Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 11 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 3 PIS/COFINS da COOAP; 4) Alterações do Regimento Interno – RI: a) Atualizações dos direitos e deveres dos sócios; b) Redefinição das penalidades e infrações; c) Redefinições dos processos administrativos (Penais e infrações. Luiz Afonso Ituassu Galvão Britto Diretor Presidente Resolução nº 184 de 08 de outubro de 2018 Dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos devidos ao Conselho Regional de Economia da 13ª Região, para o exercício de 2019 – Pessoa Física e Pessoa Jurídica – incluindo a Taxa de Certidão de Registro de Projetos. O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 13ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411/51, com suas alterações posteriores pelo Decreto nº 31.794/52 e demais alterações posteriores; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 7º à Direção e ao colegiado deste CORECON, da citada lei nº. 1.411/51, no sentido de os Conselhos de Economia – Federal e Regionais – consubstanciarem os objetivos de sua ação mediante contribuições para o encaminhamento de questões fundamentais relativas ao desenvolvimento econômico e social do País, mobilizando para tal fim a categoria profissional; CONSIDERANDO que, em obediência ao princípio tributário da anuidade, as contribuições parafiscais dos Conselhos Regionais de Economia são estabelecidas no ano anterior ao de sua vigência, tendo como base os valores definidos pelo Conselho Federal de Economia; CONSIDERANDO que os valores das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos, incluindo a taxa de Certidão de Projetos, devidos ao Conselho Regional de Economia da 13ª Região, para o exercício de 2019, foram aprovados e homologados na 9ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 08 de outubro de 2018; CONSIDERANDO a Resolução COFECON nº. 1.995 de 24 de setembro de 2018 que fixa os valores das anuidades bem como dos emolumentos e multas devidos pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos de Economia para o exercício de 2019 e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Resolução, os valores relativos à cobrança das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos devidos ao Conselho Regional de Economia da 13ª Região, pelas Pessoas Física e Jurídica para o exercício de 2019. § 1º - Fica estabelecido que o valor da Anuidade para PESSOA FÍSICA para o exercício de 2019 será de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), estabelecido entre os valores mínimo e máximo (R$ 461,86 e R$ 577,36), fixados pelo Conselho Federal de Economia, através da Resolução COFECON nº. 1.995/2018. § 2º - Fica estabelecido que o valor da Anuidade para o exercício 2019 para PESSOA JURÍDICA INDIVIDUAL será de R$ 577,33 (quinhentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos) e para PESSOA JURÍDICA será em função da faixa de capital declarada pela empresa, conforme tabela fixada pelo Conselho Federal de Economia, implantada pela Resolução COFECON nº. 1.995/2018, vide tabela demonstrativa abaixo: Faixa de Capital Valor Até R$10.000,00 R$ 577,33 Acima de R$10.000,00 até R$50.000,00 R$ 759,77 Acima de R$50.000,00 até R$200.000,00 R$ 1.519,54 Acima de R$200.000,00 até R$500.000,00 R$ 2.279,31 Acima de R$500.000,00 até R$1.000.000,00 R$ 3.039,08 Acima de R$1.000.000,00 até R$2.000.000,00 R$ 3.798,84 Acima de R$2.000.000,00 até R$10.000.000,00 R$ 4.458,61 Acima de R$10.000.000,00 R$ 6.078,15 § 3º - Os pagamentos das anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas referentes ao exercício de 2019, poderão ser efetuados em cota única ou até três parcelas iguais e consecutivas, sem desconto de antecipação, vencíveis 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 29 de março de 2019 de acordo com o parágrafo 5º do art. 1ª da resolução nº. 1.995/2018 do COFECON. Poderão ser dados descontos para pagamentos antecipados das Cotas Únicas das anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas referentes ao Exercício de 2019 na ordem de 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 31 de janeiro de 2019 ou até 5% (cinco por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 28 de Fevereiro de 2019, conforme o parágrafo 6º do art. 1ª da resolução nº. 1.995/2018 do COFECON § 4º - Ficam estabelecidos os seguintes valores para as TAXAS e EMOLUMENTOS para Pessoas Físicas e Jurídicas Fato Gerador Valor Registro de Pessoa física R$ 110,00 Taxa de Expedição de Carteira Profissional R$ 90,00 Taxa de emissão de 2ª Via de Carteira Profissional R$ 120,00 Taxa de Cancelamento, Registro Ativo com Desconto, Suspensão de registro e outros R$ 100,00 Emissão de Certidão de qualquer natureza de Pessoa Física R$ 130,00 Emissão de Certidão de Regularidade R$ 55,00 Registro de Pessoa Jurídica (inscrição original) R$ 224,00 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar