DOEAM 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 08 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 
75/2018 – FCECON – 02/10/2018.
Partes Contratantes: Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas – Fcecon e Queiroz Serviços em Gestão de Saúde Ltda-Me. 
Objeto: Indenização da Despesa pela Realização da Prestação dos Serviços 
Especializados em Enfermagem Hospitalar em atendimento as necessidades 
desta Fundação Cecon. Competência: Maio/2018. Valor Global: R$ 
427.050,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e cinquenta reais); Dotação 
Orçamentária; Natureza de Despesa 33909301, Programa de Trabalho 
10.302.3276.2250.0001, Fonte de Recurso 121, Tendo Valor R$ 427.050,00 
(quatrocentos e vinte e sete mil e cinquenta reais). Processo Administrativo: 
017301.0001352/2018 – Fcecon. Gabinete da Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – Fcecon, 02 de 
outubro de 2018.   
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº094/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e; 
Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em 
especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só 
possa, ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realiza a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda pelas entidades 
equivalentes; Considerando que a empresa Carl Zeiss do Brasil Ltda é 
Representante Exclusiva nacional em assistência técnica em todos os 
equipamentos do Grupo Carl Zeiss, conforme documento as Fls 63- Fcecon; 
Considerando ainda que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa as fls 09-Fcecon, esta compatível com os preços praticados por esta 
Fcecon; Considerando  finalmente o que consta no Processo n° 1073/2018-
fcecon.  Resolve:I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
art. 25, I da Lei n° 8.666/93, a contratação para manutenção corretiva no 
Microscópio Carl Zeiss Surgical S88; I - Adjudicar o objeto da inexigibilidade 
I
em favor da empresa H. Strattner & Cia Ltda pelo valor global de R$ 20.089,00 
(vinte mil, oitenta e nove reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. 
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de 
Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 04 de 
outubro de 2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira.
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
04 de outubro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº095/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, 
Considerando que o Art. 24, IV da Lei N° 8.666 de 21 de Junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando 
que se pretende celebrar um contrato provisória objetivando a eliminação de 
risco de dano ou prejuízo à administração, enquanto caracterizada a urgência 
de atendimento à situação, para que assim possa ser revolvido o problema 
existente, destarde em consonância com todo o arguido, imprescindível que, 
durante a execução do mesmo, seja iniciado processo licitatório tendo em 
vista a natureza do serviço a ser contratado; Considerando que o serviço em 
voga se destina tão somente a atender a situação emergencial; considerando 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está 
compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos 
presentes às fls. 015/016- Fcecon; Considerando, finalmente o que consta do 
Processo Nº 0416/2018-Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o 
procedimento licitatório, nos Termos Art. 24, Inciso IV, da Lei N° 8.666/93, A 
Contratação Da Iex-Comissaria de Despachos e Assessoria Aduaneira Ltda, 
para a prestação de serviços de Transporte de Fonte De Radiação Gama; II - 
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 61.437,50 
(sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) 
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa 
e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do 
Amazonas, em Manaus (Am) 04 de outubro de 2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a Decisão Supra, nos Termos do Art. 26 da Lei Nº 8.666 de 21 de 
Junho de 1993, alterada pela Lei Nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em 
Manaus (Am), 04 de outubro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUAM                                                  
ERRATA
Errata que se faz Extrato nº 104/2018-FUAM, publicado no D.O.E nº 
33.851 de 25/09/2018. ONDE SE LÊ:...Herculano Gonçalves de Lima... 
LEIA-SE: ...Herculano Gonçalves de Souza... Gabinete da Presidência da 
Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 03 de outubro de 2018.
    
 LUCILENE SALES DE SOUZA
    Diretora – Presidente
RESENHA Nº 061- DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
Nome, cargo: Maria Niza Vilas Boas Conceição, Téc. de Saúde em 
Dermatologia, mat. nº 198.501-0A e Nadia Ney Souza dos Santos, Téc. em 
Dermat. Sanitário, mat. nº 005.038.5A. Destino, período: Nova Olinda do 
Norte/AM, 05 a 07/11/2018. Objetivo realizar Monitoramento e Intensificação 
das Ações do Programa de Controle da Hanseníase. Gabinete da Presidência 
da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 05 de outubro de 2018. 
                                                       LUCILENE SALES DE SOUZA
                                          Diretora Presidente
RESENHA Nº 062- DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
Nome, cargo: Elaine da Silva Brasil Paiva, Aux. de Enfermagem, Mat. nº 
160.095-8B; Arinilda da Silva Prado, Aux. de Enfermagem, mat.nº 150.159-
3B; Destino, período: Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos/AM, 16 a 
23/10/2018. Objetivo de realizar Monitoramento e Intensificação das Ações 
do Programa de Controle da Hanseníase. Gabinete da Presidência da 
Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 04 de outubro de 2018. 
                                                       
                                                      LUCILENE SALES DE SOUZA
                                          Diretora Presidente
RESENHA Nº 066- DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
a)Nome, cargo: Nádia Fernandes P.Lopes, Médica, mat. nº 100.518-3E 
Destino, período: São Paulo/SP 09 a 14/10/2018. Objetivo: participar da 
Reunião da Reunião dos Dermatologistas de São Paulo – RADESP. b)Nome, 
cargo: Carla B. da R. Ribas, Médica, mat.. nº 129.589-6A. Destino, período: 
São Paulo/SP, 25 a 27/10/2018. Objetivo: participar da Reunião da SBD e do 
1º Encontro Dermatology Diseases League. 
c) Nome, cargo: Antonio Pedro M. Schettini, Médico, mat. nº 005.042-3A e 
Patrícia M. de Moraes, Médica, mat. nº 162.467-9C. Destino, período: São 
Paulo/SP, 11 a 13/10/2018. Objetivo: participar do 39º Simpósio Internacional 
de Dermatopatologia. Deslocamentos sem ônus para esta Fundação com 
relação a passagens e diárias. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo 
da Matta”. Manaus, 05 de outubro de 2018. 
                                                       LUCILENE SALES DE SOUZA
                                          Diretora Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA - SEAP
-ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS Nº 015/2017. ASSINATURA: 01/10/2018. PARTES: SEAP e 
a empresa CLARO S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 12 
(doze) meses, de 01/11/2018 a 01/11/2019. VALOR GLOBAL: R$ 
157.468,80. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 14.122.0001.2087.0001; 
Fonte: 100; ND: 33903993; NE: 2018NE746, de 03/09/2018, no Valor de R$ 
26.244,80. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 3119.698.2018. Manaus, 05 de 
outubro de 2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar