DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DIVERSAS Manaus, terça-feira, 02 de outubro de 2018 Número 33.856 • ANO CXXIV ANGIOMED EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANGIOMED ANGIOLOGIA DE MANAUS LTDA, CNPJ Nº 84.130.046/0001-15, convoca todos os seus sócios para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, a ser realizada no dia 10 (dez), de outubro de 2018, no endereço, Rua Natal nº 604 - Adrianópolis - em Manaus, às 18h:30min, 19h:00min e 19h:30mim, em 1º, 2º e 3º convocações, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1- Mudança de Endereço da ANGIOMED; 2- Deliberação sobre aumento de capital social da empresa para R$ 11.330.190,00 (onze milhões trezentos e trinta mil, cento e noventa reais), por intermédio de reservas de capital do patrimônio líquido, adiantamentos para o futuro aumento de capital e lucros acumulados; 3- Aprovação da venda de quotas a terceiros não sócios; 4- Manifestação sobre direito de preferência (conforme proposta apresentada pelo terceiro não sócio); 5- Alteração da cláusula 9º do Contrato Social. Manaus, 28/09/2018. JULIO CEZAR FURTADO DE QUEIROZ, Sócio administrador. PORTARIA N.º 4260/2018/DP/DETRAN/AM INSTITUI COMISSÃO GESTORA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA GUARDIAM 24 HORAS NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o 1º Relatório de Constatações produzido pela empresa GIULIANE SECURITY AND SAFETY (GSS), encarregada de diagnosticar e propor soluções práticas para a Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP/AM), através da implantação do Programa de Segurança Pública intitulado GUARDIAM 24 HORAS; CONSIDERANDO a necessidade de pôr em prática, no âmbito do DETRAN AM, as ações voltadas para a melhoria da Segurança Pública, conforme preconiza o sobredito Programa; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 001/2018 – GS/SSP/AM, que institui e Disciplina o Grupo de Trabalho Multidisciplinar para o Desenvolvimento e implantação do programa GuardiAM 24h; CONSIDERANDO as atribuições e competências do Departamento Estadual de Trânsito, previstas respectivamente no art. 1º, § 2º e art. 22, ambos da Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada nº 79 de 18 de Maio de 2007, que atribui à SSP à coordenação geral das atividades setoriais do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, composto pelas Polícias Civil e Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas DETRAN, de modo a garantir o livre exercício dos Poderes Constituídos e a segurança física e patrimonial dos cidadãos mediante atuação integrada e presente desses organismos junto à comunidade; CONSIDERANDO que a elaboração e implantação do programa deve ainda agregar em seu bojo o desenvolvimento e a melhoria na qualidade de vida dos servidores, o que, por conseguinte, propiciará o alcance das metas e diretrizes definidas pelo Governo; CONSIDERANDO a Exposição de Motivos formalizada pelo Diretor Técnico do DETRAN/AM, com a finalidade de demonstrar a necessidade de instituir Comissão para gestão do Programa de Segurança Pública Guardi AM 24 horas, no âmbito desta Autarquia. RESOLVE: Art. 1º - Instituir, no âmbito deste Detran/AM, a Comissão Gestora do Programa de Segurança Pública GuardiAM 24 horas, cujo trabalho abrangerá as seguintes finalidades:I- Identificar, através da metodologia SWOT, os pontos críticos da Instituição; II- Elaborar projeto apontando as diretrizes para dissolução dos aspectos negativos evidenciados a partir do diagnóstico apresentado no inciso anterior; III- Executar o resultado decorrente de relatório emitido pela empresa GSS. Art. 2º DESIGNAR os nomes abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor a Comissão Gestora do Programa de Segurança Pública GuardiAM 24 horas, na forma a seguir: Rodrigo de Sá Barbosa, mat. 211513-1A, Presidente; Davi Fernandes dos Santos, mat. 211943-9B, Membro Fiscalização e Operação de Trânsito; Thanny Monik de Gusmão Silva, mat. 2116057-A, Membro Assistente Técnica de Projetos; Amanda da Silva Teixeira , mat. 211594-8A, Membro Assistente Técnica de Projetos; Ricardo Bianchi Ramalho de Castro, mat. 150988-5B, Membro Engenharia e Estatística de Trânsito; Jairo Rodrigues dos Santos, mat. 161401-0C, Membro Suporte de Tecnologia e Operacional de Trânsito; Yanne das Neves Falcão Lima, mat. 157766-2A, Assistente Técnica Postos de Atendimentos Descentralizados Capital; Mario Coelho Amorim Filho, mat. 157925-8A, Membro Assistente Técnico Postos de Atendimentos Descentralizados Detran/Am Interior; Daniel Aquino de Sousa, mat. 228289- 5B, Membro Assistente Técnico Contratos e Convênios; Sergio Augusto Graça Cavalcante, mat. 157552-0A, Membro Assessor Jurídico, Shirlene Maia Farias, mat. 157527-9A, Membro Secretária. Art. 3º. A Comissão reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semana, cujo resultado da reunião será registrado em ata. Art. 4º. As Diretorias Técnica e Administrativa e Financeira darão apoio administrativo e executivo aos trabalhos da Comissão. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus/AM, 26 de setembro de 2018. VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Diretor- Presidente - DETRA/AM EXCELSA LAND S.A. CNPJ: 09.030.121/0001-50 - NIRE: 13300012200 (“Cia”) Ata da Assembleia Geral Extraordinária. I. Dia, Hora e Local: 14h do dia 22/08/18, na sede da Cia, Av. Rio Jutaí nº 670, Sala Rio Xingu, Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM. II. Convocação e Presença: Dispensada a publicação do edital de convocação devido à presença da totalidade dos acionistas da Cia, conforme assinaturas apostas no Livro de Presenças. III. Mesa: Presidente: Sebastião Alves de Souza Neto; Secretário: Yan Soares de Souza. IV. Ordem do Dia: 1. Ratificar a eleição da Diretoria, porém com novo mandato; 2. Ratificar a alteração da sede da Cia; 3. Ratificar a alteração do jornal de publicação da Cia; 4. Alterar o objeto social da Cia; e 5. Realizar ajustes na redação e consolidar o Estatuto Social da Cia. V. Deliberações Adotadas por Votação Unânime: 1. Fica ratificada a eleição dos Srs. Sebastião Alves de Souza Neto, brasileiro, casado, empresário, C.I. nº 2.555.703 (SSP/RJ) e CPF nº 311.151.877-91, residente e domiciliado na Rua Aristides Espínola nº 16, apto 201, Leblon, RJ/RJ, CEP: 22440-050, para o cargo de Diretor Presidente, e do Sr. Francisco José Medeiros Braun, brasileiro, casado, advogado, C.I. nº 766.360 (SSP/DF) e CPF nº 016.096.613-20, residente e domiciliado na Rua Salvador nº 113, apto 1704B, Adrianópolis, Manaus/AM, CEP 69057-040, para o cargo de Diretor Administrativo, conforme deliberado e aprovado na Assembleia Geral de 11/06/18. Fica deliberado que o mandato de 3 anos dos diretores inicia sua contagem a partir da data desta assembleia geral, observado o § 4º do Art. 11 do Estatuto Social. 2. Fica ratificada a alteração da sede da Cia para Manaus/AM, sendo o novo endereço na Av. Rio Jutaí nº 670, Sala Rio Xingu, Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, CEP: 69053-020, conforme deliberado e aprovado na Assembleia Geral de 11/07/18; 3. Fica ratificada a alteração do jornal de divulgação e publicação dos atos societários e demais informações aos acionistas da Cia para o Jornal Diário do Amazonas, conforme deliberado na Assembleia Geral de 11/07/18; e 4. Aprovada a alteração do objeto social da Cia, alterando assim o art. 4º do Estatuto Social, que passará a viger com a seguinte redação: “Artigo 4º. A Cia tem como objeto social as atividades descritas nos incisos abaixo relacionados: I. Extração de madeira em florestas plantadas e florestas nativas; II. Coleta de castanha-do-pará e produtos não madeireiros em florestas nativas; III. Conservação de florestas nativas; IV. Atividades de apoio à produção florestal; V. Atividade de serraria com ou sem desdobramento de madeira; VI. Fabricação de móveis e artefatos diversos de madeira; VII. Comércio atacadista de sementes, flores, plantas, gramas e demais matérias primas agrícolas; VIII. Comércio atacadista e varejista de madeira e produtos derivados; IX. Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; X. Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador; XI. Transporte rodoviário de carga, municipal, intermunicipal e interestadual; XII. Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal e interestadual, incluindo travessia; XIII. Carga e descarga; XIV. Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; XV. Atividades do operador portuário; XVI. Importação e exportação de produtos; e XVII. Participação em outras sociedades como acionista ou cotista.” 5. Aprovados ajustes na redação e consolidação do Estatuto Social, passando a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar