DOEAM 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 17 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  24
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PHX-4260
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JXK-3867
 
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NOU-5506
 
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NOM-7774
 
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JXH-0047
 
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OAM-2277
 
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NON-2724
 
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PHF-4998
 
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JXN-0322
 
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JXI-2478
 
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JXX-2775
 
TD00077540
 
04/10/18
 
16/11/18
 
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JXV-5885
 
TD00067675
 
04/10/18
 
16/11/18
 
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OAB-0048
 
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04/10/18
 
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NPB-3864
 
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04/10/18
 
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NPB-3864  
TD00066380  
04/10/18
 
16/11/18
 
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OAO-2278  
TD00077502  
05/10/18
 
16/11/18
 
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OAK-9486  
TD00073461  
05/10/18
 
16/11/18
 
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OAK-9486  
TD00073462  
05/10/18
 
16/11/18
 
211  
OAN-4085  
TD00075802  
06/10/18
 
16/11/18
 
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JWO-8009  
TD00040380  
16/08/18
 
14/11/18
 
Manaus, 16  de outubro
 
de 2018
 
 
 
  
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
 
Diretor Presidente
 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, 
nomeada por meio do Decreto de 14 de agosto de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição n° 33.824, de 14 de agosto de 2017, às fls. 08, do 
Poder Executivo, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1282/2018 - CGL, processado e julgado pela 
Comissão Geral de Licitação - CGL, obedecendo às normas contidas nas Leis 
nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05, e demais 
legislações aplicadas à espécie; CONSIDERANDO o teor da Ata e despacho 
de Adjudicação, apresentado pela CGL, constante do Processo nº 
01.01.013102.00029602.2018 – CGL e 0343/2018 - SEJUSC, referente à 
contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para 
prestação de serviços de agenciamento de viagens (reserva, marcação, 
emissão, remarcação e cancelamento) e para o fornecimento de passagens 
aéreas, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, nos termos do 
Edital;CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente 
ao referido processo licitatório;RESOLVE:I – HOMOLOGAR conforme 
despacho de Adjudicação da Comissão Geral de Licitação - CGL, o PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 1282/2018 - CGL, referente ao Processo nº 
01.01.013102.00029602.2018 – CGL e 0343/2018 - SEJUSC;II - 
ADJUDICAR a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA - 
ME, CNPJ: 10.181.964/0001-37, para à prestação de serviços de 
agenciamento de viagens (reserva, marcação, emissão, remarcação e 
cancelamento) e para o fornecimento de passagens aéreas, pelo menor preço 
global,para atender as necessidades das ações sociais da Secretaria de 
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, nos termos do 
Edital, pelo valor global de R$ 103.375,80 (cento e três mil, trezentos e 
setenta e cinco reais e oitenta centavos); III – ENCAMINHAR ao 
Departamento de Administração e Finanças, para a emissão da respectiva 
Nota de Empenho.Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania – SEJUSC. Manaus, 15 de outubro de 2018.
JACKELINE TAVARES DA SILVA
                                 Secretária de Estado da SEJUSC
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC
PORTARIA N° 179/2018 – GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa Portaria n° 
025/2018-GSEJUSC, publicada no DOE, edição nº 33.696, pg. 05, das 
publicações diversas, de 01/02/2018, que designou servidores para atuarem 
como Agentes de Fiscalização junto ao PROCON/AM, sem ônus para o 
erário; CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 0123/2018-
GABSEC/PROCON-AM-SEJUSC da lavra doGestor do PROCON/AM – 
JalilFraxe Campos que solicita alteração na Portaria para substituição de 
servidores que compõe a referida Portaria; RESOLVE: I – SUBSTITUIR os 
servidoresADERBAL LUIZ QUEIROZ CHIXARO; Matrícula n° 138.755-3H; 
HELLEN CRISTINA SILVA MORAES; Matrícula nº 153.584-6C; IGOR LEÃO 
MARINHO; Matrícula nº 225.401-8B e MOYSÉS MAGALHÃES DA COSTA; 
Matrícula nº 231.739-7A,pelosservidoresDANIEL CHRISTIAN CARIONE, 
Matrícula nº 244.400-3A; JANDER DOS SANTOS VIEIRA; Matrícula nº 
245.107-7A; LUIZ HENRIQUE TUPINAMBA DE ALBUQUERQUE LINS; 
Matrícula nº 234.236-7A eMARCELO BEZERRA JACINTHO; Matrícula nº 
245.395-9A, que passam a atuar como Agentes de Fiscalização junto ao 
PROCON/AM. II – Ficam mantidos os demais servidores que compõem a 
Portaria nº 025/2018 – GS/SEJUSC que não foram substituídos nesta.III 
–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, 
Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 16 de outubro de 
2018.
JACKELINE TAVARES DA SILVA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA
Resenha nº 061/2018– ASSGEP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o(s) seguinte(s) 
deslocamento (s) de servidor (es) conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro 
de 1986(diárias):Nomes e Cargos: Ronei Fleury da Silva Assessor PCD 
106/2018.Período:16/10a18/10/2018Destino:Manaus/Apuí/ManausObjetiv
o:Conferencia e regularização patrimonial na entrega dos mobiliários do 
centro multifuncional de Apuí adquiridos pelo PROFLORAM. João Bosco 
Ferreira da Silva Assessor PCD: 109/18. Período: 15/10 a 25/10/2018 
Destino: Manaus/Novo Airão/Manaus. Objetivo: Realizar o diagnóstico do 
potencial da atividade de pesca esportiva no rio Cueieiras.
Errata da resenha nº 58/2018 publicada no DOE no dia 27/09/2018, referente 
ao período do Secretário Executivo Adilson Coelho Cordeiro Onde se lê 
período: 10/10, leia-se Período: 09/10/2018.
Manaus 10 de Outubro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
        PORTARIA SEMA Nº 110 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto de 
04 de outubro de 2017, com reestruturação organizacional estabelecida pelo 
Decreto n° 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, que 
dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de 
bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da 
Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, caput, da Instrução Normativa nº 
0006/2018-GS/SEAD, dispõe que os Órgãos e Entidades deverão constituir 
Comissão de Inventário especialmente designada;
CONSIDERANDO que o Inventário Patrimonial é o Instrumento de controle 
específico para verificação de ações de levantamento físico e financeiro de 
bens permanentes em uso, em Órgãos e Entidades do Poder Público, no 
encerramento de cada exercício. 
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Inventário da Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente – SEMA, com objetivo de realizar levantamento físico e financeiro 
de bens permanentes em uso, no encerramento de cada exercício, e ainda 
detectar possíveis anomalias constantes do patrimônio desta SEMA, 
verificando: 
I – A exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de 
levantamentos físicos;
II – A adequação entre os registros do Sistema de Controle de Patrimônio-
AJURI e o Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI.
Art. 2º - A Comissão de Inventário tem como competência:
I – Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais desta 
SEMA;
II – Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico 
de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, se necessário por 
meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos.
III – Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos 
comprobatórios de transferências ou baixa de bens;
IV – Emitir “Relação de Bens Patrimoniais por Unidade Administrativa” e 
“Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil”, pelo do Sistema de 
Controle de Patrimônio – AJURI.
V – Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante.  
Art. 3 – FICAM designados os servidores abaixo relacionados para compor a 
Comissão de Inventário desta SEMA:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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