Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 08 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2 FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 75/2018 – FCECON – 02/10/2018. Partes Contratantes: Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – Fcecon e Queiroz Serviços em Gestão de Saúde Ltda-Me. Objeto: Indenização da Despesa pela Realização da Prestação dos Serviços Especializados em Enfermagem Hospitalar em atendimento as necessidades desta Fundação Cecon. Competência: Maio/2018. Valor Global: R$ 427.050,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e cinquenta reais); Dotação Orçamentária; Natureza de Despesa 33909301, Programa de Trabalho 10.302.3276.2250.0001, Fonte de Recurso 121, Tendo Valor R$ 427.050,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e cinquenta reais). Processo Administrativo: 017301.0001352/2018 – Fcecon. Gabinete da Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – Fcecon, 02 de outubro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº094/2018-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e; Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possa, ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realiza a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda pelas entidades equivalentes; Considerando que a empresa Carl Zeiss do Brasil Ltda é Representante Exclusiva nacional em assistência técnica em todos os equipamentos do Grupo Carl Zeiss, conforme documento as Fls 63- Fcecon; Considerando ainda que o preço constante da proposta apresentada pela empresa as fls 09-Fcecon, esta compatível com os preços praticados por esta Fcecon; Considerando finalmente o que consta no Processo n° 1073/2018- fcecon. Resolve:I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos art. 25, I da Lei n° 8.666/93, a contratação para manutenção corretiva no Microscópio Carl Zeiss Surgical S88; I - Adjudicar o objeto da inexigibilidade I em favor da empresa H. Strattner & Cia Ltda pelo valor global de R$ 20.089,00 (vinte mil, oitenta e nove reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 04 de outubro de 2018. Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos Diretora Administrativa e Financeira. Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 04 de outubro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº095/2018-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, Considerando que o Art. 24, IV da Lei N° 8.666 de 21 de Junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando que se pretende celebrar um contrato provisória objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo à administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à situação, para que assim possa ser revolvido o problema existente, destarde em consonância com todo o arguido, imprescindível que, durante a execução do mesmo, seja iniciado processo licitatório tendo em vista a natureza do serviço a ser contratado; Considerando que o serviço em voga se destina tão somente a atender a situação emergencial; considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls. 015/016- Fcecon; Considerando, finalmente o que consta do Processo Nº 0416/2018-Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos Termos Art. 24, Inciso IV, da Lei N° 8.666/93, A Contratação Da Iex-Comissaria de Despachos e Assessoria Aduaneira Ltda, para a prestação de serviços de Transporte de Fonte De Radiação Gama; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 61.437,50 (sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (Am) 04 de outubro de 2018. Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a Decisão Supra, nos Termos do Art. 26 da Lei Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei Nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (Am), 04 de outubro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUAM ERRATA Errata que se faz Extrato nº 104/2018-FUAM, publicado no D.O.E nº 33.851 de 25/09/2018. ONDE SE LÊ:...Herculano Gonçalves de Lima... LEIA-SE: ...Herculano Gonçalves de Souza... Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 03 de outubro de 2018. LUCILENE SALES DE SOUZA Diretora – Presidente RESENHA Nº 061- DESLOCAMENTO/FUAM, DE: Nome, cargo: Maria Niza Vilas Boas Conceição, Téc. de Saúde em Dermatologia, mat. nº 198.501-0A e Nadia Ney Souza dos Santos, Téc. em Dermat. Sanitário, mat. nº 005.038.5A. Destino, período: Nova Olinda do Norte/AM, 05 a 07/11/2018. Objetivo realizar Monitoramento e Intensificação das Ações do Programa de Controle da Hanseníase. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 05 de outubro de 2018. LUCILENE SALES DE SOUZA Diretora Presidente RESENHA Nº 062- DESLOCAMENTO/FUAM, DE: Nome, cargo: Elaine da Silva Brasil Paiva, Aux. de Enfermagem, Mat. nº 160.095-8B; Arinilda da Silva Prado, Aux. de Enfermagem, mat.nº 150.159- 3B; Destino, período: Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos/AM, 16 a 23/10/2018. Objetivo de realizar Monitoramento e Intensificação das Ações do Programa de Controle da Hanseníase. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 04 de outubro de 2018. LUCILENE SALES DE SOUZA Diretora Presidente RESENHA Nº 066- DESLOCAMENTO/FUAM, DE: a)Nome, cargo: Nádia Fernandes P.Lopes, Médica, mat. nº 100.518-3E Destino, período: São Paulo/SP 09 a 14/10/2018. Objetivo: participar da Reunião da Reunião dos Dermatologistas de São Paulo – RADESP. b)Nome, cargo: Carla B. da R. Ribas, Médica, mat.. nº 129.589-6A. Destino, período: São Paulo/SP, 25 a 27/10/2018. Objetivo: participar da Reunião da SBD e do 1º Encontro Dermatology Diseases League. c) Nome, cargo: Antonio Pedro M. Schettini, Médico, mat. nº 005.042-3A e Patrícia M. de Moraes, Médica, mat. nº 162.467-9C. Destino, período: São Paulo/SP, 11 a 13/10/2018. Objetivo: participar do 39º Simpósio Internacional de Dermatopatologia. Deslocamentos sem ônus para esta Fundação com relação a passagens e diárias. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 05 de outubro de 2018. LUCILENE SALES DE SOUZA Diretora Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP -ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2017. ASSINATURA: 01/10/2018. PARTES: SEAP e a empresa CLARO S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 01/11/2018 a 01/11/2019. VALOR GLOBAL: R$ 157.468,80. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 14.122.0001.2087.0001; Fonte: 100; ND: 33903993; NE: 2018NE746, de 03/09/2018, no Valor de R$ 26.244,80. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 3119.698.2018. Manaus, 05 de outubro de 2018. CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO Secretário de Estado de Administração Penitenciária VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar