Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 3 CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o intuito de elevar a cobertura da inspeção estadual de produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados nos municípios do Amazonas; CONSIDERANDO o reduzido quadro de profissionais lotados na atividade de Inspeção de Produtos de Origem Animal; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e materiais da ADAF, por meio de uma melhor distribuição de atividades e tarefas entre os médicos veterinários da Autarquia; CONSIDERANDO a relevância das ações em Inspeção de Produtos de Origem animal, que devem ser relegadas ao primeiro plano de prioridades do órgão de Defesa Sanitária Animal como uma atividade de profundo impacto na saúde pública e na segurança alimentar, e na economia do Estado; CONSIDERANDO que a Inspeção de Produtos de Origem Animal constitui uma extensão da Defesa Sanitária Animal, fundamental para a definição de ações estratégicas no campo que eleve, mais garantias de inocuidade dos alimentos produzidos; CONSIDERANDO que o médico veterinário atuante na Defesa Sanitária Animal deve reunir conhecimento suficiente de seu universo de trabalho, integrando os resultados da Inspeção de Produtos de Origem Animal às ações estratégicas em Defesa Sanitária na sua unidade; CONSIDERANDO a capacitação profissional inerente à formação médica-veterinária, para atuação tanto na área de Defesa Sanitária Animal quanto na Inspeção de Produtos de Origem Animal; e CONSIDERANDO a crescente demanda de inspeção em estabelecimentos registrados no SIE e acompanhamento dos processos de legalização. RESOLVE: Art. 1º. Designar responsabilidades relacionadas à inspeção dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual do Amazonas (SIE–AM), assim como os processos de legalização às Unidades Veterinárias Locais (UVLs) da ADAF e suas jurisdições, nas quais estejam sediados os respectivos estabelecimentos; Art. 2º. A responsabilidade pela Inspeção de Produtos de Origem Animal será distribuída: I. Na UVL, o médico veterinário responderá pela Inspeção de Produtos de Origem animal, junto a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (GIPOA): Parágrafo único. Fica a cargo da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, elaborar um plano de vistoria nos estabelecimentos, inspeção, fiscalização dos produtos e supervisão das atividades desenvolvidas pela equipe técnica local, de forma que seja mantida uma atenção intensiva e periódica em todos os estabelecimentos registrados no SIE e em processo; Art. 3º. As atividades a serem executadas na área de Inspeção de Produtos de Origem Animal serão realizadas pelos médicos veterinários responsáveis pela UVL, técnicos agropecuários quando designada pelo responsável pela UVL e quando necessário em conjunto com a equipe do escritório central; Art. 4º. Entre as atividades a serem executadas pelos médicos veterinários responsáveis por UVLs nos estabelecimentos sediados em municípios sob sua responsabilidade, descrevem-se: I. Inspeções periódicas, permanentes e fiscalizações nos estabelecimentos sediados nos municípios sob sua área de atuação, segundo atividades e cronograma a serem definidos pela Gerência de Inspeção Animal para responder pela Inspeção de Produtos de Origem Animal; II. Coletas de produtos de origem animal, nos estabelecimentos sob registro no SIE, para monitoramento, conforme normas específicas, nos municípios sob sua área de atuação; III. Recolhimento, compilação e lançamento dos relatórios mensais previstos no Regulamento, dos estabelecimentos sediados nos municípios sob sua área de atuação; IV. Participação em ações conjuntas com outras instituições, como Vigilância Sanitária, Ministério Público, Conselho Regional de Medicina Veterinária e outros; V. Realização de vistoria prévia de terreno; VI. Atualização de documentação. Art. 5º. As atividades de que tratam esta Instrução serão inseridas nos trabalhos rotineiros dos profissionais atuantes na Defesa Sanitária Animal, ficando a cargo da Gerência da GIPOA, supervisionarem o Plano de Trabalho elaborado para cada UVL, adequando a todas as atividades a eles atribuídas. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 16 de outubro de 2018. Luiz Antônio da Silva Diretor-Presidente em exercício ADAF AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS RESENHA Nº 37/2018-EXTRATO DOS CONTRATOS DO PREME/SEDUC. 1. ESPÉCIE: Contrato n.º 431/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, eJONAS NASCIMENTO DA SILVA, como contratado. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor global de R$ 1.500,00(Hum mil e quinhentos reais). 2. ESPÉCIE: Contrato n.º 432/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, eHELIO ALFREDO DE CARIS, como contratado. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor global de R$ 48.400,00 (Quarenta e oito mil e quatrocentosreais). FUNDAMENTO LEGAL: Credenciamento nº 001/2017, Publicado no DOE em 09/03/2018, Portaria de Inexigibilidade nº 014/2018-GAB/ADS, publicado no DOE em 12/03/2018. Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93. Lei nº 3.454/2009. Manaus, 05 de outubro de 2018. TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF Presidente da ADS. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS RESENHA Nº 38/2018- EXTRATO DOS CONTRATOS DO PREME/SEDUC 1. ESPÉCIE: Contrato n.º 433/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, eMARCOS DE SOUZA FREITAS, como contratado. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor global de R$ 2.130,00 (Dois mil e cento e trinta reais). 2. ESPÉCIE: Contrato n.º 434/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, eLUCAS LIMA DA SILVA, como contratado. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor global de R$ 3.480,00 (Três mil e quatrocentos e oitenta reais). 3. ESPÉCIE: Contrato n.º 435/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, eDANIELE CARVALHO DA ROCHA, como contratado. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor global de R$ 2.440,00 (Dois mil equatrocentos e quarentareais). 4. ESPÉCIE: Contrato n.º 436/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, eEDIVALDO VIEIRA DOS SANTOS, como contratado. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor global de R$ 3.360,00 (Três mil e trezentos e sessenta reais). 5. ESPÉCIE: Contrato n.º 437/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, eEDMILSON CELESTINO DE SOUZA, como contratado. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor global de R$ 1.500,00 (Hum e quinhentos reais). 6. ESPÉCIE: Contrato n.º 438/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, eELSON PACHECO DA SILVA, como contratado. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor global de R$ 21.000,00 (Vinte e um milreais). 7. ESPÉCIE: Contrato n.º 439/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar