DOEAM 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 17 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  17
Habitação – SUHAB, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de 
novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
PORTARIA Nº 0185/2018-GS/SEAD 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento 
disciplinar contrário à dignidade da função pública imputado aos servidores 
SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 
051.950-2D, do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de 
Habitação - SUHAB e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, 
Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado da Superintendência Estadual de 
Habitação – SUHAB, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de 
novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
PORTARIA Nº 0186/2018-GS/SEAD 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento 
disciplinar contrário à dignidade da função pública imputado aos servidores 
SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 
051.950-2D, do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de 
Habitação - SUHAB e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, 
Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado da Superintendência Estadual de 
Habitação – SUHAB, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de 
novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
PORTARIA Nº 0187/2018-GS/SEAD 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de 
ilícito administrativo, imputado a servidora JANE OLIVEIRA DA CRUZ, 
Auxiliar de Biblioteca PNF-ABL-II, matricula nº. 166.786-6A, do Quadro 
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - 
SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
PORTARIA Nº 0188/2018-GS/SEAD 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento 
disciplinar contrário à dignidade da função pública imputado aos servidores 
SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 
051.950-2D, do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de 
Habitação - SUHAB e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, 
Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado da Superintendência Estadual de 
Habitação – SUHAB, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de 
novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
PORTARIA Nº 0189/2018-GS/SEAD 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de 
ilícito administrativo, imputado aos servidores ALESSANDRA OLIMPIO 
BARRETO, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III, matricula nº. 183.546-
7A, EMMANUEL PIRES GALVÃO DE MEDEIROS JUNIOR, Assistente 
Técnico PNF-ANM-III, Matrícula nº. 223.123-9A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, e 
PATRICIA CHAVES BORGES SOARES, Assistente Administrativo, Matrícula 
nº. 163.888-2A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei 
nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
PORTARIA Nº 0190/2018-GS/SEAD 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de 
ilícito administrativo, imputado ao servidor JOSÉ LUCIANO FERREIRA DE 
LIMA, Assistente Técnico A, matricula nº. 003.626-9A, do Quadro 
Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, nos termos do artigo 
179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 9 de outubro de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
Secretária de Administração e Gestão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD
RESOLUÇÃO N.º 044/2018-CRD/SEAD
I – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora MARIA LUCIA BANDEIRA 
COSTA, Agente Administrativo, matrícula nº. 114.942-3B, do Quadro 
Permanente da SUSAM, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do 
art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;    
RESOLUÇÃO N.º 045/2018-CRD/SEAD
II – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora ANA MARIA RIBEIRO ABREU, 
Merendeiro PNF-MNF-III, matrícula nº. 219.748-0A, do Quadro Permanente 
da SEDUC, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos sem justificar, caracterizando Abandono de Cargo, com 
fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal;    
RESOLUÇÃO N.º 046/2018-CRD/SEAD 
III – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de DEMISSÃO do servidor FRANCISCO IRANILDO PESSOA DA SILVA, 
Merendeiro PNF-MNF-III, matrícula nº. 232.279-0A, do Quadro Permanente 
da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, 
ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos 
funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 047/2018-CRD/SEAD  
IV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor MANOEL DIAS BARBOSA, 
Professor, matrícula nº. 149.713-8C, do Quadro Suplementar da SEDUC, 
com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO N.º 048/2018-CRD/SEAD
V – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de DEMISSÃO do servidor WILLIAN QUEIROZ DE OLIVEIRA, Auxiliar de 
Patologia Clínica, matrícula nº. 193.082-6A, do Quadro Permanente da 
SUSAM, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, 
ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos 
funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº 049/2018-CRD/SEAD
VI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor WILLDER HANDERSON 
RODRIGUES, Agente de Endemias, matrícula nº. 206.412-0A, do Quadro 
Permanente da FVS, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos sem justificar, caracterizando Abandono de Cargo, com 
fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO N.º 050/2018-CRD/SEAD
VII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimado os 
autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora 
SHIRLEY DO CARMO SILVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III, 
matrícula nº. 180.900-8A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção 
(Capital) da SEDUC, lotada na E. E. Ayrton Senna, com fulcro no art. 191, da 
Lei nº. 1762/86, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento 
de valores do período apurado nestes autos, uma vez que citada servidora 
permanece no exercício regular de suas funções, devendo ser averbada em 
seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 
164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO N.º 051/2018-CRD/SEAD
VIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor RAIMUNDO EVERALDO 
BARROS DE OLIVEIRA, Professor, matrícula nº. 165.556-6A, do Quadro 
Suplementar da SEDUC, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) 
dias consecutivos sem justificar, caracterizando Abandono de Cargo, com 
fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO N.º 052/2018-CRD/SEAD
IX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor WELLINTON DHEYMIS 
OLIVEIRA SANTOS, Assistente Técnico PNM-ANM-III, matrícula nº. 
223.242-1A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 
156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com 
fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma 
legal; 
RESOLUÇÃO Nº 053/2018-CRD/SEAD
X – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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