DOEAM 02/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 02 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
vigorar com a nova redação constante do Anexo I. VI. Anexos: Estatuto 
Social consolidado (“Anexo I”) e Declarações de Desimpedimento dos 
Diretores (“Anexo II-A e II-B”) que ficam fazendo parte integrante e 
inseparável da presente ata para todos os fins de direito, ressalvado que, em 
razão desta ata ser lavrada em forma de sumário, os anexos não serão objeto 
de publicação. VII.  Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi 
encerrada, lavrando-se a ata no livro próprio, que depois de lida e aprovada, 
foi assinada por todos os acionistas presentes. VIII. Assinado: Sebastião 
Alves de Souza Neto e Yan Soares de Souza. Certificamos que a presente é 
cópia fiel da ata transcrita em livro próprio. Rio de Janeiro, 22/08/18. 
Sebastião Alves de Souza Neto - Presidente; Yan Soares de Souza - 
Secretário. Acionistas Presentes: Sebastião Alves de Souza Neto; Yan Soares 
de Souza. Jucea nº 20180453300 em 28/09/2018.
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 06/2018, celebrado entre o 
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAMe a 
empresaJOÃO IVALDO RODRIGUES DA SILVA - ME; OBJETO: Prestação 
de serviços de manutenção conservação de bens imóveis (fossas e 
sumidouros), VIGÊNCIA: 12 meses a contar de 01/10/2018 a 01/10/2019; 
VALOR GLOBAL: 38.250,00 (trinta e oito mil e duzentos e cinquenta reais); 
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 467/2018 – CGL/AM; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 – FES; Unidade Gestora: 17709 – 
ICAM; PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 3276 2245 0011; ELEMENTO 
DE DESPESAS: 33903916; FONTE:100/RT, NOTA DE EMPENHO nº 
2018NE00372 de 28/09/2018 no valor de R$ 3.187,50 (três mil cento e oitenta 
e sete reais e cinquenta centavos). Registra-se que ficou diferença a 
empenhar no valor de R$ 6.375,00 (seis mil e trezentos e setenta e cinco 
reais) a ser empenhada tão logo haja disponibilidade orçamentária 
necessária a sua concreção. No exercício seguinte as despesas serão 
empenhadas a conta de dotação orçamentária que for designada no 
orçamento vindouro para essa finalidade, com o saldo de R$ 28.687,50 (vinte 
e oito mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017109.000049/2018 – 
ICAM e 01.01.013102.00010637/2018 – CGL.
Manaus, 01 de outubro de 2018.
Alessandra Santos
Diretora Geral
NOVAMAZON URBANIZAÇÃO LTDA., “Loteamento 
Jardim dos Ipês”, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença 
Prévia. No. 056/18, que autoriza a realização de estudos de viabilidade 
visando à implantação de um Loteamento “Jardim dos Ipês”, em uma área de 
20,23 há de um total de 34,67 há, localizado na rua Guaraperê, no. 11, Distrito 
Industrial II, Manaus-AM, para Loteamento, com validade de 01 ano. 
S A M E S P  S O C  D E  A S S I S T E N C I A  M E D I C A 
ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ nº 04.218.608/0001-48 - 
Comunicado de Incorporação da SA ESPECIALIZADA 
LTDA pela ULTRA SOM MESP SOC DE ASSISTENCIA 
MEDICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. A Ultra Som SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA pertenciam ao mesmo grupo empresarial, possuindo 
identidade de sócios e unidade de comando e administração. Os documentos 
da operação ora comunicada foram registrados em 31/08/2018 na Junta 
Comercial do Estado do Ceará sob o nº 5178205, Serviços Médicos Ltda. 
comunica a quem possa interessar, para fins do disposto no Artigo 1.122 e no 
parágrafo primeiro do Artigo 1.152 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, 
que incorporou SAMESP SOC DE ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA 
LTDA em 31 de maio de 2018. Em virtude da incorporação acima 
mencionada, a sociedade SAMESP SOC DE ASSISTENCIA MEDICA 
ESPECIALIZADA LTDA foi declarada extinta. Informa-se que as empresas 
SAMESP SOC DE ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA e ULTRA 
SOM sede da incorporadora e em 18/09/2018 na Junta Comercial do Estado 
do Amazonas sob o nº 971667, sede da incorporada.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região 
Metropolitana de Manaus – SRMM
ESPÉCIE:Termo de Contrato nº 012/2018-SRMM. DATA ASSINATURA: 
20/09/2018. PARTES:SRMM e PHA RODRIGUES EPP.OBJETO:Prestação 
de serviços de reparo, manutenção e instalações elétricas, com fornecimento 
de material necessário na sede da SRMM. PRAZO: 24/09/2018 a 
04/12/2018.VALOR:R$90.000,00. DESPESAS:PT:15.122.0001.2001.0001; 
ND: 33903916; Fonte:100; NE: 2018NE00214; emitida em 14/09/2018, no 
valor de R$ 90.000,00.FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 
01.01.039101.0000239.2018–SRMMe Parecer nº063/2018-JURÍDICO-
SRMM.CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO – DOE.Manaus, 20 de agostode 2018.
MARCOS SÉRGIO ROTTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SRMM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 707/2018 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições legais, e:
Considerando o art. 8º, inciso II, e Anexo XL à Portaria de Consolidação nº 
2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional 
de Educação Permanente em Saúde e a Portaria GM/MS n° 3.194, de 28 de 
novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das 
Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - 
PRO EPS-SUS;
Considerando a responsabilidade do Estado no fortalecimento da 
descentralização e da gestão setorial, do desenvolvimento de estratégias e 
processos para alcançar a integralidade da atenção à saúde individual e 
coletiva, e do incremento da participação da sociedade nas decisões políticas 
do SUS; 
Considerando a necessidade de desenvolver ações para a formação e a 
Educação Permanente de profissionais e trabalhadores em saúde 
necessários ao SUS, com vistas a estimular, acompanhar e fortalecer a 
qualificação profissional dos trabalhadores da área para a transformação das 
práticas de saúde em direção ao atendimento dos princípios fundamentais do 
SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva dos processos de 
trabalho,
R E S O L V E:
I – INSTITUIR Grupo Técnico para elaborar proposta que possa ser utilizada 
como referencial para construção do Plano Estadual de Educação 
Permanente em Saúde, composta pelos membros abaixo relacionados:
1.Júnior Campelo da Silva (titular) – SUSAM/DGRH;
2.Andreza Caroline Plácido Monteiro (suplente) – SUSAM/DGRH;
3.Heliana Nunes Feijó Leite  (titular)  – SUSAM/CES;
4.Silvano de Souza Fonseca (suplente) – SUSAM/CES;
5.Sissi da Silva Chaves (titular)  – SUSAM/DABE;
6.Carmen Menezes Marques (suplente) – SUSAM/DABE;
7.Telma da Conceição S. Amaral Pereira (titular)  – SUSAM/DEPLAN;
8.Karla Rachel de Oliveira Chaves (suplente) – SUSAM/DEPLAN;
9.Erik Mendes da Cunha (titular)  – SUSAM/FES;
10.Ednilton de Paiva Coimbra (suplente) – SUSAM/FES;
11.Amélia Nunes Sicsu (titular)  – UEA;
12.Eveline Menezes Caçote Barbosa (suplente) – UEA;
13.Bahiyyeh Ahmadpour Furtado (titular)  – UFAM;
14.Antônio de Pádua Quirino Ramalho (suplente) – UFAM;
15.Maria Goreth Gadelha de Souza (titular)  – FVS;
16.Ivanilde dos Santos Mafra (suplente) – FVS;
17.Ildnav Mangueira Trajano (titular)  – COSEMS;
18.Judas Tadeu Jerônimo de Almeida (suplente) – COSEMS;
19.Hedy Lamar Almeida Sanches (titular)  – SEAASI;
20.Laís Araújo Ferreira de Queiroz (suplente) – SEAASI;
21.Luena de Matheus Xerez (titular)  – SEAASC;
22.Nayandra Stephene Souza (suplente) – SEAASC;
23.Júlio César Schweickardt (titular)  – FIOCRUZ;
24.Rodrigo Tobias de Souza Lima (suplente) – FIOCRUZ;
25.Sandra Melo Lima (titular)  – SUSAM/CIB;
26.Fernanda Valéria Gomes de Almeida (suplente) – SUSAM/CIB.
II – Determinar que o Grupo Técnico aplique os critérios dispostos na Portaria 
n° 3.194 GM/MS, de 28 de novembro de 2017 e Manual Técnico 2018 - 
Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em 
Saúde no SUS - PRO EPS-SUS, e delibere quanto a forma de condução dos 
trabalhos;
III – Determinar que o apoio administrativo e os meios necessários à execução 
do trabalho sejam fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde, Fundação 
de Vigilância em Saúde  e as respectivas Instituições de Ensino, conforme os 
representantes neste Grupo Técnico;
IV – Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização dos trabalhos a 
contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 26 de setembro de 2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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