Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 11 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7 AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 25/2018 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando o exposto no Parecer GERAD nº 510/2018, de 25.9.2018, e no Parecer Jurídico nº 72/2018, de 2.10.2018, que dão respaldo ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Uso Comercial Urbano nº 10/2015, celebrado com a empresa M. IEDA CALDAS PENEDO-ME, sob amparo do artigo 69, inciso III e artigo 71 da Lei nº 13.303/2016 e na Cláusula Quinta do Contrato Original, R E S O L V E 1. AUTORIZAR o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Uso Comercial Urbano nº 10/2015, celebrado com a empresa M. IEDA CALDAS PENEDO-ME, CNPJ nº 11.446.353/0001-36, onde funciona o Posto de Atendimento da AFEAM no município de Tefé/AM, para prorrogar, pela terceira vez, o prazo de vigência do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, de 18.10.2018 a 18.10.2019; reajustar o valor mensal do Contrato em 8,9114% (oito inteiros e nove mil, cento e quatorze décimos de milésimos por cento), conforme o IGP-M/FGV acumulado no período de agosto/2017 a agosto/2018, passando o valor global estimado de R$ 36.174,60 (trinta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta centavos) para R$ 39.398,28 (trinta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos); Forma de pagamento: em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.283,19 (três mil, duzentos e oitenta e três reais e dezenove centavos); 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. Manaus, 05 de outubro de 2018. LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES Diretor de Crédito, no exercício da Presidência AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 24/2018 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S. A. - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 514/2018, de 4.10.2018 e Jurídico nº 75/2018, de 4.10.2018, que dão respaldo ao Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2014 mantido com a empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com amparo no art. 3º, inciso XI, da Constituição Federal, dos artigos 71 e art. 69, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, bem como dos parágrafos terceiro e quinto da Cláusula Décima Terceira do Contrato original, R E S O L V E 1. AUTORIZAR o Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2014, celebrado com a empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ nº 87.252.045/0001-31, nos seguintes termos: 1.1 Do objeto: a) prorrogar, pela quarta vez, o prazo de vigência do Contrato nº 11/2014; b) reajustar o valor mensal do Contrato, no percentual de 4,1927% (quatro inteiros e mil, novecentos e vinte e sete décimos de milésimos por cento), para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, acumulado no período de setembro/2017 a agosto/2018; c) revisar o valor mensal do Contrato, em decorrência da alteração no valor da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, passando de 2% (dois por cento) para 3% (três por cento), sendo a diferença dessa alíquota de 1% (um por cento) repassada ao valor final da mensalidade dos módulos contratados, passando o valor mensal estimado de R$ 11.321,09 (onze mil, trezentos e vinte um reais e nove centavos), para R$ 11.425,82 (onze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos); 1.2 Do prazo: 12 (doze) meses, de 6.10.2018 a 6.10.2019; 1.3 Do valor: global estimado de R$ 185.349,84 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); 1.4 Da forma de pagamento: a) manutenção dos sistemas contratados - valor de R$ 137.109,84 (cento e trinta e sete mil, cento e nove reais e oitenta e quatro centavos) será pago em 12 (doze) parcelas mensais e estimadas de R$ 11.425,82 (onze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ocorrer até o dia 30 (trinta) de cada mês; b) Suporte Técnico na implementação dos sistemas informatizados Tesouraria e EFD REINF - valor estimado de R$ 28.560,00 (vinte e oito mil e quinhentos e sessenta reais), será pago até o 11º (décimo primeiro) dia da emissão da Nota Fiscal eletrônica - NFS-e; c) Consultoria e Suporte Técnicos Periódicos - valor estimado de R$ 19.680,00 (dezenove mil seiscentos e oitenta reais) a ser pago por meio da apuração das horas registradas no(s) relatórios(s) de visitas, da forma pactuada no contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica - NFS-e; 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão; Manaus, 05 de outubro de 2018. LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES Diretor de Crédito, no exercício da Presidência FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP PORTARIA Nº 526/2018- O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei. RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do servidor MANOEL FERREIRA LIMA JUNIOR, matrícula n.º 141.142-0 F, Coordenador, no período de 15 a 29.10.2018, por motivo de gozo de 15 (quinze) dias de férias, referente ao exercício/2018 e DESIGNAR o servidor MARCELO SOARES CAVALCANTE, matrícula n.º 215.579-6 A, Agente Previdenciário, para responder pela Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, no período supra, em substituição ao titular. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de outubro de 2018 Marcio Rys Meirelles de Miranda Diretor-Presidente FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP PORTARIA Nº 516/2018 - O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVEU: REGISTRAR a concessão de licença para tratamento de saúde, ao servidor CLAUDINEI SOARES, matrícula 216.006-4 A, no período de 26/09 a 25.10.2018, conforme Laudo Médico n.º 122.165/2018, de 03.10.2018, emitido pela Junta Médica Pericial do Estado - JMPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de outubro de 2018. Marcio Rys Meirelles de Miranda Diretor-Presidente COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 395/2018-CGL OBJETO: Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos especificados na Portaria nº 50/2018 – CGL. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 340/2018-CGL, publicada no Diário Oficial do Estado em 12/09/2018, que determinou o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da comissão, que apura a conduta da empresa O. S. DE SOUZA BARBA - EPP, CNPJ sob o nº 84.636.588/0001- 64; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do trâmite do processo administrativo nº 01.01.013102.00004797.2018-CGL. RESOLVE: I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o teor da Portaria nº 50/2018-CGL a qual trata da conclusão dos trabalhos especificados na referida portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de outubro de 2018. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Presidente da CGL ÓRGÃO: COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO–CGL Resenha: 188/18 – CGL DATA: 11/10/2018 A Comissão Geral de Licitação – CGL torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte: Aviso de Licitação Endereço eletrônico: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública on line pela INTERNET, através do Portal de Compras do Governo do Estado do Amazonas – e-compras.AM, com endereço eletrônico “https://www.e- compras.am.gov.br”. 1) PE n° 1482/2018–CGL: Contratação de Serviço de Fornecimento de Alimentação Preparada (Brunch, Coffee Break, Almoço Executivo, Coquetel e Lanche), para atender as necessidades de Programas, Projetos, Serviços e Gestão do SUAS - Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar