DOEAM 11/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 11 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
PIS/COFINS da COOAP; 4) Alterações do Regimento Interno – RI: a) 
Atualizações dos direitos e deveres dos sócios; b) Redefinição das 
penalidades e infrações; c) Redefinições dos processos administrativos 
(Penais e infrações.
Luiz Afonso Ituassu Galvão Britto
Diretor Presidente
Resolução nº 184 de 08 de outubro de 2018
Dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos 
devidos ao Conselho Regional de Economia da 13ª Região, para o exercício 
de 2019 – Pessoa Física e Pessoa Jurídica – incluindo a Taxa de Certidão de 
Registro de Projetos.
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 13ª REGIÃO, no uso das 
atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411/51, com suas 
alterações posteriores pelo Decreto nº 31.794/52 e demais alterações 
posteriores;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 7º à Direção e ao colegiado 
deste CORECON, da citada lei nº. 1.411/51, no sentido de os Conselhos de 
Economia – Federal e Regionais – consubstanciarem os objetivos de sua 
ação mediante contribuições para o encaminhamento de questões 
fundamentais relativas ao desenvolvimento econômico e social do País, 
mobilizando para tal fim a categoria profissional;
CONSIDERANDO que, em obediência ao princípio tributário da anuidade, as 
contribuições parafiscais dos Conselhos Regionais de Economia são 
estabelecidas no ano anterior ao de sua vigência, tendo como base os valores 
definidos pelo Conselho Federal de Economia;
CONSIDERANDO que os valores das Contribuições Parafiscais, taxas e 
emolumentos, incluindo a taxa de Certidão de Projetos, devidos ao Conselho 
Regional de Economia da 13ª Região, para o exercício de 2019, foram 
aprovados e homologados na 9ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 
08 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução COFECON nº. 1.995 de 24 de setembro de 
2018 que fixa os valores das anuidades bem como dos emolumentos e multas 
devidos pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos de Economia para o 
exercício de 2019 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Resolução, os valores relativos à 
cobrança das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos devidos ao 
Conselho Regional de Economia da 13ª Região, pelas Pessoas Física e 
Jurídica para o exercício de 2019.
§ 1º - Fica estabelecido que o valor da Anuidade para PESSOA FÍSICA para o 
exercício de 2019 será de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), 
estabelecido entre os valores mínimo e máximo (R$ 461,86 e R$ 577,36), 
fixados pelo Conselho Federal de Economia, através da Resolução 
COFECON nº. 1.995/2018.
§ 2º - Fica estabelecido que o valor da Anuidade para o exercício 2019 para 
PESSOA JURÍDICA INDIVIDUAL será de R$ 577,33 (quinhentos e setenta e 
sete reais e trinta e três centavos) e para PESSOA JURÍDICA será em função 
da faixa de capital declarada pela empresa, conforme tabela fixada pelo 
Conselho Federal de Economia, implantada pela Resolução COFECON nº. 
1.995/2018, vide tabela demonstrativa abaixo:
Faixa de Capital
Valor
Até R$10.000,00
R$ 577,33
Acima de R$10.000,00 até R$50.000,00
 
R$ 759,77
Acima de R$50.000,00 até R$200.000,00
 
R$ 1.519,54
Acima de R$200.000,00 até R$500.000,00
 
R$ 2.279,31
Acima de R$500.000,00 até R$1.000.000,00
 
R$ 3.039,08
Acima de R$1.000.000,00 até R$2.000.000,00
 
R$ 3.798,84
Acima de R$2.000.000,00 até R$10.000.000,00
 
R$ 4.458,61
Acima de R$10.000.000,00
 
R$ 6.078,15
§ 3º - Os pagamentos das anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas 
referentes ao exercício de 2019, poderão ser efetuados em cota única ou até 
três parcelas iguais e consecutivas, sem desconto de antecipação, vencíveis 
31 de janeiro, 28 de fevereiro e 29 de março de 2019 de acordo com o 
parágrafo 5º do art. 1ª da resolução nº. 1.995/2018 do COFECON. Poderão 
ser dados descontos para pagamentos antecipados das Cotas Únicas das 
anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas referentes ao Exercício de 2019 na 
ordem de 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 31 de 
janeiro de 2019 ou até 5% (cinco por cento) se o pagamento for efetuado até o 
dia 28 de Fevereiro de 2019, conforme o parágrafo 6º do art. 1ª da resolução 
nº. 1.995/2018 do COFECON
§ 4º - Ficam estabelecidos os seguintes valores para as TAXAS e 
EMOLUMENTOS para Pessoas Físicas e Jurídicas
 
 
 
 
Fato Gerador
Valor
Registro de Pessoa física
R$ 110,00
Taxa de Expedição de Carteira Profissional
R$ 90,00
Taxa de emissão de 2ª Via de Carteira Profissional
R$ 120,00
Taxa de Cancelamento, Registro Ativo com Desconto, 
Suspensão de registro e outros
 
R$ 100,00
Emissão de Certidão de qualquer natureza de
 
Pessoa 
Física
 
R$ 130,00
Emissão de Certidão de Regularidade
 
R$ 55,00
Registro de Pessoa Jurídica (inscrição original)
 
R$ 224,00
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar