de que tratam esta Instrução serão inseridas nos 
trabalhos rotineiros dos profissionais atuantes na Defesa Sanitária Animal, 
ficando a cargo da Gerência da GIPOA, supervisionarem o Plano de Trabalho 
elaborado para cada UVL, adequando a todas as atividades a eles atribuídas.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.   
Manaus/AM, 16 de outubro de 2018.
Luiz Antônio da Silva
Diretor-Presidente em exercício
ADAF
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS - ADS
RESENHA Nº 37/2018-EXTRATO DOS CONTRATOS DO 
PREME/SEDUC.
1. ESPÉCIE: Contrato n.º 431/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como 
Contratante, eJONAS NASCIMENTO DA SILVA, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da 
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC 
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor 
global de R$ 1.500,00(Hum mil e quinhentos reais).
2. ESPÉCIE: Contrato n.º 432/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como 
Contratante, eHELIO ALFREDO DE CARIS, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da 
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC 
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor 
global de R$ 48.400,00 (Quarenta e oito mil e quatrocentosreais).
FUNDAMENTO LEGAL: Credenciamento nº 001/2017, Publicado no DOE 
em 09/03/2018, Portaria de Inexigibilidade nº 014/2018-GAB/ADS, publicado 
no DOE em 12/03/2018. Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93. Lei nº 3.454/2009.
Manaus, 05 de outubro de 2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente da ADS.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS - ADS
RESENHA Nº 38/2018- EXTRATO DOS CONTRATOS DO 
PREME/SEDUC
1. ESPÉCIE: Contrato n.º 433/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como 
Contratante, eMARCOS DE SOUZA FREITAS, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da 
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC 
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor 
global de R$ 2.130,00 (Dois mil e cento e trinta reais).
2. ESPÉCIE: Contrato n.º 434/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como 
Contratante, eLUCAS LIMA DA SILVA, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da 
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC 
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor 
global de R$ 3.480,00 (Três mil e quatrocentos e oitenta reais).
3. ESPÉCIE: Contrato n.º 435/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como 
Contratante, eDANIELE CARVALHO DA ROCHA, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da 
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC 
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor 
global de R$ 2.440,00 (Dois mil equatrocentos e quarentareais).
4. ESPÉCIE: Contrato n.º 436/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como 
Contratante, eEDIVALDO VIEIRA DOS SANTOS, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da 
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC 
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor 
global de R$ 3.360,00 (Três mil e trezentos e sessenta reais).
5. ESPÉCIE: Contrato n.º 437/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como 
Contratante, eEDMILSON CELESTINO DE SOUZA, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da 
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC 
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor 
global de R$ 1.500,00 (Hum e quinhentos reais).
6. ESPÉCIE: Contrato n.º 438/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como 
Contratante, eELSON PACHECO DA SILVA, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da 
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC 
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor 
global de R$ 21.000,00 (Vinte e um milreais).
7. ESPÉCIE: Contrato n.º 439/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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