Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 11 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 15 Coordenação de Treinamentos, por nomeação do Reitor, serão exercidas por docentes efetivos da Universidade; §2.º As Coordenações locais do Pró-Inovalab, indicadas pela Direção da Unidade Acadêmica e nomeada pelo Reitor, serão exercidas por docente do quadro efetivo da Universidade lotado na respectiva Unidade Acadêmica; §3.º As equipes de técnicos previstas nos incisos deste artigo poderão ser compostas pelo remanejamento de pessoal da Universidade ou, não havendo essa disponibilidade, pela contratação de pessoal de acordo com as normas vigentes; §4.º Para atendimento de comprovada necessidade de realização de tarefas pelo Pró-Inovalab, dentro do seu campo de atuação, poderão ser contratados serviços técnicos de empresa terceirizada, de acordo com a legislação em vigor, desde que justificados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e autorizados pelo Reitor. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS Art. 12. Ao Coordenador Geral do Pró-Inovalab compete: I. Coordenar e supervisionar os trabalhos do Pró-Inovalab e desenvolver as demais tarefas inerentes ao cargo de coordenador; II. Coordenar a elaboração do Plano Anual e projeto de bolsas do Pró- Inovalab; III. Acompanhar e gerenciar os recursos materiais e financeiros destinados ao Pró-Inovalab oriundos dos projetos e das agências financiadoras, de empresas públicas e privadas e de prestação de serviços; IV. Acompanhar as ações das assessorias de tecnologias educacionais e treinamentos; V. Coordenar a realização de eventos de socialização e divulgação de conhecimentos relacionados a tecnologia e inovação na educação; VI. Apoiar projetos de implantação e modernização de laboratórios destinados às aulas práticas inovadoras; VII. Coordenar o processo de seleção de bolsistas para atuar no Pró-Inovalab; VIII. Elaborar edital de seleção de bolsistas; IX. Acompanhar e avaliar a execução do Edital de bolsistas; X. Orientar e esclarecer os Discentes Bolsistas sobre questões relativas ao programa; XI. Preparar a folha de pagamento dos Discentes Bolsistas; XII. Organizar e manter documentos gerais do Pró-Inovalab; XIII. Providenciar certificados aos bolsistas e participantes de treinamentos; XIV. Realizar reuniões periódicas para avaliação e acompanhamento do programa; XV. Elaborar e divulgar relatório anual das ações realizadas pelo Pró- Inovalab; Art. 13. A assessoria de tecnologias educacionais compete: I. Elaborar projetos de desenvolvimento e implantação de plataformas e sistemas computacionais que atendam os objetivos do Pró-Inovalab; II. Gerenciar e administrar sistemas computacionais e plataformas digitais do Pró-Inovalab; III. Apoiar o desenvolvimento de objetos de aprendizagem e recursos educacionais abertos; IV. Elaborar materiais instrucionais e diagramação; V. Estruturar ambientes virtuais de aprendizagem - AVA; VI. Adequar e revisar textos para objetos de aprendizagem e recursos educacionais; VII. Viabilizar videoconferências e webconferências; VIII. Produzir e editar vídeos educacionais; IX. Especificar materiais, softwares e equipamentos para aquisições no âmbito do programa; X- Auxiliar no processo de seleção dos bolsistas; XI- Prover serviços de armazenamento e transmissão de dados e vídeos sob demanda e ao vivo; XII- Prestar serviços de manutenção e suporte técnico das tecnologias e equipamentos do programa; XIII - Dar o suporte necessário ao Núcleo de Educação a Distância - NEAD. Art. 14. A assessoria de treinamentos compete: I. Promover a divulgação e a capacitação para o uso das tecnologias educacionais disponíveis no âmbito do programa; II. Promover eventos de socialização de conhecimentos relacionados à tecnologia e à inovação na educação; III. Realizar oficinas de produção de objetos de aprendizagem (OA's) e recursos educacionais abertos (REA's); IV. Incentivar práticas de uso, autoria, colaboração e compartilhamento de recursos educacionais abertos; V. Auxiliar no processo de seleção e treinamento dos bolsistas; Art. 15. Ao Coordenador local do Pró-Inovalab compete: I. Coordenar as atividades do Pró-Inovalab na Unidade Acadêmica e encaminhar à Coordenação Geral as demandas do programa; II. Auxiliar no processo de seleção, efetivação e substituição de bolsistas; III. Supervisionar a frequência dos discentes bolsistas e registrar a frequência mensal no Sistema de Gerenciamento de Projetos Acadêmicos - SISPROJ; IV. Organizar semestralmente os documentos do programa desenvolvido na Unidade Acadêmica; V. Orientar e acompanhar os discentes bolsistas nas atividades desenvolvidas no programa; VI. Divulgar, orientar, acompanhar as atividades dos professores participantes do Pró-Inovalab na sua respectiva unidade; VII. Incentivar práticas de uso, autoria, colaboração e compartilhamento de recursos educacionais abertos; VIII. Apoiar, participar e multiplicar eventos e treinamentos realizados pela coordenação geral do Pró-Inovalab na unidade acadêmica; IX. Participar de reuniões convocadas pela coordenação geral; X. Atender e encaminhar necessidades locais relacionadas ao Pró-Inovalab, inclusive necessidades de treinamento; XI. Planejar semestralmente as atividades do Pró-Inovalab, de acordo com o calendário de sua unidade; XII. Elaborar relatório de atividades e levantamento numéricos do Pró- Inovalab trimestralmente ou sob demanda; XIII. Auxiliar o Núcleo de Educação a Distância-NEAD no compartilhamento dos recursos educacionais tecnológicos. CAPÍTULO VII DO PLANO ANUAL E PROJETO DE BOLSAS A DISCENTES Art. 16. A Coordenação Geral do Pró-Inovalab elaborará o Plano Anual do Programa e o encaminhará à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD que, após aprovação orçamentária pela Pró-Reitoria de Administração - PROADM, o submeterá à apreciação da Câmara de Ensino de Graduação e deliberação subsequente pelo Conselho Universitário - CONSUNIV. Parágrafo único. Deverão constar no Plano Anual do Pró-Inovalab os seguintes itens: I. Apresentação; II. Objetivos; III. Justificativas; VI. Ações a serem realizadas V. Cronograma VI. Previsão de quantitativo de bolsas VII. Orçamento; a) Diárias b) Passagens c) Serviços de terceiro d) Materiais de Consumo e) Materiais Permanentes e Equipamentos f) Bolsas CAPÍTULO VIII DA CONCESSÃO DE BOLSAS Art. 17. O Programa Pró-Inovalab concederá bolsas a discentes de graduação conforme orçamento previsto no Plano Anual do Pró-Inovalab, aprovado pelo Conselho Universitário. Parágrafo único. A Universidade do Estado do Amazonas criará, dentro dos limites de sua capacidade financeira, projetos especiais de bolsa de estudos vinculados ao Programa Pró-Inovalab, sujeitos à aprovação pelo Conselho Universitário. Art. 18. A forma de participação do discente no Programa Pró-Inovalab, poderá ser: I. Remunerada: por meio de concessão de bolsa ao discente pelo Programa através de edital; II. Voluntária: quando o discente participa voluntariamente, sem recebimento de bolsa remunerada; Parágrafo único: As bolsas concedidas não geram nenhum tipo de vínculo empregatício com a UEA. Art. 19. São deveres do discente bolsista ou voluntário: I. Entregar ao Coordenador do Programa Pró-Inovalab, no início de cada período letivo, a confirmação de sua matrícula; II. Cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades no turno para o qual for selecionado; III. Registrar a frequência mensal em formulário próprio; IV. Entregar relatório semestral de suas atividades ao seu coordenador imediato para ser anexado ao SISPROJ; V. Desenvolver as atividades no âmbito do Pró-Inovalab; VI. Participar de processos de formação, designado pela Coordenação Geral do Pró-Inovalab, para qualificação no desempenho das atividades; VII. Participar das reuniões de acompanhamento dos bolsistas com a Coordenação do Pró-Inovalab; Art. 20. A atividade no Programa só poderá ser exercida por discente regularmente matriculado em curso de graduação e classificado em processo seletivo realizado pelo Pró-Inovalab. Art. 21. A seleção dos discentes bolsistas ou voluntários terá validade por 01 (um) ano e será realizada anualmente em prazo previsto no Calendário Acadêmico, com divulgação em Edital específico. Parágrafo único. O Edital será publicado no portal da UEA, com o prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do início da seleção e nele deverão constar obrigatoriamente: I. Os requisitos para inscrição; II. A quantidade de vagas oferecidas por unidade; III. As datas e os locais da realização do processo seletivo; IV. Os critérios estabelecidos para os casos de empate e outros esclarecimentos julgados necessários. Art. 22. Só poderá se candidatar ao projeto o discente que: I. Estiver regularmente matriculado em curso de graduação; II. Comprovar disponibilidade de 12 horas semanais para exercer as atividades do projeto, apresentando a devida declaração; III. Não possuir bolsa em outro Programa da Universidade do Estado do Amazonas ou de outras Instituições de fomento; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar