DOEAM 11/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 11 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  15
Coordenação de Treinamentos, por nomeação do Reitor, serão exercidas por 
 
docentes efetivos da Universidade;
 §2.º As Coordenações locais do Pró-Inovalab, indicadas pela Direção da 
Unidade Acadêmica e nomeada pelo Reitor, serão exercidas por docente do 
quadro efetivo da Universidade lotado na respectiva Unidade Acadêmica;
§3.º As equipes de técnicos previstas nos incisos deste artigo poderão ser 
compostas pelo remanejamento de pessoal da Universidade ou, não havendo 
essa disponibilidade, pela contratação de pessoal de acordo com as normas 
vigentes;
§4.º Para atendimento de comprovada necessidade de realização de tarefas 
pelo Pró-Inovalab, dentro do seu campo de atuação, poderão ser contratados 
serviços técnicos de empresa terceirizada, de acordo com a legislação em 
vigor, desde que justificados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e 
autorizados pelo Reitor.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12.  Ao Coordenador Geral do Pró-Inovalab compete:
I. Coordenar e supervisionar os trabalhos do Pró-Inovalab e desenvolver as 
demais tarefas inerentes ao cargo de coordenador;
II. Coordenar a elaboração do Plano Anual e projeto de bolsas do Pró-
Inovalab;
III. Acompanhar e gerenciar os recursos materiais e financeiros destinados ao 
Pró-Inovalab oriundos dos projetos e das agências financiadoras, de 
empresas públicas e privadas e de prestação de serviços;
IV. Acompanhar as ações das assessorias de tecnologias educacionais e 
treinamentos;
V. Coordenar a realização de eventos de socialização e divulgação de 
conhecimentos relacionados a tecnologia e inovação na educação;
VI. Apoiar projetos de implantação e modernização de laboratórios destinados 
às aulas práticas inovadoras;
VII. Coordenar o processo de seleção de bolsistas para atuar no Pró-Inovalab;
VIII. Elaborar edital de seleção de bolsistas;
IX. Acompanhar e avaliar a execução do Edital de bolsistas;
X. Orientar e esclarecer os Discentes Bolsistas sobre questões relativas ao 
programa;
XI. Preparar a folha de pagamento dos Discentes Bolsistas;
XII. Organizar e manter documentos gerais do Pró-Inovalab;
XIII. Providenciar certificados aos bolsistas e participantes de treinamentos;
XIV. Realizar reuniões periódicas para avaliação e acompanhamento do 
programa;
XV. Elaborar e divulgar relatório anual das ações realizadas pelo Pró-
Inovalab;
Art. 13.  A assessoria de tecnologias educacionais compete:
I. Elaborar projetos de desenvolvimento e implantação de plataformas e 
sistemas computacionais que atendam os objetivos do Pró-Inovalab;
II. Gerenciar e administrar sistemas computacionais e plataformas digitais do 
Pró-Inovalab; 
III. Apoiar o desenvolvimento de objetos de aprendizagem e recursos 
educacionais abertos;
IV. Elaborar materiais instrucionais e diagramação;
V. Estruturar ambientes virtuais de aprendizagem - AVA;
VI. Adequar e revisar textos para objetos de aprendizagem e recursos 
educacionais;
VII. Viabilizar videoconferências e webconferências;
VIII. Produzir e editar vídeos educacionais;
IX. Especificar materiais, softwares e equipamentos para aquisições no 
âmbito do programa;
X- Auxiliar no processo de seleção dos bolsistas; 
XI- Prover serviços de armazenamento e transmissão de dados e vídeos sob 
demanda e ao vivo;
XII- Prestar serviços de manutenção e suporte técnico das tecnologias e 
equipamentos do programa; 
XIII - Dar o suporte necessário ao Núcleo de Educação a Distância - NEAD.
 
Art. 14. A assessoria de treinamentos compete:
I.  Promover a divulgação e a capacitação para o uso das tecnologias 
educacionais disponíveis no âmbito do programa;
II. Promover eventos de socialização de conhecimentos relacionados à 
tecnologia e à inovação na educação;
III. Realizar oficinas de produção de objetos de aprendizagem (OA's) e 
recursos educacionais abertos (REA's);
IV. Incentivar práticas de uso, autoria, colaboração e compartilhamento de 
recursos educacionais abertos;
V. Auxiliar no processo de seleção e treinamento dos bolsistas; 
Art. 15. Ao Coordenador local do Pró-Inovalab compete:
I. Coordenar as atividades do Pró-Inovalab na Unidade Acadêmica e 
encaminhar à Coordenação Geral as demandas do programa;
II. Auxiliar no processo de seleção, efetivação e substituição de bolsistas; 
III. Supervisionar a frequência dos discentes bolsistas e registrar a frequência 
mensal no Sistema de Gerenciamento de Projetos Acadêmicos - SISPROJ; 
IV. Organizar semestralmente os documentos do programa desenvolvido na 
Unidade Acadêmica; 
V. Orientar e acompanhar os discentes bolsistas nas atividades 
desenvolvidas no programa;
VI. Divulgar, orientar, acompanhar as atividades dos  professores 
participantes do Pró-Inovalab na sua respectiva unidade;  
VII. Incentivar práticas de uso, autoria, colaboração e compartilhamento de 
recursos educacionais abertos;
VIII. Apoiar, participar e multiplicar eventos e treinamentos realizados pela 
coordenação geral do Pró-Inovalab na unidade acadêmica;
IX. Participar de reuniões convocadas pela coordenação geral; 
X. Atender e encaminhar necessidades locais relacionadas ao Pró-Inovalab, 
inclusive necessidades de treinamento;
XI. Planejar semestralmente as atividades do Pró-Inovalab, de acordo com o 
calendário de sua unidade;
XII. Elaborar relatório de atividades e levantamento numéricos do Pró-
Inovalab trimestralmente ou sob demanda;
XIII. Auxiliar o Núcleo de Educação a Distância-NEAD no compartilhamento 
dos recursos educacionais tecnológicos.
CAPÍTULO VII
DO PLANO ANUAL E PROJETO DE BOLSAS A DISCENTES
Art. 16. A Coordenação Geral do Pró-Inovalab elaborará o Plano Anual do 
Programa e o encaminhará à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - 
PROGRAD que, após aprovação orçamentária pela Pró-Reitoria de 
Administração - PROADM, o submeterá à apreciação da Câmara de Ensino 
de Graduação e deliberação subsequente pelo Conselho Universitário -
CONSUNIV.
Parágrafo único. Deverão constar no Plano Anual do Pró-Inovalab os 
seguintes itens:
I. Apresentação;
II. Objetivos;
III. Justificativas;
VI. Ações a serem realizadas
V. Cronograma
VI. Previsão de quantitativo de bolsas
VII. Orçamento;
a) Diárias
b) Passagens
c) Serviços de terceiro
d) Materiais de Consumo
e) Materiais Permanentes e Equipamentos
f) Bolsas 
CAPÍTULO VIII
DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 17. O Programa Pró-Inovalab concederá bolsas a discentes de 
graduação conforme orçamento previsto no Plano Anual do Pró-Inovalab, 
aprovado pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único. A Universidade do Estado do Amazonas criará, dentro dos 
limites de sua capacidade financeira, projetos especiais de bolsa de estudos 
vinculados  ao Programa Pró-Inovalab, sujeitos à aprovação pelo Conselho 
Universitário.
Art. 18. A forma de participação do discente no Programa Pró-Inovalab, 
poderá ser:
I. Remunerada: por meio de concessão de bolsa ao discente pelo Programa 
através de edital;
II. Voluntária: quando o discente participa voluntariamente, sem recebimento 
de bolsa remunerada;
Parágrafo único: As bolsas concedidas não geram nenhum tipo de vínculo 
empregatício com a UEA.
Art. 19. São deveres do discente bolsista ou voluntário:
I. Entregar ao Coordenador  do Programa Pró-Inovalab, no início de cada 
período letivo,  a confirmação de sua matrícula;
II. Cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades no turno para o qual for 
selecionado;
III. Registrar a frequência mensal em formulário próprio;
IV. Entregar relatório semestral de suas atividades ao seu coordenador 
imediato para ser anexado ao SISPROJ;
V. Desenvolver as atividades no âmbito do Pró-Inovalab;
VI. Participar de processos de formação, designado pela Coordenação Geral 
do Pró-Inovalab, para qualificação no desempenho das atividades;
VII. Participar das reuniões de acompanhamento dos bolsistas com a 
Coordenação do Pró-Inovalab;
Art. 20. A atividade no Programa só poderá ser exercida por discente 
regularmente matriculado em curso de graduação e classificado em processo 
seletivo realizado pelo Pró-Inovalab.
Art. 21. A seleção dos discentes bolsistas ou voluntários terá validade por 01 
(um) ano e será realizada anualmente em prazo previsto no Calendário 
Acadêmico, com divulgação em Edital específico.
Parágrafo único. O Edital será publicado no portal da UEA, com o prazo 
mínimo de 10 (dez) dias antes do início da seleção e nele deverão constar 
obrigatoriamente:
I. Os requisitos para inscrição;
II. A quantidade de vagas oferecidas por unidade;
III. As datas e os locais da realização do processo seletivo;
IV. Os critérios estabelecidos para os casos de empate e outros 
esclarecimentos julgados necessários.
Art. 22. Só poderá se candidatar ao projeto o discente que:
I. Estiver regularmente matriculado em curso de graduação;
II. Comprovar disponibilidade de 12 horas semanais para exercer as 
atividades do projeto, apresentando a devida declaração;
III. Não possuir bolsa em outro Programa da Universidade do Estado do 
Amazonas ou de outras Instituições de fomento;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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