DOEAM 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 17 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público com data de 
prorrogação para 02/10/2018:
- Ana Suely Queiroz de Moraes, Assistente Administrativo;
- Francisco José de Souza Filho, Psicólogo. 
- Iauata Firmo da Silva, Programador;
- Jackeline de Souza Máximo, Contador;
- Maria de Lourdes Ribeiro, Enfermeira;
- Paola Renata Melo de Oliveira, Assistente Administrativo.
II – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 
16 de outubro de 2018.
                                 LUCILENE SALES DE SOUZA
                               Diretora Presidente 
FUNTEC
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 
008/2017 – FUNTEC.
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 008/2017.
DATA DA ASSINATURA: 1º.deoutubro de 2018.
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO 
AMAZONAS-FUNTEC eINSTITUTO EUVALDO LODI - IEL.
OBJETO:O presente Termo aditivo tem por objetivo o acréscimo de valor no 
percentual de 25% relativo a bolsas estágio do contrato n° 008/2017, a contar 
de 1° de outubro de 2018, conforme os termos da Resolução n° 014/2018 – 
GSEFAZ, com base no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93.
VALOR: O novo valor mensal do contrato é de R$ 7.068,40 (sete mil e 
sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e o valor global para três 
meses é de R$ 21.205,20 (vinte e um mil, duzentos e cinco reais e vinte 
centavos) e o valor global para doze meses é de R$ 84.820,80 (oitenta e 
quatro mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos).
PRAZO: 03 (três) meses, a contar da data da assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 
24.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903915, Fonte: 01210000, 
NE n° 2018NE00419, emitida em 01/10/2018, no valor de R$ 21.205,20 (vinte 
e um mil, duzentos e cinco reais e vinte centavos).
FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 8.666/93, Lei nº 3.012/2005. Processo 
Administrativo nº 00477/2018-FUNTEC.
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO
Diretora Presidente da FUNTEC
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 097/2018. DATA DE ASSINATURA: 
16/10/2018. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr João Lucio Pereira 
Machado e a Empresa Magi Work Administração de Recursos Humanos Ltda. 
OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de 
Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, sem 
cobertura contratual. No período de 16.08 à 02.09.2018, decorrente da Nota 
Fiscal nº 10 de 11/09/2018. VALOR: R$ 355.262,40 (Trezentos e cinquenta e 
cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais, quarenta centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011; Fonte 100; 
E l e m e n t o  d a  d e s p e s a  3 3 9 0 9 3 ;  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o : 
017113.000603/2018-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, 
de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 3783/2018-ASJUR/SUSAM, de 
11 de Setembro de 2018.
Manaus, 16 de Outubro de 2018.
Antônio Carlos Carneiro da Silva Nossa
Diretor Geral
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM
Resenha nº 106/2018 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores: 01.Uziel Sevalho da Silva e 
Raimundo Heraldo Araújo de Sena – Assistentes Técnicos, Jutaí-AM – 16 à 
23/10/2018; Realizarfiscalização conforme informações de garimpos atuando 
na RDS Cujubim, e outros; 02.Liliane Martins Teixeira – Analista Ambiental, 
Rio de Janeiro-RJ – 16 à 18/10/2018; Participar de um Workshop Panorama 
Jurídico do Desmatamento Legal nos Estados Brasileiros; 03.Raimundo 
Nonato Marques Chuvas e Josimá Pereira da Silva – Analistas Ambientais, 
Rio Preto da Eva/Itacoatiara – 22 à 27/10/2018; Realizar fiscalização e 
levantamento de bens apreendidos e licenciamento ambiental;04.Carlos 
André Silva Lima – Analista Ambiental, e Eduardo José Duarte Marques – 
Assessor, Carauari-AM – 18 à 25/10/2018; Realizar fiscalização e 
licenciamento ambiental em diversos empreendimentos;05.Kikue Muroya e 
Liliane Martins Teixeira – Analistas Ambientais, Teixeira de Freitas-BA – 05 à 
10/11/2018; Participar do curso de capacitação do SICAR/PRA; 06.Vivaldo 
Fernandes de Mourão – Motorista, Iranduba/ Manacapuru – 16 à 
17/10/2018; Transportar equipe técnica do IPAAM; 07.Vivaldo Fernandes de 
Mourão – Motorista, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM – 22 à 27/10/2018; 
Transportar equipe técnica do IPAAM; 08.Ézio da Silva Lima – Motorista, 
Itacoatiara-AM – 16 à 20/10/2018; Transportar equipe técnica do IPAAM; 
09.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos – Assistente Técnico, 
Manicoré-AM– 16 à 23/10/2018; Transportar equipe técnica do IPAAM; 
Manaus, 16 de outubro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM
ERRATA
ERRATA que se faz ao Extrato n. 170/2018, publicado no D.O.E. Do dia 20 de 
setembro de 2018, Edição nº 33848, fl. 02.
Onde se lê: presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do 
contrato nº 004/2018-IPAAM, celebrado entre o Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas – IPAAM e Universidade Patativa do Assaré, visando 
atualizar a majoração no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos 
atuais valores das bolsas de estágio de nível superior e médio, conforme 
sugerido pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA, com bojo do Ofício 
nº 204/2018- GR/UEA, prevista na Cláusula Nona do referido Contrato, 
celebrado entre o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- IPAAM e a 
Universidade Patativa do Assaré - UPA.
Leia-se: O presente Termo Aditivo tem como objeto atualizar a majoração no 
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos atuais valores das bolsas de 
estágio de nível superior e médio, conforme sugerido pela Universidade do 
Estado do Amazonas-UEA, no bojo do Ofício nº 204/2018- GR/UEA, prevista 
na Cláusula Nona do referido Contrato, celebrado entre o Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e a Universidade Patativa do 
Assaré-UPA.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, em Manaus, 15 de outubro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 116/2018 –O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, V, da Lei n.º 1.762/86, combinado 
com a EC 20/98; RESOLVE: AVERBAR, em conformidade com as 
legislações acima mencionadas, a contagem em dobro da LICENÇA 
ESPECIAL não usufruída, para fins de APOSENTADORIA, da 
servidoraFRANCISCA ROSIVANA CAMPOS PEREIRA – Matrícula: 
118.087-8E, Cargo: Analista Ambiental - 3ª Classe – Referência A, 
correspondente ao quinquênio de 1989-1994. TOTAL: 180 DIAS.
Manaus, 11 deoutubrode 2018
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor-Presidente do IPAAM
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA Nº 101/2018 – SEPROR/AM
DISPÕE sobre a tramitação de 
processos no âmbito da Secretaria de 
Estado da Produção Rural - SEPROR e 
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 84, de 18.05.2007, que dispõe sobre a 
Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR.
CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 3º, inciso II, “b” da Lei Delgada n.º 
84, de 18.05.2007, que estabelece a Assessoria como órgão de assistência e 
assessoramento direto ao Senhor Secretário de Estado da Produção Rural, 
aos Secretários Executivos e Secretários Adjuntos. 
CONSIDERANDO a previsão constitucional do Secretário Titular delegar 
competências a seus subordinados, a teor do artigo 58, §2º, inciso VI, da 
Constituição do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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