Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 08 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 12 284ª (Ducentésima Octagésima Quarta Reunião, LVIII (Quinquagésima Oitava) Extraordinária, realizada no dia 01 de fevereiro de 2017, no uso de suas competências e atribuições pela Lei nº 2.371 de 26.12.95 e; Sala da Presidência do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, em Manaus, 01 de fevereiro de 2017. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução nº 005/2017 – CES/AM, datada de 01 de fevereiro de 2017, nos termos do Decreto de 01.07.2015. LEIA-SE: Resolução CES/AM nº 005/2017, de 01.02.2017. Dispõe sobre a Aprovação do Programação Anual de Saúde – PAS – 2016 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM. A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 290ª (Ducentésima Nonagésima) Reunião, LX (Sexagésima) Extraordinária, realizada no dia 01 de fevereiro de 2017, no uso de suas competências e atribuições pela Lei nº 2.371 de 26.12.95. Sala da Presidência do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, em Manaus, 01 de fevereiro de 2017. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução nº 005/2017 – CES/AM, datada de 01 de fevereiro de 2017, nos termos do Decreto de 01.07.2015. Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde. Manaus, 03 de outubro de 2018. Orestes Guimarães de Melo Filho Secretário de Estado da Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ERRATA Nº 004/2018 Referente à Resolução CES/AM nº 008 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017, publicada no Diário Oficial do Estado (Publicações Diversas), dia 24.02.2017, página 8. ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO CES/AM Nº 008 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a Aprovação da Programação Anual de Saúde – PAS 2017 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM. A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 291ª (Ducentésima Nonagésima Primeira) Reunião, LXI (Quinquagésima Nona Primeira) Extraordinária, realizada no dia09 de fevereiro de 2017, no uso de suas competências e atribuições pela Lei nº 2.371 de 26.12.95 e; Sala da Presidência do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, em Manaus, 09 de fevereiro de 2017. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução nº 008/2017 – CES/AM, datada de 09 de fevereiro de 2017, nos termos do Decreto de 01.07.2015. LEIA-SE: Resolução CES/AM nº 008/2017, de 09.02.2017. Dispõe sobre a Aprovação da Programação Anual de Saúde – PAS – 2017 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM. A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 291ª (Ducentésima Nonagésima Primeira) Reunião, LXI (Sexagésima Primeira) Extraordinária, realizada no dia 09 de fevereiro de 2017, no uso de suas competências e atribuições pela Lei nº 2.371 de 26.12.95. Sala da Presidência do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, em Manaus, 09 de fevereiro de 2017. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução nº 008/2017 – CES/AM, datada de 09 de fevereiro de 2017, nos termos do Decreto de 01.07.2015. Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde. Manaus, 03 de outubro de 2018. Orestes Guimarães de Melo Filho Secretário de Estado da Saúde PORTARIA N. 733/2018-GFES/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SUSAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e da outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Ofício nº 980/2018 – GR/UEA e Processo nº 24778/2018. RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 642/2018-GFES/SUSAM, publicada no DOE do dia 27/08/2018, caderno nº 33.833 (Publicações Diversas), em virtude da necessidade de alteração da natureza de despesa, sem prejuízos até a data de publicação desta portaria. II – CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, em favor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no valor de R$ 774.179,84 (setecentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) sendo esta a primeira de quatro parcelas, totalizando R$ 3.069.719,34 (três milhões, sessenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) para atender Termo de Cooperação Técnica-Financeira nº001/2018, entre a Secretaria de Estado de Saúde e Policlínica Gerontológica da UnATI/UEA cujo objeto é integrar os cuidados prestados aos idosos pela Policlínica e CAIMIS, visando diminuir fila de espera para procedimentos, vigente até 16/07/19. Conforme plano de trabalho e processo nº 24778/18. III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SUSAM, em Manaus, 08 de outubro de 2018. LUANDY LEMOS DE PAULA Secretária Executiva Adjunta do Fundo Estadual de Saúde Suplementação Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor 10 302 3276 2224 11 339039 100 774.179,84 TOTAL R$ 774.179,84 Nota de Crédito nº 5098/2018 Anexo da Portaria nº 733/2018 – GFES/SUSAM. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF RESENHA 059/2018 - MAPA/ADAF, 02 de Outubro de 2018 – O Diretor- Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: 01. Nome: Ítalo Correa de Lima, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: Jonilson Rolim Macedo, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: Alexsandro Trevisam, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: Shamilla Évellem Magalhães da Silva, Cargo: Agente de Fiscalização Agropecuária, Destino e Período: Rorainópolis – 17/10 A 26/10/2018, Objetivo: Realizar a meta 3, etapa 3.1 –Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR. Sérgio Rocha Muniz Diretor Presidente ADAF AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF RESENHA 060/2018 - ADAF 08 de Outubro de 2018 – O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar