DOEAM 09/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 09 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
2.6) PE n° 1477/2018–CGL: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada 
na Prestação de Serviços Contínuo de Instalação, Manutenção Preventiva, 
Corretiva e de Calibração de Equipamentos e Periféricos Médicos e 
Odontológicos, com Instalação e Fornecimento de Peças de Reposição, 
para atender as necessidades de 12 CAIC's, 03 CAIMI's e a Policlínica 
Cardoso Fontes - SUSAM.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 26 de outubro de 2018 às 09:00 horas. Início da sessão: 
dia 26 de outubro de 2018 às 09:15 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as 
indicações de tempo constantes no edital.
Reabertura de Prazo
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas – e-
compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 1355/2018–CGL: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Vinagre, 
Conserva de Carne, Biscoito e outros), através da realização de Registro de 
Preços, para atender a SEFAZ.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 25 de outubro de 2018 às 09:00 horas. Início da sessão: 
dia 25 de outubro de 2018 às 09:15 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as 
indicações de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão 
reinscrevê-las no sistema.
Victor Fabian Soares Cipriano
Presidente da CGL/AM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA IPAAM Nº. 110/2018
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas 
por meio da Lei Delegada nº. 102, de 18 de maio de 2007, e da Lei Estadual nº. 
3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no 
Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Lei nº. 10.267/2001, de 28 de agosto de 2001, que altera 
dispositivos das Leis nos 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de 
dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, de 5 de 
dezembro de 1979, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras 
providências. 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MMA nº. 04, de 11 de dezembro de 
2006, que Dispõe sobre a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de 
Manejo Florestal Sustentável – APAT, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem 
obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações 
no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, 
sucessões, partilha ou mudança de titularidade;
CONSIDERANDO que o polígono resultante do georreferenciamento dos 
imóveis não deve se sobrepor a nenhum outro imóvel já certificado pelo 
INCRA;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos 
administrativos e a apresentação dos documentos fundiários para a 
concessão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano e Manejo 
Florestal Sustentável – APAT, evitando a sobreposição de imóveis, garantindo 
a governança fundiária e consequentemente fortalecendo a gestão florestal. 
RESOLVE
Art. 1º Para efeito desta Portaria considera-se juridicamente hábeis, para 
concessão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal, os seguintes documentos fundiários, isolados ou cumulativamente:
I. Certidão de inteiro teor do imóvel obtida no cartório de registro de imóvel 
competente, expedida a menos de 30 (trinta) dias do protocolo perante o 
órgão ambiental, acompanhada da cadeia dominial válida, devendo 
obrigatoriamente constar a averbação na respectiva matrícula da certificação 
junto ao Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF. Em caso de terras privadas, 
deverá ser apresentado o contrato de qualquer natureza para transmissão de 
posse entre o proprietário e o possuidor.
II. Título de Domínio, de Concessão de Uso, ou outros instrumentos similares 
relativos ao imóvel rural de propriedade pública, o qual será submetido à 
consulta junto ao órgão fundiário federal ou estadual competente, para que 
conste a expressa concordância com a exploração florestal de terras públicas 
de seu domínio e a comprovação do cumprimento das obrigações pactuadas 
com o poder público concedente ou alienante, devendo obrigatoriamente o 
imóvel estar georreferenciado e certificado junto ao Sistema de Gestão 
Fundiária – SIGEF.
III. Autorização de uso de terra rural de domínio público, concedido pelo 
INCRA ou pelo órgão fundiário estadual, assinado pelo Superintendente 
Regional do INCRA quando se tratar de terras federais, ou pelo Secretário 
Estadual no caso de terras estaduais, indicando o número do processo de 
regularização fundiária correspondente, em que conste expressa 
concordância com a exploração florestal de terras públicas de seu domínio, 
devendo obrigatoriamente o imóvel estar georreferenciado e certificado junto 
ao Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF. 
IV. Todos os instrumentos listados neste inciso deverão ser apresentados em 
consonância com as exigências dispostas nos incisos I, II e III:
a)Licença de ocupação de terras públicas, vide item II;
b)Concessão de direito real de uso de terras públicas, vide item II; 
c)Contrato de alienação de terras públicas, vide item II
d)Contrato de promessa de compra e venda de terras públicas, vide item II 
e)Contrato de assentamento do órgão fundiário estadual ou federal, vide item 
II; 
f)Contrato de concessão de domínio de terras públicas, vide item II; 
g)Contrato de concessão de uso de terras públicas, vide item II; 
h)Contrato de Transferência de Aforamento, vide item II; 
i)Escritura Pública de compra e venda, vide item I;
j)Escritura pública de doação, vide item I; 
k)Termo de Doação de terras públicas, vide item II;
l)Sentença declaratória de usucapião; vide item I;
m)Formal de partilha, vide item I;
n)Título de domínio, vide item II; 
o)Título de Propriedade, vide item I;
p)Título de reconhecimento de domínio, vide item II;
q)Título definitivo transferido com anuência do órgão fundiário estadual e 
federal, vide item I;
r)Decisão judicial que reconheça a posse ou instrumento de qualquer 
natureza que transmita a posse entre proprietário e possuidor, ou entre 
possuidores, vide item I;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, em Manaus, 27 de setembro de 2018.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Resenha nº 103/2018 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores: 01.Gelson da Silva Batista e 
Carlos André Silva Lima  – Analistas Ambientais, Iranduba/Manacapuru-AM 
– 10 à 11/10/2018; Realizar fiscalização e licenciamento ambiental em 
diversos empreendimentos nos municípios; 02.Ossilmar Nazareno 
Evangelista de Araújo – Analista Ambiental, e Ruth Tereza dos Santos da 
Silva  – Assistente Técnico, Itapiranga/ Silves/ Itacoatiara/ Rio Preto da Eva-
AM – 20 à 29/09/2018; Realizar vistoria/fiscalização em diversos 
empreendimentos nos municípios; 03.Uziel Sevalho da Silva e Paladino de 
Jesus Guimarães Loris  – Assistentes Técnicos, e Franklin Ramos da Silva 
– Gerente, Anamã-AM – 05 à 06/10/2018; Realizar fiscalização de produtos 
perigosos (comércio de combustíveis sem a devida autorização) atendendo a 
denúncias; Manaus, 04 de outubro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Diretor Presidente do IPAAM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
SEAD
Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado, 
Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, 
Fundações e Empresas Públicas.
 A Secretária de Administração e Gestão, Dra. Angela Neves Bulbol de Lima, 
no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º doDecreto n.º 38.356, de 
17/11/2017, considerou autorizado o seguinte deslocamento:
1) Nome e cargo: João Nicolas Cabral dos Anjos - Presidente.
Destino e Período: Manaus/ São Paulo/ Manaus - 25/09 a 27/09/2018;
Órgão de origem:Empresa Estadual de Turismo do Amazonas- 
AMAZONASTUR;
Objetivo: Participar de reuniõesprovendo o turismo do nosso estado como no 
46º ABAV EXPO INTERNACIONAL DE TURISMO e 50º Encontro Comercial 
BRAZTOA e reunião FORNATUR-FÓRUM NACIONAL DE TURISMO.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 5 de outubro de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
Secretária de Administração e Gestão
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO N.º 002/2016-SEAD
Processo n.º: 01.01.013101.00002717/2018-SEAD. Espécie: Quinto Termo 
de Aditamento ao Contrato. Data: 1º/10/2018. Modalidade: Pregão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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