DOEAM 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 08 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  20
localizadas na Capital do Estado, conforme especificações constantes no 
Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, 
como se nele estivesse transcrito; VALOR GLOBAL: R$877.500,00 
(oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais); VALOR MENSAL 
R$73.125,00 (setenta e três mil, cento e vinte e cinco reais); DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de Trabalho: 
 
12.364.3246.2335.0001; Fonte de Recurso: 03160000; Natureza da 
Despesa: 33903917, tendo sida emitida em 29/8/2018 a Nota de Empenho n° 
2018NE02903 de R$292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos 
reais). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que 
for consignada no orçamento vindouro.; DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo 
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente 
Termo; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 2017/00023577.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, no uso 
de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral 
d e  L i c i t a ç ã o ,  n o  P r o c e s s o  n º  2 0 1 8 / 0 0 0 1 3 3 7 8 - U E A 
(01.01.013102.00027804.2018-CGL), referente ao Pregão Eletrônico nº 
1180/2018-CGL transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o 
procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto 
Estadual nº 24.818/2005; RESOLVE: I – HOMOLOGAR aquisição, pelo 
menor preço por item, de materiais odontológicos (verniz com flúor, cimento 
endodôntico, resina restauradora e outros) para as atividades práticas dos 
acadêmicos do curso de Odontologia da Policlínica Odontológica da 
Universidade do Estado do Amazonas-UEA; II – ADJUDICAR os objetos 
licitados às empresas EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ 
Nº 71.505.564/0001-24, para os itens 01, 05,10, 11, 12, 14, 17, 18, 20, 21, 22, 
23, 28, 30, 37, 39, 42, 43, 44 e 45, com valor  total   de   R$  45.699,56  
(Quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis 
centavos), MEDICNORTE EIRELI, CNPJ Nº 03.743.294/0001-30, para os 
itens 03, 27, 32 e 41, com valor total de R$ 3.320,40 (Três mil, trezentos e vinte 
reais e quarenta centavos). O valor total dos itens importa na quantia de R$ 
49.019,96 (Quarenta e nove mil, dezenove reais e noventa e seis centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de 
setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 088/2018–PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 24 da Lei n. 
8.666/1993, que preconiza acerca dos serviços e compras de valor até 10% 
(dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, nos casos previstos nesta Lei, 
desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou 
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2018/00018602 – UEA, 
referente à aquisição de material odontológico para o atendimento no CEO – 
NAOPE – UEA; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, c/c art. 23, II, “a”, ambos da Lei nº 
8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor das empresas WN 
COMERCIO ODONTO CIRURGICO LTDA-EPP, CNPJ N° 17.119.265/0001-
06, para os itens 5, 8, 10, 17, 18, 22, 23, 24, 26, pelo menor valor global de R$ 
6.145,00 (Seis mil, cento e quarenta e cinco reais), BIODENTAL MEDICAL 
DISTRIBUIDORA LTDA-EPP, CNPJ Nº 04.318.290/0001-77, para os itens 2, 
3, 9, 11, 16, 27, pelo menor valor global de R$ 4.679,00 (Quatro mil, seiscentos 
e setenta e nove reais), INSTRUMENTAL TECNICO LTDA, CNPJ Nº 
04.214.086/0001-06, para os itens 4, 15, pelo menor valor global de R$ 344,00 
(Trezentos e quarenta e quatro reais), DENTAL MARIA LTDA, CNPJ Nº 
09.222.369/0001-13, para os itens 1, 6, 7, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 25 e 28, 
pelo menos valor global de R$ 960,90 (Novecentos e sessenta reais e noventa 
centavos), totalizando R$ 12.128,90 (Doze mil, cento e vinte e oito reais e 
noventa centavos), conforme mapa comparativo.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA    DE     
ADMINISTRAÇÃO   DA   UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 28 de 
Setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 724/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2018/00023061;
CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técnico-Legislativa/CASA 
CIVIL;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Delegada nº. 114, 
de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo Único, da Lei Delegada nº. 67, 
de 18 de maio de 2007.
RESOLVE: I.CONSIDERAR DISPENSADO, por motivo de falecimento, o 
servidor efetivo CHARLES LUIZ SILVA DE MELO, Professor Mestre 
Assistente - Nível C, 40hs, da Função Gratificada de Coordenador de Curso - 
FGUEA.10, da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 
01/09/2018; 
II. CONSIDERAR DESIGNADO, pro tempore, o servidor efetivo ISRAEL 
MAZAIRA MORALES, Professor Doutor Adjunto - Nível C, 40hs, para 
exercer a Função Gratificada mencionada no item I, na Escola Superior de 
Tecnologia, da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 
01/09/2018.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de 
setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 735/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2017/00021814.
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 05 – CPAD/UEA;
RESOLVE: PRORROGAR, os poderes conferidos à Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar, concedidos inicialmente pela Portaria nº 062/2018 
– GR/UEA (DOE de 24/01/2017), por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 
31/09/2018.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de 
setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 047/2018 – CONSUNIVAltera o Regulamento 
do Programa Institucional de Qualificação do Docente da Universidade do 
Estado do Amazonas.O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu 
Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias; e,
CONSIDERANDO que por imperativo legal a Universidade do Estado do 
Amazonas deverá incluir em seu Plano de Ação Anual o Programa de 
Capacitação Docente;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 36 da Lei n° 3.656, de 01 de 
setembro de 2011, compete ao Conselho Universitário disciplinar o Programa 
de Capacitação Docente, compreendendo programas de pós-graduação 
stricto sensu, atividades técnicas, científicas, culturais e artísticas;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho em reunião realizada em 17 
de dezembro de 2012 aprovou o Programa de Capacitação Docente;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso XIX do art. 17 do Decreto n.° 
21.963, de 27 de junho de 2001, com as alterações do Decreto n.° 3 1.162, de 
11 de abril de 2011, compete ao Reitor vetar, no todo ou em parte, em ato 
indispensavelmente fundamentado, deliberações dos colegiados 
universitários, cabendo ao CONSUNIV apreciar tais vetos ex vi art. 16, inciso 
XII, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO o art. 25 da Lei n° 3.656, de 01 de setembro de 2011, que 
dispõe sobre os regimes de trabalho e as respectivas cargas horárias 
máximas e mínimas dos docentes da UEA;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 116 e § 4.°, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, aplicada subsidiariamente aos docentes regidos pela 
Lei n.º 3.656, de 01 de setembro de 2011, poderá o servidor público ser 
autorizado a se afastar de suas atividades para frequentar curso de 
aperfeiçoamento profissional, sem prejuízo do vencimento e remuneração, 
proibido o desvio de finalidade;
CONSIDERANDO que o efetivo exercício de outra atividade, mesmo que 
remunerada direta ou indiretamente pela Universidade do Estado do 
Amazonas, por parte do docente afastado para realizar curso de 
aperfeiçoamento caracteriza desvio de finalidade;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica da Universidade 
do Estado do Amazonas, por intermédio do Parecer n.º 1402/2012 e o que 
mais consta do Processo n°. 2012/00038980;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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