Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 11 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2 II – identificar as variáveis que interfiram na execução das rotinas de trabalho, subsidiando ações que minimizem e/ou eliminem as dificuldades laborais, aprimorando a capacidade técnica e profissional do servidor; III – estimular o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, visando ao aumento da eficiência e produtividade; IV – dar subsídios para as unidades promoverem o planejamento das atividades, a melhor distribuição do trabalho e o aperfeiçoamento organizacional; V – promover o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, fornecendo dados ao processo de confirmação no cargo, ou, quando for o caso, de exoneração ou recondução; VI – possibilitar a interação entre avaliador e avaliado; VII – colaborar com o planejamento da Assessoria de Planejamento e Gestão da Qualidade, contribuindo na indicação de ações de treinamento e desenvolvimento profissional dos servidores; VIII – estimular a adoção de práticas gerenciais voltadas para o planejamento do desempenho e desenvolvimento profissional dos servidores. PARTICIPANTES Art. 6º Participam do Sistema de Gestão do Desempenho Funcional: I – o avaliador; II – o avaliado; III – a Gerência de Pessoal; IV – a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional. Parágrafo único. Os participantes do Sistema de Gestão do Desempenho Funcional têm responsabilidade compartilhada para o alcance dos objetivos descritos no art. 5º desta Portaria. Seção I Do avaliador Art. 7º O avaliador é o gestor a que o servidor esteja imediatamente subordinado ou, no caso de impedimento ou ausência regulamentar, o seu substituto designado. § 1º Caso necessário, a responsabilidade pela avaliação poderá ser delegada pela Comissão de Avaliação. § 2º Caso o servidor tenha tido mais de um chefe imediato, no período de avaliação, esta será de responsabilidade da chefia a que o mesmo esteve subordinado por maior período de tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. Art. 8º Compete ao avaliador: I – conhecer as normas e procedimentos do Sistema de Avaliação Funcional; II – promover um processo avaliativo participativo, a fim de que o Sistema de Avaliação Funcional seja instrumento de crescimento do servidor avaliado; III – conduzir a avaliação de desempenho, viabilizando o diálogo e a negociação nos casos de discordância e mantendo o servidor ciente de seu desempenho durante o processo de avaliação; IV – identificar, com o servidor, as causas dos problemas detectados no decorrer do processo de avaliação e solicitar, quando necessário, a assistência da Gerencia de Pessoal; V – realizar a avaliação de desempenho dos servidores sob sua responsabilidade observando os prazos estabelecidos nesta Portaria. Seção II Do avaliado Art. 9º O avaliado é o servidor em processo de avaliação funcional de desempenho para fins de estágio probatório. Art. 10. Compete ao avaliado: I – conhecer as normas e procedimentos do Sistema de Gestão do Desempenho Funcional; II – comprometer-se com a melhoria do seu desempenho; III – solicitar da Gerencia de Pessoal esclarecimento de dúvidas ou a sua intermediação em questões relacionadas à gestão de desempenho. Seção III Da Gerencia de Pessoal Art. 11. A Gerencia de Pessoal compete a coordenação das ações relativas ao Sistema de Gestão do Desempenho Funcional. Seção IV Da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional Art. 12. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional será assim composta: I – Diretor de Assistência Médica; II – Diretor de Ensino e Pesquisa; III– Diretor Administrativo e Financeiro; IV – Gerente Administrativo; V – Gerente de Pessoal; VI – Assessor de Planejamento. § 1º A Comissão funcionará sobre a Presidência do Diretor Administrativo e Financeiro. § 2º A Comissão funcionará com a participação de, pelo menos, três componentes. Art. 13. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional: I – apreciar os resultados das avaliações de desempenho funcional e emitir parecer no que couber; II – apreciar os recursos interpostos pelos servidores avaliados e emitir parecer; III – solicitar, se necessário, pareceres, orientações e intervenção técnica relativos ao desempenho do servidor, em especial do servidor em estágio probatório que obtiver pontuação inferior a 108 (cento e oito) pontos na avaliação do desempenho funcional; IV – apreciar os casos omissos relativos ao Sistema de Gestão do Desempenho Funcional e emitir parecer. § 1º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional poderá efetivar diligências que julgar necessárias para a apuração do processo de avaliação de desempenho funcional. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 - Não serão avaliados os servidores que se encontram cedidos com ônus ao órgão a qual foi cedido, e os licenciados para desempenho de mandato eletivo, ficando suspenso seu estágio probatório e vida funcional, o qual recomeçará a fluir com seu retorno. Art. 15 - A Ficha de Avaliação Funcional preenchida será apresentada ao servidor, para que, dê ciência do resultado. Parágrafo único – Caso o servidor se recuse a receber a Ficha, deverá o fato ser certificado, à vista de, no mínimo, duas testemunhas. Art. 16 - Caberá recurso do servidor, dirigido formalmente via sistema de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega de sua Avaliação de Desempenho Funcional, devidamente preenchida, ao servidor. Art. 17 - Interposto recurso pelo servidor, o Gerente de Pessoal convocará a comissão de avaliação, a qual apresentará parecer, em igual prazo. Art. 18 - O processo relativo ao recurso será encaminhado ao servidor que dará ciência, com posterior devolução ao processo na Gerencia de Pessoal. Art. 19 - Ocorrendo fato negativo relevante envolvendo o servidor em estágio probatório, ou se for enquadrado em alguma das infrações previstas em Lei, poderá ser efetuada avaliação a qualquer tempo e o caso conduzido também de acordo com a Lei. Art. 20 – Aos casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, Avaliadores e Assessoria Jurídica da FMT-HVD, conforme cada caso. Art. 21 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir das avaliações do estágio probatório do Concurso Público realizado em 2014. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT- HVD, em Manaus, 10 de outubro de 2018. Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra Diretor Presidente A Sociedade de Pediatria Clinica do Amazonas S/S LTDA, COOAP, CNPJ nº 04.614.569/0001-06, convoca seus sócios para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2018, terça-feira, no auditório do ICAM, sito à Av. Codajás S/Nº, Cachoeirinha, CEP 69065-130, na cidade de Manaus/AM, sendo às 18:30h, com 2/3 dos Sócios em 1ª chamada, às 19:00h, com metade mais um dos Sócios em 2ª chamada, e, às 19:30h, com nº mínimo de dez Sócios em 3ª chamada, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: 1. Informes gerais; 2) Aprovação de capital de giro para capitalização da COOAP; 3) Comunicado da situação de notificação do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar