DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DIVERSAS Manaus, quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Número 33.863 • ANO CXXIV CASA MILITAR EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROCESSO ADM. N.º 011108.000097/2018. PARTES:SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR eEMPRESA IOMAR C DE OLIVEIRA, CNPJ n° 04.769.766/0001-96. OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento Indenizatório de locação de embarcação de 38 metros de comprimento, no mês de SETEMBRO/18. RI nº 2018RI00054. VALOR GLOBAL: R$ 196.000,00 (Cento e Noventae Seis MilReais).Programa de Trabalho 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa 339093, Fonte 100 do orçamento vigente. Manaus, 08 de Outubro de 2018. CEL QOPM MIGUEL MOUZINHO MARINHO Secretário de Estado Chefe da Casa Militar IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA– CPF 001.358.282-87 Empresa IOMAR C DE OLIVEIRA CASA MILITAR EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROCESSO ADM. N.º 011108.000095/2018. PARTES:SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR eEMPRESA M L NASCIMENTO, CNPJ nº 03.360.950/0001-15. OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento Indenizatório de locação deveículos blindados, no mês de SETEMBRO/18. RI nº 2018RI00055. VALOR GLOBAL: R$ 20.010,00 (Vinte Mil e Dez Reais).Programa de Trabalho 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa 339093, Fonte 100 do orçamento vigente. Manaus, 08 de Outubro de 2018. CEL QOPM MIGUEL MOUZINHO MARINHO Secretário de Estado Chefe da Casa Militar MAURICIO LASSALVIA NASCIMENTO – CPF 157.752.478-09 DETRAN – AM Portaria nº 4548/2018, de 09.10.2018. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN- AM CONSIDERANDO a requerimento da servidora desta Autarquia JANIE GOMES DOMINGUES, matrícula nº 157.704-2 A, solicitando antecipação do pagamento do 1/3. (um terço) constitucional de suas férias regulamentares, período. 2017/2018; RESOLVE: I – ANTECIPAR para o mês de outubro/2018, o pagamento de 1/3 (um terço) constitucional de férias regulamentares, período 2017/2018, da servidora desta Autarquia JANIE GOMES DOMINGUES, matrícula nº 157.704-2 A, publicada na portaria nº 3808/2017, de 05.12.2017; II – A presente portaria passa a vigorar a contar desta data; III – CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Diretor-Presidente HOSPITAL GERALDO DA ROCHA EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 006/2018 Partes: HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA, e a empresa SG ENGENHARIA LTDA OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE REPARO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, para atender as necessidades do HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato: VALOR GLOBAL: R$219.600,00 (Duzentos e Dezenove Mil e Seiscentos Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.701 – FES; Unidade gestora – 17.105- HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903916; Fonte 0121 Nota de Empenho nº 2018NE0006781 do dia 01/10/2018 no valor de: R$54.900,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Novecentos Reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017105.000019/2018- HGGR. Manaus, 01 de Outubro de 2018. Ana Maria Belota de Oliveira Diretora do Hospital Geraldo da Rocha PORTARIA Nº00245/2018-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL –FMT-HVD, no uso de suas atribuições que Ihes são conferidas com fulcro na Lei Delegada nº 106, de 18/05/2007, e Considerando o teor do art. 47 da Lei nº 1.742./1986, a qual dispõe sobre estágio probatório do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; Considerando o teor da Lei 3.469/2009, a qual dispõe sobre a instituição do plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do quadro de pessoal permanente do Sistema Estadual de Saúde; Considerando o teor da Lei 70/2009, a qual dispõe sobre a instituição do plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores médicos do sistema estadual de saúde; Considerando a necessidade de acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho do servidor durante o período do estágio probatório; Considerando a necessidade de promover ações para adequação do desempenho do servidor às atribuições do seu cargo efetivo, bem como para o alcance dos objetivos organizacionais; Considerando ainda, a necessidade de promover o desenvolvimento do potencial do servidor em estágio probatório, bem como a formação e experiência profissional e as aptidões demonstradas; RESOLVE: CAPÍTULO I DO SISTEMA DE GESTÃO DO DESEMPENHO FUNCIONAL Art. 1º O Sistema de Gestão do Desempenho Funcional destina-se ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da FMT-HVD e tem por finalidade a avaliação de desempenho funcional de fase probatória, com base em competências, para o atingimento da Missão e Visão da Instituição. Art. 2º Compõem o Sistema de Gestão do Desempenho Funcional: I – a avaliação de desempenho funcional do servidor em estágio probatório (semestral); Art. 3º O Sistema de Gestão do Desempenho Funcional será coordenado pela Gerencia de Pessoal. Art. 4º O Sistema de Gestão do Desempenho Funcional será operacionalizado por meio de sistema informatizado especificamente desenvolvido para esse fim. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 5º São objetivos do Sistema de Gestão do Desempenho Funcional: I – incentivar a atuação dos servidores individualmente e com a equipe, visando à melhoria da prestação de serviços para o cumprimento dos objetivos institucionais da FMT-HVD; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar