DOEAM 11/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 11 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
02
 
Politicas Públicas de Saúde e 
suas interfaces com as Práticas 
e a Formação em Saúde 
 
60
 
04
 
03
 
Prática baseada em Evidências
 
45
 
03
 
DISCIPLINAS ELETIVAS
 
01 
Tecnologias para o Cuidado em 
Saúde  
45  
03
 
02 
Tecnologias Sociais para 
promoção da Saúde  
45  
03
 
03 
Tecnologias Educacionais para 
Promoção da Saúde  
45  
03
 
04 
Oficina de Projetos e Produtos  
30  
02
 
05 
Métodos Quantitativos para 
Pesquisas nos Serviços de 
Saúde  
60  
04
 
06 
Métodos Qualitativos para 
Pesquisas nos 
Serviços de 
Saúde  
45  
03
 
07 
Tópicos Especiais: Problemas de 
Saúde Prevalentes na Amazônia  30  
02
 
08 
Bases Epidemiológicas para o 
Desenvolvimento de Projetos e 
Produtos  
60  
04
 
 Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em 
Enfermagem em Saúde Pública, será necessário ter sido aprovado em 
disciplinas totalizando 24 (vinte e quatro) créditos e, 06 (seis) créditos na 
elaboração e defesa da dissertação, obedecendo ao prazo previsto no Edital 
de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de 
outubro de 2018.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 02 
de outubro de 2018.
 
CLEINALDO ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 069/2018 – CONSUNIV
CRIA o Programa Pró-Inovação no Ensino Prático de Graduação – PRÓ-
INOVALAB da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o término do Convênio nº 007/2014, celebrado entre a 
Universidade do Estado do Amazonas – UEA e a Faculdade de Medicina da 
USP, para execução do Programa Pró-Inovação no Ensino Prático de 
Graduação – PRÓ-INOVALAB;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às atividades do 
Programa PRÓ-INOVALAB;
CONSIDERANDO a importância de um programa que garanta a implantação 
de metodologias inovadoras, fazendo uso das tecnologias educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Núcleo de Educação a 
Distância- NEAD;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, e no Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria n. 1.134, de 11 de outubro de 
2016-MEC. 
CONSIDERANDO, enfim, o disposto no caput do Art. 15 e no Art. 16, XVII, do 
Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 
n.21.963, de 27 de junho de 2001,
RESOLVE Art.1º. Criar o Programa PRÓ-INOVALAB, que será regido pelas 
normas constantes nesta Resolução.
Art.2º. Revogar a Resolução 14/2017-CONSUNIV.
Art3º. Está Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro 
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
ANEXO A RESOLUÇÃO N. 069/2018 – CONSUNIV/UEA
MINUTA DO Regulamento Interno do Programa Pró-
Inovalab da Universidade do Estado do Amazonas
Capítulo I
DA APRESENTAÇÃO
Art. 1.º O presente Regulamento estabelece as finalidades, objetivos, 
atribuições e normas para o desenvolvimento e operacionalização do 
Programa Pró-Inovalab da UEA.
Art. 2.º O Programa Pró-Inovalab da UEA estará administrativamente 
vinculado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação; 
Capítulo II
DAS FINALIDADES
Art. 3.º O Programa Pró-Inovalab será desenvolvido como estratégia 
institucional para apoiar o processo ensino-aprendizagem (presencial e a 
distância) de graduação, pós-graduação, extensão e capacitação de 
servidores e tem por finalidade incentivar e implementar o uso de tecnologias 
educacionais e práticas de autoria e compartilhamento de recursos 
educacionais abertos
Parágrafo único. O Programa Pró-Inovalab poderá prestar serviços a 
terceiros, remunerados ou não, relacionados à tecnologias e práticas 
educacionais.
Capítulo III
DAS ATIVIDADES
Art. 4.º Nos cursos de graduação, na modalidade presencial, o Programa Pró-
Inovalab poderá ser utilizado quando estiver previsto nos seus Projetos 
Pedagógicos a oferta de disciplinas na modalidade a distância, de forma 
integral ou parcial, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga 
horária total do currículo desses cursos. 
Parágrafo único. As avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade 
referida no caput serão presenciais.
Art. 5.º Nos cursos de graduação e pós-graduação, na modalidade 
presencial, em que não há previsão nos respectivos Projetos Pedagógicos do 
uso de até 20% (vinte por cento) da carga horária na modalidade a distância, o 
Programa Pró-Inovalab poderá ser utilizado com métodos e práticas que 
incorporem o uso integrado de tecnologias educacionais para potencializar a 
aprendizagem.
Art. 6.º Nos cursos de graduação e pós-graduação, na modalidade a 
distância, o Programa Pró-Inovalab deverá ser utilizado pelo Núcleo de 
Educação a Distância como forma de garantir as estratégias educacionais e 
operacionais de funcionamento dos mesmos em consonância com a 
legislação vigente.
Art. 7.º Nas atividades de extensão, o Programa Pró-Inovalab poderá ser 
utilizado para execução de ações semipresenciais ou totalmente a distância 
como forma de ampliar o alcance dessas atividades e favorecer a 
aproximação do estudante às novas tecnologias educacionais.
Capítulo IV
DOS OBJETIVOS
Art. 8.º Os objetivos do Programa Pró-Inovalab da UEA são:
I. Prover ferramentas e soluções tecnológicas educacionais para o apoio ao 
ensino- aprendizagem na graduação, pós-graduação, extensão e 
capacitação de servidores;
II. Promover capacitação para uso das tecnologias educacionais disponíveis 
no âmbito do programa;
III. Apoiar e incentivar a produção de objetos de aprendizagem (OA's) e 
recursos educacionais abertos (REA's);
IV. Incentivar práticas de uso, autoria, colaboração e compartilhamento de 
recursos educacionais abertos;
V. Promover eventos de socialização de conhecimentos relacionados a 
tecnologia e inovação na educação;
VI. Apoiar projetos de implantação e modernização de laboratórios destinados 
às aulas como práticas inovadoras;
VII. Promover ações de difusão das metodologias de aprendizagem ativa que 
incentive a sua aplicação no processo de ensino aprendizagem;
Art. 9º Para concretizar seus objetivos o Pró-Inovalab promoverá ações nas 
dimensões formativas de ensino, pesquisa e extensão baseadas em 
tecnologias e inovação na educação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 10. O Pró-Inovalab funcionará com a seguinte estrutura organizacional:
a. Na sede
I. Coordenação geral;
II. Assessoria de tecnologias educacionais;
III. Assessoria de treinamentos;
b. Nas unidades acadêmicas
I. Coordenação local
Art. 11.  As estruturas organizacionais do Pró-Inovalab funcionarão com a 
seguinte composição
I. Coordenação Geral: composta pelo Coordenador Geral e equipe de apoio 
administrativo.
II. Coordenação Local: composta pelo Coordenador local, por um técnico em 
Tecnologia de Informação e Comunicação e pelos bolsistas do Pró-Inovalab;
III. Assessoria de Tecnologias Educacionais: composta por um 
Coordenador de Tecnologias Educacionais e equipe multidisciplinar que 
desempenhe serviços de programação visual, adequação e revisão de textos, 
design instrucional, administração de sistemas, desenvolvimento de 
sistemas, serviços de transmissão de dados e vídeos sob demanda e ao vivo, 
manutenção e suporte técnico, gravação e edição de vídeos, 
videoconferências e webconferências;
IV. Assessoria de Treinamentos: composta por um Coordenador de 
Treinamentos e equipe que desempenhe serviços de divulgação e 
capacitação para práticas educacionais com uso de tecnologias.
§1.º A Coordenação Geral, a Coordenação de Tecnologias Educacionais e a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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