DOEAM 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 08 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  23
determinado na forma da Lei n° 2.607, de 28 de junho de 2000, e artigos 14 a 
19, da Lei n° 3.656, de 1º de setembro de 2011, e posterior envio ao Conselho 
Acadêmico da Unidade;
II - PROPESP, para verificação da conformidade com a legislação vigente e 
emissão de parecer;
III - Reitor para deliberação final e emissão de ato oficial.
Art. 24. O docente em regime de redução de carga horária que exercer 
atividade remunerada em qualquer outra instituição, pública ou privada, deve 
demonstrar a compatibilidade desta atividade com as atividades acadêmicas 
pretendidas, sob pena de cancelamento imediato da redução, cabendo à UEA 
a abertura de sindicância para apuração de irregularidade, sujeita a processo 
administrativo.
CAPÍTULO V
DOS COMPROMISSOS DURANTE E APÓS O AFASTAMENTO OU 
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Art. 25. O docente que se afastar para curso de pós-graduação stricto 
sensu ou estágio Pós-Doutoral ou Sênior ficará sujeito aos seguintes 
compromissos:
I - Apresentar à PROPESP, semestralmente, durante todo o período de 
afastamento ou redução de carga horária, relatório de desempenho 
acompanhado de parecer do professor orientador ou supervisor;
II - Reassumir suas atividades na Unidade de lotação no prazo máximo de 30 
(trinta) dias após a defesa da dissertação ou tese, ou após o encerramento do 
estágio Pós-Doutoral ou Sênior;
III - Apresentar à Direção da Unidade e à PROPESP, em até 30 (trinta) dias 
após o seu retorno do afastamento ou do restabelecimento de sua carga 
horária integral, cópia de ata de defesa de dissertação ou tese, ou documento 
equivalente, e no caso de estágio Pós-Doutoral ou Sênior, apresentar 
documento que comprove sua conclusão;
IV - Apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a conclusão do 
curso, ao Diretor da Unidade, para encaminhamento à Biblioteca 
Universitária, 2 (duas) cópias da dissertação ou tese, quando houver, sendo 1 
(uma) encadernada e 1 (uma) em mídia digital, com correspondente 
comprovante de aprovação;
V - Após a conclusão do curso, apresentar no prazo máximo de 1 (um) ano o 
diploma devidamente registrado, quando emitido por instituição nacional, ou 
no prazo máximo de 2 (dois) anos o diploma reconhecido, quando emitido por 
instituição estrangeira;
VI - Permanecer em serviço no quadro de pessoal da UEA por período igual ao 
do afastamento ou da redução de carga horária, no mesmo regime de 
trabalho, em período integral, após a conclusão do curso ou estágio. 
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 26. O não cumprimento das disposições legais e dos compromissos 
assumidos pelo docente ensejará na abertura de processo administrativo 
disciplinar.
Art. 27. A inadimplência na entrega dos relatórios de acompanhamento nos 
prazos estabelecidos implica no cancelamento imediato do afastamento ou 
da redução de carga horária, devendo o docente retornar imediatamente às 
atividades acadêmicas na Unidade de sua lotação em período integral.
Art. 28. Os professores afastados excepcionalmente nos termos do Artigo 10, 
inciso I, que forem, posteriormente, reprovados no estágio probatório deverão 
devolver, devidamente corrigido, todo o montante pago pela UEA durante seu 
período de afastamento.
Art. 29. A não permanência no serviço por tempo igual ao do afastamento 
incidirá no ressarcimento à Universidade dos valores atualizados da 
remuneração recebida, durante o afastamento para qualificação, conforme 
disposto no Art. 36, inciso VI, da Lei nº 3.656/2011.
Art. 30. Sobre o docente que tiver sido reprovado ou desligado do curso de 
pós-graduação stricto sensu para o qual se afastou ou solicitou redução de 
carga horária, incidirão as seguintes penalidades:
I - Somente poderá ser incluído em novo PQD após o dobro do tempo do 
afastamento concedido;
II – Em caso de redução de carga horária, somente poderá ser incluído em 
novo PQD após cumprir tempo de serviço integral igual ao período de 
redução; 
III – Em caso de MINTER e DINTER da UEA, somente poderá ser incluído em 
novo PQD após o dobro do tempo do curso (4 anos para mestrado e 8 anos 
para doutorado), e não mais poderá participar de cursos na modalidade 
interinstitucional.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os casos omissos nesse Regulamento serão resolvidos pela Câmara 
de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas.
Art. 32. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 21 de setembro 
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ERRATA da resenha de deslocamento publicada no D. O. de 26/09/2018, na 
parte referente ao período:
.Onde se lê: Mara Socorro Ferreira da Silva/ Nutricionista/ Destino/ 
Período: Mao/Codajás/Coari/ Mao/24 a 26 de setembro de 2018.
.Leia-se: Mara Socorro Ferreira da Silva/ Nutricionista/ Destino/
Período: Mao/Codajás/Coari/ Mao/24 a 29 de setembro de 2018.
Manaus, 03 de outubro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 591, de 04 de outubro de 2018.
PORTARIA GS Nº 969/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
I. DISPENSAR, da função de Coordenador Regional de Educação 
(Simbologia - FGC-4), do município de Maraã, o servidor MANOEL 
AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 
122.694-0 C, a partir de 04 de outubro de 2018.
II. DESIGNAR, para a referida Função, a servidora MARIA DA CONCEICAO 
ALVES FERREIRA, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula 149.775-8 A/C, a 
conta de 04 de outubro de 2018. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO. 
 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de outubro de 2018.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS n.º 584, de 04 de outubro de 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso da atribuição;
PORTARIA GS Nº 970/2018
I. DISPENSAR, da Função de Diretor da Escola Estadual São Sebastião do 
Corocoró (Tipologia III – FGD 3), Município de Nhamundá, o Servidor 
HORACIOMAR DA COSTA GOMES, PROFESSOR C4 ED-LPL-IV, matrícula 
191.540-1 D, a contar de 04 de outubro de 2018. 
II DESIGNAR, para a referida Função, o Servidor LERINALDO 
BENEVENTES CASTRO, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 225.556-1 
B, a contar de 04 de outubro de 2018. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO. 
Manaus, 04 de outubro de 2018.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS n.º 592, de 04 de outubro de 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso da atribuição;
PORTARIA GS Nº 971/2018
I. DISPENSAR, da Função de Diretor da Escola Estadual Benta Solart 
(Tipologia II – FGD 2), Município de Maraã, a Servidora SCHARLE PINHO DE 
SOUZA, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 203.429-8 B, a contar de 04 
de outubro de 2018. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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