Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 11 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 4 Registro Secundário de Pessoa Jurídica R$ 105,00 Emissão de Certidão de qualquer natureza de Pessoa Jurídica (Alvará, etc) R$ 195,00 Emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT para pessoa física e jurídica R$ 195,00 Emissão de Certidão de Registro de Projetos – CRP R$ 235,00 Art. 2º – Após o vencimento da parcela e não sendo confirmado seu pagamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2 % (dois por cento) (Art. 20 da Resolução nº. 1.853/2011). Art. 3º – Os pagamentos efetuados após 29 de março de 2019 serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, acumulados mensalmente a partir do mês em que se caracterizou o atraso, até o do mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, nos termos do parágrafo 1º. do Art. 161 do Código Tributário Nacional. Sobre os valores corrigidos será aplicada a multa moratória de 2% (dois por cento). Art. 4º - Tornar obrigatório, quando da solicitação de Registro de Projeto, a apresentação da seguinte documentação: projeto original; declaração do economista responsável pelo projeto emitida pelo solicitante, para a devida chancela do CORECON-AM; Contrato de Trabalho, onde conste a contratação do (a) economista para a elaboração, apresentação e acompanhamento do projeto nos órgãos para quais for destinado e Resumo do projeto constando as seguintes informações: Órgãos de destino; Tipo de Projeto; Produtos; Economista responsável (se autônomo) ou empresa responsável (se jurídico), incluindo os nomes dos economistas. § 1º - A Certidão de Registro de projetos, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) somente serão emitidas pelo CORECON- AM mediante a apresentação de toda documentação e informações mencionadas no Artigo anterior, num prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas da solicitação. § 2º - Fica estabelecido que o valor da Certidão de Registro de Projetos – CRP para o exercício de 2019 será de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais). Art. 5º - Fixar, com base na Lei nº 12.514/2011, os limites para cobrança das multas por descumprimento aos dispositivos das Leis nº 1.411/51, 6.839/80 e Decreto nº 31.794/52, nas seguintes hipóteses: Art. 6º - A presente Resolução passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 08 de outubro de 2018. Econ. Francisco de Assis Mourão Júnior Registro nº 2.204 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA PORTARIA Nº 207/2018/SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual do Amazonas e pela Lei Estadual n° 2.435/97; CONSIDERANDO que o art. 25, II, c/c art. 13, Vl, da mesma Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à, VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; CONSIDERANDO que, quanto ao objeto, o serviço de treinamento e aperfeiçoamento, de natureza singular, elencado no art. 13, VI; CONSIDERANDO que, a pessoa jurídica a ser contratada detém notória especialização pertinente ao objeto pretendido pelo órgão, e que esta está intimamente relacionada com a singularidade pretendida pela Administração; CONSIDERANDO ainda que, o preço constante da proposta apresentada está compatível com os valores praticados a todos os interessados; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 1900/2018-SEC; RESOLVE: I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, II, c/c art. 13, Vl, da mesma Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei; visando aperfeiçoar os conhecimentos da servidora Rhullyana Magalhães Bentes da Silva – Gerente de Tecnologia da Informação – Centro Cultural dos Povos da Amazônia. II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da contratação dos serviços da BTS INFORMA FEIRAS, EVENTOS E EDITORA LTDA, pelo valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); À consideração do Senhor Secretário de Estado de Cultura. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado e Cultura, em Manaus 10 de outubro de 2018. MARLENE LIRA DERZI Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, em Manaus 10 de outubro de 2018. DENILSON VIEIRA NOVO Secretário de Estado de Cultura SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC PORTARIA N.º 201 /SEC/GS CONSIDERANDO os Processos n° 1655,1436 e 1516/2018 que autoriza abertura de Sindicâncias para apurar os fatos relatados, RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão de Sindicância para apurar os fatos relatados nos Processos nº 1655,1436 e 1516/2018. II – DESIGNAR os servidores Tereza Luciana Soares de Sena, Barbara Caterine de Oliveira e Fernanda da Silva Frota, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos citados em cada processo acima, conforme Art. 175, da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986. III – FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos. DENILSON VIEIRA NOVO Secretário de Cultura, 04/10/2018 FUNDAÇÃO HEMOAM PORTARIA Nº 147/2018 – HEMOAM A ORDENADORA DE DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais que lhes são conferidas pela Portaria nº 78/15-GHEMOAM, de 31/8/15; Considerando o teor Parecer nº 276/2018-ASJUR/HEMOAM c/c Parecer nº 923/2018–ASS/CGL; CONSIDERANDO o que consta no P.A. nº 1334/18- HEMOAM (P.A. n° 33079/2018-CGL); RESOLVE: DISPENSAR c/ base no Art. 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de 01 (um) transformador de distribuição e 01 (um) disjuntor de média tensão em atendimento as necessidades do HEMOAM. ADJUDICAR os objetos da dispensa em favor das empresas relacionadas: INDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES AMAZONAS LTDA - ITAM, sit. Rua Palmeira do Miriti, nº 808 – Distrito Industrial II, Manaus/AM, CEP: 69.075-215, CNPJ nº 15.815.491/0001-04 e BA ELÉTRICA, sit. a Av. Mário Ypiranga, 2150 - Flores, Manaus/AM,CEP: 69050-030, CNPJ nº 02.887.535/0001-51, p/ os objetos dos itens especificados no Valor Global de R$ 43.608,39 (Quarenta e três mil, seiscentos e oito reais, trinta e nove centavos).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA- SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 9/10/2018. IDENIR DE ARAÚJO RODRIGUES Ordenadora de Despesa RATIFICO O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI Nº 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 9/10/18. NELSON FRAIJI Diretor-Presidente ADRIANA MÍRIAN DE M. TRINDADE BARBOSA. Assessora Jurídica – OAB/AM Nº 5.300 FUNDAÇÃO HEMOAM HOMOLOGAÇÃO PA Nº 817/2018. PE Nº 1248/2018-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL. II–Adjudicação das empresas pelo menor preço por item, p/ aquisição de equipamentos diversos (Armário, Mesa em L e Microcomputador) p/ atender as necessidades do HEMOAM: H L SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-EPP, p/ os itens 2 e 3, c/ valor de R$ 2.620,00 (Dois mil, seiscentos e vinte reais). L C F VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar