Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6 candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público com data de prorrogação para 02/10/2018: - Ana Suely Queiroz de Moraes, Assistente Administrativo; - Francisco José de Souza Filho, Psicólogo. - Iauata Firmo da Silva, Programador; - Jackeline de Souza Máximo, Contador; - Maria de Lourdes Ribeiro, Enfermeira; - Paola Renata Melo de Oliveira, Assistente Administrativo. II – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 16 de outubro de 2018. LUCILENE SALES DE SOUZA Diretora Presidente FUNTEC EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2017 – FUNTEC. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 008/2017. DATA DA ASSINATURA: 1º.deoutubro de 2018. CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS-FUNTEC eINSTITUTO EUVALDO LODI - IEL. OBJETO:O presente Termo aditivo tem por objetivo o acréscimo de valor no percentual de 25% relativo a bolsas estágio do contrato n° 008/2017, a contar de 1° de outubro de 2018, conforme os termos da Resolução n° 014/2018 – GSEFAZ, com base no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93. VALOR: O novo valor mensal do contrato é de R$ 7.068,40 (sete mil e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e o valor global para três meses é de R$ 21.205,20 (vinte e um mil, duzentos e cinco reais e vinte centavos) e o valor global para doze meses é de R$ 84.820,80 (oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos). PRAZO: 03 (três) meses, a contar da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 24.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903915, Fonte: 01210000, NE n° 2018NE00419, emitida em 01/10/2018, no valor de R$ 21.205,20 (vinte e um mil, duzentos e cinco reais e vinte centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 8.666/93, Lei nº 3.012/2005. Processo Administrativo nº 00477/2018-FUNTEC. CELES CALPÚRNIA BORGES MELO Diretora Presidente da FUNTEC SUSAM Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 097/2018. DATA DE ASSINATURA: 16/10/2018. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr João Lucio Pereira Machado e a Empresa Magi Work Administração de Recursos Humanos Ltda. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, sem cobertura contratual. No período de 16.08 à 02.09.2018, decorrente da Nota Fiscal nº 10 de 11/09/2018. VALOR: R$ 355.262,40 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais, quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011; Fonte 100; E l e m e n t o d a d e s p e s a 3 3 9 0 9 3 ; P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o : 017113.000603/2018-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 3783/2018-ASJUR/SUSAM, de 11 de Setembro de 2018. Manaus, 16 de Outubro de 2018. Antônio Carlos Carneiro da Silva Nossa Diretor Geral INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM Resenha nº 106/2018 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores: 01.Uziel Sevalho da Silva e Raimundo Heraldo Araújo de Sena – Assistentes Técnicos, Jutaí-AM – 16 à 23/10/2018; Realizarfiscalização conforme informações de garimpos atuando na RDS Cujubim, e outros; 02.Liliane Martins Teixeira – Analista Ambiental, Rio de Janeiro-RJ – 16 à 18/10/2018; Participar de um Workshop Panorama Jurídico do Desmatamento Legal nos Estados Brasileiros; 03.Raimundo Nonato Marques Chuvas e Josimá Pereira da Silva – Analistas Ambientais, Rio Preto da Eva/Itacoatiara – 22 à 27/10/2018; Realizar fiscalização e levantamento de bens apreendidos e licenciamento ambiental;04.Carlos André Silva Lima – Analista Ambiental, e Eduardo José Duarte Marques – Assessor, Carauari-AM – 18 à 25/10/2018; Realizar fiscalização e licenciamento ambiental em diversos empreendimentos;05.Kikue Muroya e Liliane Martins Teixeira – Analistas Ambientais, Teixeira de Freitas-BA – 05 à 10/11/2018; Participar do curso de capacitação do SICAR/PRA; 06.Vivaldo Fernandes de Mourão – Motorista, Iranduba/ Manacapuru – 16 à 17/10/2018; Transportar equipe técnica do IPAAM; 07.Vivaldo Fernandes de Mourão – Motorista, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM – 22 à 27/10/2018; Transportar equipe técnica do IPAAM; 08.Ézio da Silva Lima – Motorista, Itacoatiara-AM – 16 à 20/10/2018; Transportar equipe técnica do IPAAM; 09.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos – Assistente Técnico, Manicoré-AM– 16 à 23/10/2018; Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 16 de outubro de 2018. Marcelo José de Lima Dutra Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM ERRATA ERRATA que se faz ao Extrato n. 170/2018, publicado no D.O.E. Do dia 20 de setembro de 2018, Edição nº 33848, fl. 02. Onde se lê: presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 004/2018-IPAAM, celebrado entre o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e Universidade Patativa do Assaré, visando atualizar a majoração no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos atuais valores das bolsas de estágio de nível superior e médio, conforme sugerido pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA, com bojo do Ofício nº 204/2018- GR/UEA, prevista na Cláusula Nona do referido Contrato, celebrado entre o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- IPAAM e a Universidade Patativa do Assaré - UPA. Leia-se: O presente Termo Aditivo tem como objeto atualizar a majoração no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos atuais valores das bolsas de estágio de nível superior e médio, conforme sugerido pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA, no bojo do Ofício nº 204/2018- GR/UEA, prevista na Cláusula Nona do referido Contrato, celebrado entre o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e a Universidade Patativa do Assaré-UPA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, em Manaus, 15 de outubro de 2018. Marcelo José de Lima Dutra Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 116/2018 –O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, V, da Lei n.º 1.762/86, combinado com a EC 20/98; RESOLVE: AVERBAR, em conformidade com as legislações acima mencionadas, a contagem em dobro da LICENÇA ESPECIAL não usufruída, para fins de APOSENTADORIA, da servidoraFRANCISCA ROSIVANA CAMPOS PEREIRA – Matrícula: 118.087-8E, Cargo: Analista Ambiental - 3ª Classe – Referência A, correspondente ao quinquênio de 1989-1994. TOTAL: 180 DIAS. Manaus, 11 deoutubrode 2018 MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA Diretor-Presidente do IPAAM SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR PORTARIA Nº 101/2018 – SEPROR/AM DISPÕE sobre a tramitação de processos no âmbito da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 84, de 18.05.2007, que dispõe sobre a Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR. CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 3º, inciso II, “b” da Lei Delgada n.º 84, de 18.05.2007, que estabelece a Assessoria como órgão de assistência e assessoramento direto ao Senhor Secretário de Estado da Produção Rural, aos Secretários Executivos e Secretários Adjuntos. CONSIDERANDO a previsão constitucional do Secretário Titular delegar competências a seus subordinados, a teor do artigo 58, §2º, inciso VI, da Constituição do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar