DOEAM 11/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 11 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
II – identificar as variáveis que interfiram na execução das rotinas de trabalho, 
subsidiando ações que minimizem e/ou eliminem as dificuldades laborais, 
aprimorando a capacidade técnica e profissional do servidor;
III – estimular o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, visando ao 
aumento da eficiência e produtividade;
IV – dar subsídios para as unidades promoverem o planejamento das 
atividades, a melhor distribuição do trabalho e o aperfeiçoamento 
organizacional;
V – promover o processo de avaliação de desempenho dos servidores em 
estágio probatório, fornecendo dados ao processo de confirmação no cargo, 
ou, quando for o caso, de exoneração ou recondução;
VI – possibilitar a interação entre avaliador e avaliado;
VII – colaborar com o planejamento da Assessoria de Planejamento e Gestão 
da Qualidade, contribuindo na indicação de ações de treinamento e 
desenvolvimento profissional dos servidores;
VIII – estimular a adoção de práticas gerenciais voltadas para o planejamento 
do desempenho e desenvolvimento profissional dos servidores.
PARTICIPANTES
Art. 6º Participam do Sistema de Gestão do Desempenho Funcional:
I – o avaliador;
II – o avaliado;
III – a Gerência de Pessoal;
IV – a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.
Parágrafo único. Os participantes do Sistema de Gestão do Desempenho 
Funcional têm responsabilidade compartilhada para o alcance dos objetivos 
descritos no art. 5º desta Portaria.
Seção I
Do avaliador
Art. 7º O avaliador é o gestor a que o servidor esteja imediatamente 
subordinado ou, no caso de impedimento ou ausência regulamentar, o seu 
substituto designado.
§ 1º Caso necessário, a responsabilidade pela avaliação poderá ser delegada 
pela Comissão de Avaliação.
§ 2º Caso o servidor tenha tido mais de um chefe imediato, no período de 
avaliação, esta será de responsabilidade da chefia a que o mesmo esteve 
subordinado por maior período de tempo, prevalecendo, em caso de 
igualdade, a última.
Art. 8º Compete ao avaliador:
I – conhecer as normas e procedimentos do Sistema de Avaliação Funcional;
II – promover um processo avaliativo participativo, a fim de que o Sistema de 
Avaliação Funcional seja instrumento de crescimento do servidor avaliado;
III – conduzir a avaliação de desempenho, viabilizando o diálogo e a 
negociação nos casos de discordância e mantendo o servidor ciente de seu 
desempenho durante o processo de avaliação;
IV – identificar, com o servidor, as causas dos problemas detectados no 
decorrer do processo de avaliação e solicitar, quando necessário, a 
assistência da Gerencia de Pessoal;
V – realizar a avaliação de desempenho dos servidores sob sua 
responsabilidade observando os prazos estabelecidos nesta Portaria.
Seção II
Do avaliado
Art. 9º O avaliado é o servidor em processo de avaliação funcional de 
desempenho para fins de estágio probatório.
Art. 10. Compete ao avaliado:
I – conhecer as normas e procedimentos do Sistema de Gestão do 
Desempenho Funcional;
II – comprometer-se com a melhoria do seu desempenho;
III – solicitar da Gerencia de Pessoal esclarecimento de dúvidas ou a sua 
intermediação em questões relacionadas à gestão de desempenho.
Seção III
Da Gerencia de Pessoal
Art. 11. A Gerencia de Pessoal compete a coordenação das ações relativas 
ao Sistema de Gestão do Desempenho Funcional.
Seção IV
Da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional
Art. 12. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional será assim 
composta:
I –  Diretor de Assistência Médica;
II – Diretor de Ensino e Pesquisa;
III– Diretor Administrativo e Financeiro;
IV – Gerente Administrativo;
V – Gerente de Pessoal;
VI – Assessor de Planejamento.
§ 1º A Comissão funcionará sobre a Presidência do Diretor Administrativo e 
Financeiro.
§ 2º A Comissão funcionará com a participação de, pelo menos, três 
componentes.
Art. 13. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional:
I – apreciar os resultados das avaliações de desempenho funcional e emitir 
parecer no que couber;
II – apreciar os recursos interpostos pelos servidores avaliados e emitir 
parecer;
III – solicitar, se necessário, pareceres, orientações e intervenção técnica 
relativos ao desempenho do servidor, em especial do servidor em estágio 
probatório que obtiver pontuação inferior a 108 (cento e oito) pontos na 
avaliação do desempenho funcional;
IV – apreciar os casos omissos relativos ao Sistema de Gestão do 
Desempenho Funcional e emitir parecer.
§ 1º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional poderá efetivar 
diligências que julgar necessárias para a apuração do processo de avaliação 
de desempenho funcional.
 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - Não serão avaliados os servidores que se encontram cedidos com 
ônus ao órgão a qual foi cedido, e os licenciados para desempenho de 
mandato eletivo, ficando suspenso seu estágio probatório e vida funcional, o 
qual recomeçará a fluir com seu retorno.
Art. 15 - A Ficha de Avaliação Funcional preenchida será apresentada ao 
servidor, para que, dê ciência do resultado.
Parágrafo único – Caso o servidor se recuse a receber a Ficha, deverá o fato 
ser certificado, à vista de, no mínimo, duas testemunhas.
Art. 16 - Caberá recurso do servidor, dirigido formalmente via sistema de 
avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega de sua 
Avaliação de Desempenho Funcional, devidamente preenchida, ao servidor.
Art. 17 - Interposto recurso pelo servidor, o Gerente de Pessoal convocará a 
comissão de avaliação, a qual apresentará parecer, em igual prazo.
Art. 18 - O processo relativo ao recurso será encaminhado ao servidor que 
dará ciência, com posterior devolução ao processo na Gerencia de Pessoal.
Art. 19 - Ocorrendo fato negativo relevante envolvendo o servidor em estágio 
probatório, ou se for enquadrado em alguma das infrações previstas em Lei, 
poderá ser efetuada avaliação a qualquer tempo e o caso conduzido também 
de acordo com a Lei.
Art. 20 – Aos casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, 
Avaliadores e Assessoria Jurídica da FMT-HVD, conforme cada caso.
Art. 21 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus 
efeitos a partir das avaliações do estágio probatório do Concurso Público 
realizado em 2014.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 10 de outubro de 2018. 
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
A Sociedade de Pediatria Clinica do Amazonas S/S LTDA, COOAP, CNPJ nº 
04.614.569/0001-06, convoca seus sócios para a Assembleia Geral 
Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2018, terça-feira, no 
auditório do ICAM, sito à Av. Codajás S/Nº, Cachoeirinha, CEP 69065-130, na 
cidade de Manaus/AM, sendo às 18:30h, com 2/3 dos Sócios em 1ª chamada, 
às 19:00h, com metade mais um dos Sócios em 2ª chamada, e, às 19:30h, 
com nº mínimo de dez Sócios em 3ª chamada, para deliberarem sobre as 
seguintes ordens do dia: 1. Informes gerais; 2) Aprovação de capital de giro 
para capitalização da COOAP; 3) Comunicado da situação de notificação do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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