DOEAM 03/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 03 de outubro  de 2018  |  Poder Executivo  |  Pág.  10
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC/ SECRETARIA DE 
ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO 
AMAZONAS-SERINS/ PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS – 
PADEAM
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE 
INTERESSE 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
BRASIL
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas – 
PADEAM N : BR-L 1328
o
Nome do Processo de Seleção: Consultoria Educacional para implantação do 
Sistema de Coaching para Gestão das Escolas.
Empréstimo Nº 2992/OC-BR
Referência: Componente nº. 2, linha 82, atividade 4.16 do Plano de Aquisição 
do Contrato de Empréstimo 2992/OC-BR. 
O Estado do Amazonas da República Federativa do Brasil recebeu um 
financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para o 
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - 
PADEAM e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e contratação 
de serviços de consultoria. 
Os serviços de consultoria (“Serviços”) têm por objeto: a contratação de 
Consultoria Educacional para implantação do Sistema de Coaching para 
Gestão das Escolas, compreendendo os seguintes serviços: 
1. 
Elaborar um manual de orientação para implantação do programa de 
Coaching para as escolas contendo o detalhamento de todas as etapas 
do processo;
2. 
Assessorar a Composição do Mapa de Escolas Elegíveis participantes 
do programa;
3. 
Emitir relatórios trimestrais de acompanhamento de todas as fases de 
implantação do Programa de 
 para as Escolas;
Coaching
4. 
Elaborar material autoral relacionado à formação em 
 de todos 
Coaching
os membros do GT envolvidos no programa;
5. 
Realizar a formação para os agentes que compõe o programa;
6. 
Produzir o material didático autoral para formação em 
, tendo 
Coaching
como referência básica os marcos teórico-conceituais previstos no 
Programa e que esteja alinhado às pesquisas científicas e aos 
referenciais epistemológicos mais atuais;
7. 
Produzir material para avaliação dos resultados, 
do impacto nas 
in loco, 
escolas participantes do programa;
8. 
Emitir relatórios de avaliação para monitoramento dos resultados de 
gestão;
9. 
Realizar pesquisa de campo para verificação dos resultados e impactos 
do programa nas escolas beneficiárias;
10. Elaborar relatório final de implantação do Programa de 
 nas 
Coaching
Escolas, avaliando o impacto do mesmo, por meio de pesquisa de 
campo, para que o programa avaliado e ajustado se converta em política 
pública educacional.
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Estado do 
Amazonas e a Secretaria de Estado de Relações Institucionais convidam 
empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua 
manifestação de interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou 
instituições interessadas deverão fornecer informações que indiquem que 
são qualificadas e possuem experiência para executar os Serviços.
As listas curtas deverão conter seis empresas com ampla distribuição 
geográfica, não contendo mais que duas de cada membro do Banco. 
As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos 
estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores 
Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-9, e 
está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas políticas.
As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma 
joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. 
Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do 
país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint 
venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como 
representante. 
A empresa será selecionada de acordo com o método de Seleção Baseado na 
Qualidade e Custo - SBQC definido nas Políticas.
Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário 
de expediente de 09h00 as 17H00 (hora local).
As Manifestações de interesse deverão ser entregues na forma escrita, 
(pessoalmente, por correio ou por correio eletrônico/e-mail) até (às 17H00 do 
dia 17/10/2018) (hora local) à Avenida Santos Dumont, 1350 - Tarumã – CEP 
6 9 . 0 4 1 - 0 0 0  
–  
M a n a u s / A M .  
E - m a i l 
subcomissaodelicitacaopadeam@serins.am.gov.br
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC.
Secretaria de Relações Institucionais - SERINS
Manaus, 03 de outubro de 2018.
Manoel Cornélio da Costa e Silva
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC/ SECRETARIA DE 
ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO 
AMAZONAS-SERINS/ PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS 
–PADEAM
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE 
INTERESSE 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
BRASIL
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas – 
PADEAM N : BR-L 1328
o
Nome do Processo de Seleção: Consultoria para Implantação do Programa 
de Assessoramento as Escolas Prioritárias da SEDUC.
Empréstimo Nº 2992/OC-BR
Referência: Componente nº. 2, linha 81, atividade 4.15 do Plano de Aquisição 
do Contrato de Empréstimo 2992/OC-BR. 
O Estado do Amazonas da República Federativa do Brasil recebeu um 
financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para o 
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - 
PADEAM e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e contratação 
de serviços de consultoria. 
Os serviços de consultoria (“Serviços”) têm por objeto: a contratação de 
consultoria educacional especializada para Implantação do Programa de 
Assessoramentos as Escolas Prioritárias da SEDUC, compreendendo os 
seguintes serviços: 
i. 
Conceber, realizar e analisar os resultados da implantação do 
Programa de Assessoramento às Escolas Prioritárias, com vista a 
identificar os pontos fortes e fracos do processo de implantação do 
Programa, propondo melhorias e replanejamento;
ii. 
Propor instrumentos para analisar como se dá o apoio 
institucional por parte da Secretaria de Educação às escolas, 
acompanhar o processo de lotação da equipe escolar proposta no 
desenho do Programa de Assessoramento às Escolas Prioritárias;
iii. 
Implantar proposta de formação continuada dos agentes que 
compõem o Programa;
iv. 
Discussão e implementação das orientações presentes no 
Documento Final do Programa de Assessoramento às Escolas 
Prioritárias;
v. 
Assessorar os Monitores na implantação do Programa de 
Assessoramento às Escolas Prioritárias;
vi. 
Assessorar a implantação do sistema de tutoria para analisar e 
sistematizar o que foi observado em sala de aula em relação aos 
conteúdos disciplinares e suas metodologias; 
vii. 
Assessorar a Implantação do Sistema de Assistência 
Psicopedagógica nas escolas; 
viii. 
Acompanhar o processo de divulgação do programa 
assessorando as equipes de gestão do Programa e das escolas; 
ix. 
Monitorar e medir o progresso da implantação e implementação 
do Programa de Assessoramento às Escolas Prioritárias;
x. 
Assessorar a implantação e supervisionar junto com os Monitores 
o cronograma do Programa de Assistência Pedagógica para as escolas 
definidas, analisando as etapas e as atividades vinculadas a cada uma 
delas, bem como seus responsáveis, prazos e custos.
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Estado do 
Amazonas e a Secretaria de Estado de Relações Institucionais convidam 
empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua 
manifestação de interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou 
instituições interessadas deverão fornecer informações que indiquem que 
são qualificadas e possuem experiência para executar os Serviços.
As listas curtas deverão conter seis empresas com ampla distribuição 
geográfica, não contendo mais que duas de cada membro do Banco. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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