Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 24 188 PHX-4260 TD00007325 03/10/18 16/11/18 189 NOO-7150 TD00077361 03/10/18 16/11/18 190 JXK-3867 TD00075216 03/10/18 16/11/18 191 JXK-3867 TD00075217 03/10/18 16/11/18 192 NOU-5506 AI00377798 03/10/18 16/11/18 193 PHE-5403 TD00071934 04/10/18 16/11/18 194 NOM-7774 TD00076141 04/10/18 16/11/18 195 JXH-0047 TD00060483 04/10/18 16/11/18 196 JXH-0047 TD00060484 04/10/18 16/11/18 197 OAM-2277 TD00060487 04/10/18 16/11/18 198 NON-2724 AI00376329 04/10/18 16/11/18 199 PHF-4998 TD00069373 04/10/18 16/11/18 200 JXF-2453 TD00069378 04/10/18 16/11/18 201 JXN-0322 TD00058094 04/10/18 16/11/18 202 JXI-2478 TD00077382 04/10/18 16/11/18 203 JXX-2775 TD00077540 04/10/18 16/11/18 204 JXV-5885 TD00067675 04/10/18 16/11/18 205 OAB-0048 TD00077550 04/10/18 16/11/18 206 NPB-3864 TD00066379 04/10/18 16/11/18 207 NPB-3864 TD00066380 04/10/18 16/11/18 208 OAO-2278 TD00077502 05/10/18 16/11/18 209 OAK-9486 TD00073461 05/10/18 16/11/18 210 OAK-9486 TD00073462 05/10/18 16/11/18 211 OAN-4085 TD00075802 06/10/18 16/11/18 212 JWO-8009 TD00040380 16/08/18 14/11/18 Manaus, 16 de outubro de 2018 VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Diretor Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, nomeada por meio do Decreto de 14 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição n° 33.824, de 14 de agosto de 2017, às fls. 08, do Poder Executivo, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1282/2018 - CGL, processado e julgado pela Comissão Geral de Licitação - CGL, obedecendo às normas contidas nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05, e demais legislações aplicadas à espécie; CONSIDERANDO o teor da Ata e despacho de Adjudicação, apresentado pela CGL, constante do Processo nº 01.01.013102.00029602.2018 – CGL e 0343/2018 - SEJUSC, referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens (reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento) e para o fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, nos termos do Edital;CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório;RESOLVE:I – HOMOLOGAR conforme despacho de Adjudicação da Comissão Geral de Licitação - CGL, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1282/2018 - CGL, referente ao Processo nº 01.01.013102.00029602.2018 – CGL e 0343/2018 - SEJUSC;II - ADJUDICAR a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA - ME, CNPJ: 10.181.964/0001-37, para à prestação de serviços de agenciamento de viagens (reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento) e para o fornecimento de passagens aéreas, pelo menor preço global,para atender as necessidades das ações sociais da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, nos termos do Edital, pelo valor global de R$ 103.375,80 (cento e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos); III – ENCAMINHAR ao Departamento de Administração e Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho.Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC. Manaus, 15 de outubro de 2018. JACKELINE TAVARES DA SILVA Secretária de Estado da SEJUSC SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC PORTARIA N° 179/2018 – GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa Portaria n° 025/2018-GSEJUSC, publicada no DOE, edição nº 33.696, pg. 05, das publicações diversas, de 01/02/2018, que designou servidores para atuarem como Agentes de Fiscalização junto ao PROCON/AM, sem ônus para o erário; CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 0123/2018- GABSEC/PROCON-AM-SEJUSC da lavra doGestor do PROCON/AM – JalilFraxe Campos que solicita alteração na Portaria para substituição de servidores que compõe a referida Portaria; RESOLVE: I – SUBSTITUIR os servidoresADERBAL LUIZ QUEIROZ CHIXARO; Matrícula n° 138.755-3H; HELLEN CRISTINA SILVA MORAES; Matrícula nº 153.584-6C; IGOR LEÃO MARINHO; Matrícula nº 225.401-8B e MOYSÉS MAGALHÃES DA COSTA; Matrícula nº 231.739-7A,pelosservidoresDANIEL CHRISTIAN CARIONE, Matrícula nº 244.400-3A; JANDER DOS SANTOS VIEIRA; Matrícula nº 245.107-7A; LUIZ HENRIQUE TUPINAMBA DE ALBUQUERQUE LINS; Matrícula nº 234.236-7A eMARCELO BEZERRA JACINTHO; Matrícula nº 245.395-9A, que passam a atuar como Agentes de Fiscalização junto ao PROCON/AM. II – Ficam mantidos os demais servidores que compõem a Portaria nº 025/2018 – GS/SEJUSC que não foram substituídos nesta.III –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 16 de outubro de 2018. JACKELINE TAVARES DA SILVA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA Resenha nº 061/2018– ASSGEP O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro de 1986(diárias):Nomes e Cargos: Ronei Fleury da Silva Assessor PCD 106/2018.Período:16/10a18/10/2018Destino:Manaus/Apuí/ManausObjetiv o:Conferencia e regularização patrimonial na entrega dos mobiliários do centro multifuncional de Apuí adquiridos pelo PROFLORAM. João Bosco Ferreira da Silva Assessor PCD: 109/18. Período: 15/10 a 25/10/2018 Destino: Manaus/Novo Airão/Manaus. Objetivo: Realizar o diagnóstico do potencial da atividade de pesca esportiva no rio Cueieiras. Errata da resenha nº 58/2018 publicada no DOE no dia 27/09/2018, referente ao período do Secretário Executivo Adilson Coelho Cordeiro Onde se lê período: 10/10, leia-se Período: 09/10/2018. Manaus 10 de Outubro de 2018. Marcelo José de Lima Dutra Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA SEMA Nº 110 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto de 04 de outubro de 2017, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n° 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o artigo 4º, caput, da Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, dispõe que os Órgãos e Entidades deverão constituir Comissão de Inventário especialmente designada; CONSIDERANDO que o Inventário Patrimonial é o Instrumento de controle específico para verificação de ações de levantamento físico e financeiro de bens permanentes em uso, em Órgãos e Entidades do Poder Público, no encerramento de cada exercício. RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Inventário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, com objetivo de realizar levantamento físico e financeiro de bens permanentes em uso, no encerramento de cada exercício, e ainda detectar possíveis anomalias constantes do patrimônio desta SEMA, verificando: I – A exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos; II – A adequação entre os registros do Sistema de Controle de Patrimônio- AJURI e o Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI. Art. 2º - A Comissão de Inventário tem como competência: I – Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais desta SEMA; II – Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, se necessário por meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos. III – Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixa de bens; IV – Emitir “Relação de Bens Patrimoniais por Unidade Administrativa” e “Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil”, pelo do Sistema de Controle de Patrimônio – AJURI. V – Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante. Art. 3 – FICAM designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Inventário desta SEMA: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar