DOEAM 11/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 11 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
Registro Secundário de Pessoa Jurídica
R$ 105,00
Emissão de Certidão de qualquer natureza de Pessoa 
Jurídica (Alvará, etc)
 
R$ 195,00
Emissão de Certidão de Acervo Técnico -
 
CAT para pessoa 
física e jurídica
 
R$ 195,00
Emissão de Certidão de Registro de Projetos –
 
CRP
 
R$ 235,00
Art. 2º – Após o vencimento da parcela e não sendo confirmado seu 
pagamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2 % 
(dois por cento) (Art. 20 da Resolução nº. 1.853/2011).
Art. 3º – Os pagamentos efetuados após 29 de março de 2019 serão 
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, acumulados mensalmente 
a partir do mês em que se caracterizou o atraso, até o do mês anterior ao do 
pagamento, acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, nos 
termos do parágrafo 1º. do Art. 161  do Código Tributário Nacional. Sobre os 
valores corrigidos será aplicada a multa moratória de 2% (dois por cento).
Art. 4º - Tornar obrigatório, quando da solicitação de Registro de Projeto, a 
apresentação da seguinte documentação: projeto original; declaração do 
economista responsável pelo projeto emitida pelo solicitante, para a devida 
chancela do CORECON-AM; Contrato de Trabalho, onde conste a 
contratação do (a) economista para a elaboração, apresentação e 
acompanhamento do projeto nos órgãos para quais for destinado e Resumo 
do projeto constando as seguintes informações: Órgãos de destino; Tipo de 
Projeto; Produtos; Economista responsável (se autônomo) ou empresa 
responsável (se jurídico), incluindo os nomes dos economistas.
§ 1º - A Certidão de Registro de projetos, bem como a Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART) somente serão emitidas pelo CORECON-
AM mediante a apresentação de toda documentação e informações 
mencionadas no Artigo anterior, num prazo de até 48 horas (quarenta e oito) 
horas da solicitação.
§ 2º - Fica estabelecido que o valor da Certidão de Registro de Projetos – CRP 
para o exercício de 2019 será de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais).
Art. 5º - Fixar, com base na Lei nº 12.514/2011, os limites para cobrança das 
multas por descumprimento aos dispositivos das Leis nº 1.411/51, 6.839/80 e 
Decreto nº 31.794/52, nas seguintes hipóteses:
Art. 6º - A presente Resolução passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 
2019, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2018.
Econ. Francisco de Assis Mourão Júnior
Registro nº 2.204
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PORTARIA Nº 207/2018/SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE 
CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da 
Constituição Estadual do Amazonas e pela Lei Estadual n° 2.435/97; 
CONSIDERANDO que o art. 25, II, c/c art. 13, Vl, da mesma Lei nº 8.666/93, de 21 
de junho de 1993, para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 
13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória 
especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e 
divulgação consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os 
trabalhos relativos à, VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 
CONSIDERANDO que, quanto ao objeto, o serviço de treinamento e 
aperfeiçoamento, de natureza singular, elencado no art. 13, VI; 
CONSIDERANDO que, a pessoa jurídica a ser contratada detém notória 
especialização pertinente ao objeto pretendido pelo órgão, e que esta está 
intimamente relacionada com a singularidade pretendida pela Administração; 
CONSIDERANDO ainda que, o preço constante da proposta apresentada 
está compatível com os valores praticados a todos os interessados; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 1900/2018-SEC; 
RESOLVE: I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 25, II, c/c art. 13, Vl, da mesma Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei; 
visando aperfeiçoar os conhecimentos da servidora Rhullyana Magalhães 
Bentes da Silva – Gerente de Tecnologia da Informação – Centro Cultural dos 
Povos da Amazônia. II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da 
contratação dos serviços da BTS INFORMA FEIRAS, EVENTOS E EDITORA 
LTDA, pelo valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); À consideração do 
Senhor Secretário de Estado de Cultura. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado e Cultura, em Manaus 10 de outubro de 2018.
MARLENE LIRA DERZI
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, em 
Manaus 10 de outubro de 2018.
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC
PORTARIA N.º 201   /SEC/GS
CONSIDERANDO os Processos n° 1655,1436 e 1516/2018 que autoriza 
abertura de Sindicâncias para apurar os fatos relatados,
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão de Sindicância para apurar os fatos relatados nos 
Processos nº 1655,1436 e 1516/2018.
II – DESIGNAR os servidores Tereza Luciana Soares de Sena,  Barbara 
Caterine de Oliveira e Fernanda da Silva Frota, sob a presidência do primeiro, 
apurar os fatos citados em cada processo acima, conforme Art. 175, da Lei nº 
1762 de 14 de novembro de 1986.
III – FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta 
Portaria, para conclusão dos trabalhos.  
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Cultura,  04/10/2018
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 147/2018 – HEMOAM
A ORDENADORA DE DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de atribuições 
legais que lhes são conferidas pela Portaria nº 78/15-GHEMOAM, de 31/8/15; 
Considerando o teor Parecer nº 276/2018-ASJUR/HEMOAM c/c Parecer nº 
923/2018–ASS/CGL; CONSIDERANDO o que consta no P.A. nº 1334/18-
HEMOAM (P.A. n° 33079/2018-CGL); RESOLVE: DISPENSAR c/ base no 
Art. 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de 01 (um) 
transformador de distribuição e 01 (um) disjuntor de média tensão em 
atendimento as necessidades do HEMOAM. ADJUDICAR os objetos da 
dispensa em favor das empresas relacionadas: INDÚSTRIA DE 
TRANSFORMADORES AMAZONAS LTDA - ITAM, sit. Rua Palmeira do 
Miriti, nº 808 – Distrito Industrial II, Manaus/AM, CEP: 69.075-215, CNPJ nº 
15.815.491/0001-04 e BA ELÉTRICA, sit. a Av. Mário Ypiranga, 2150 - Flores, 
Manaus/AM,CEP: 69050-030, CNPJ nº 02.887.535/0001-51, p/ os objetos 
dos itens especificados no Valor Global de R$ 43.608,39 (Quarenta e três mil, 
seiscentos e oito reais, trinta e nove centavos).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-
SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 9/10/2018.
IDENIR DE ARAÚJO RODRIGUES
Ordenadora de Despesa
RATIFICO O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI Nº 8.666/93, 
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 9/10/18.
NELSON FRAIJI
Diretor-Presidente
ADRIANA MÍRIAN DE M. TRINDADE BARBOSA.
Assessora Jurídica – OAB/AM Nº 5.300
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 817/2018. PE Nº 1248/2018-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL. 
II–Adjudicação das empresas pelo menor preço por item, p/ aquisição de 
equipamentos diversos (Armário, Mesa em L e Microcomputador) p/ atender 
as necessidades do HEMOAM: H L SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-EPP, p/ 
os itens 2 e 3, c/ valor de R$ 2.620,00 (Dois mil, seiscentos e vinte reais). L C F 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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