Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 17 Habitação – SUHAB, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. PORTARIA Nº 0185/2018-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento disciplinar contrário à dignidade da função pública imputado aos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D, do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado da Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. PORTARIA Nº 0186/2018-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento disciplinar contrário à dignidade da função pública imputado aos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D, do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado da Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. PORTARIA Nº 0187/2018-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de ilícito administrativo, imputado a servidora JANE OLIVEIRA DA CRUZ, Auxiliar de Biblioteca PNF-ABL-II, matricula nº. 166.786-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. PORTARIA Nº 0188/2018-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento disciplinar contrário à dignidade da função pública imputado aos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D, do Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado da Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. PORTARIA Nº 0189/2018-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de ilícito administrativo, imputado aos servidores ALESSANDRA OLIMPIO BARRETO, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III, matricula nº. 183.546- 7A, EMMANUEL PIRES GALVÃO DE MEDEIROS JUNIOR, Assistente Técnico PNF-ANM-III, Matrícula nº. 223.123-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, e PATRICIA CHAVES BORGES SOARES, Assistente Administrativo, Matrícula nº. 163.888-2A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. PORTARIA Nº 0190/2018-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de ilícito administrativo, imputado ao servidor JOSÉ LUCIANO FERREIRA DE LIMA, Assistente Técnico A, matricula nº. 003.626-9A, do Quadro Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 9 de outubro de 2018. Angela Neves Bulbol de Lima Secretária de Administração e Gestão SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD RESOLUÇÃO N.º 044/2018-CRD/SEAD I – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora MARIA LUCIA BANDEIRA COSTA, Agente Administrativo, matrícula nº. 114.942-3B, do Quadro Permanente da SUSAM, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO N.º 045/2018-CRD/SEAD II – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora ANA MARIA RIBEIRO ABREU, Merendeiro PNF-MNF-III, matrícula nº. 219.748-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizando Abandono de Cargo, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO N.º 046/2018-CRD/SEAD III – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor FRANCISCO IRANILDO PESSOA DA SILVA, Merendeiro PNF-MNF-III, matrícula nº. 232.279-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 047/2018-CRD/SEAD IV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor MANOEL DIAS BARBOSA, Professor, matrícula nº. 149.713-8C, do Quadro Suplementar da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO N.º 048/2018-CRD/SEAD V – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor WILLIAN QUEIROZ DE OLIVEIRA, Auxiliar de Patologia Clínica, matrícula nº. 193.082-6A, do Quadro Permanente da SUSAM, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 049/2018-CRD/SEAD VI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor WILLDER HANDERSON RODRIGUES, Agente de Endemias, matrícula nº. 206.412-0A, do Quadro Permanente da FVS, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizando Abandono de Cargo, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO N.º 050/2018-CRD/SEAD VII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora SHIRLEY DO CARMO SILVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III, matrícula nº. 180.900-8A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da SEDUC, lotada na E. E. Ayrton Senna, com fulcro no art. 191, da Lei nº. 1762/86, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores do período apurado nestes autos, uma vez que citada servidora permanece no exercício regular de suas funções, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO N.º 051/2018-CRD/SEAD VIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor RAIMUNDO EVERALDO BARROS DE OLIVEIRA, Professor, matrícula nº. 165.556-6A, do Quadro Suplementar da SEDUC, porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizando Abandono de Cargo, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO N.º 052/2018-CRD/SEAD IX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor WELLINTON DHEYMIS OLIVEIRA SANTOS, Assistente Técnico PNM-ANM-III, matrícula nº. 223.242-1A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº 053/2018-CRD/SEAD X – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar