DOEAM 26/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 26 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
PORTARIA Nº 1.277/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: DELEGAR competência a IVO HENRIQUE 
MOREIRA MARTINS, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, Mat. 211.133-0A como Ordenador de Despesas da Polícia Civil do 
Estado Amazonas, a contar de 13.09.2018. FREDERICO DE SOUSA 
MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 108.761-4C. 
Manaus, 17 de Setembro de 2018.
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA 
LESTE
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 50/2018. DATA DE ASSINATURA: 
25/09/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre o Hospital e 
Pronto Socorro da Criança - Zona Leste e a Empresa DIEGO DE SOUZA 
GONÇALVES - ME – Serviços de impressoras. OBJETO: Pagamento 
Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude da 
Prestação dos Serviços de Manutenção Corretiva e ou Preventiva e 
Reposição de Suprimentos de Impressora com reposição de Peças, sem 
cobertura contratual. Referente ao mês de Maio de 2018. Nota Fiscal nº 22 de 
11/06/2018, no valor de R$ 7.863,00 (Sete mil, oitocentos e sessenta e três 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10122000120010001; Fonte 0121; Elemento da Despesa 33909301; 
Processo Administrativo: 017117.000189/2018 - HPSCZL; Fundamento do 
Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº 
3398/2018-ASJUR/SUSAM
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA 
LESTE
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 51/2018. DATA DE ASSINATURA: 
25/09/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre o Hospital e 
Pronto Socorro da Criança - Zona Leste e a Empresa JHONE TORRES DE 
OLIVEIRA LTDA – Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e 
Calibração com Reposição de Peças dos Equipamentos Médico 
Hospitalares. OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do 
Reconhecimento de Divida, em virtude da Prestação Serviços de Manutenção 
de Equipamentos Médico Hospitalares, sem cobertura contratual. Referente 
ao mês de Maio de 2018. Nota Fiscal nº 06 de 10/07/2018, no valor de R$ 
58.008,55 (Cinquenta e oito mil, oito reais e cinquenta e cinco centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 1030232762240; 
Fonte 0121; Elemento da Despesa 33909301; Processo Administrativo: 
017117.000224/2018 - HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 
4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº 3391/2018-
ASJUR/SUSAM
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
PORTARIA N.º 152/18 – GDP/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
CONCEDER férias, referente ao exercício de 2001, do servidor Alberto 
Evilásio Meneses, no período de 15 a 24/10/2018.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus 24 de setembro de 
2018.
  
DIEGO ROBERTO AFONSO
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
PORTARIA Nº 4441/2018-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de 
atribuições legais e,CONSIDERANDO, que o artigo 24, IV, da Lei n.8.666, de 
21.06.93, preceitua ser dispensável a licitação no caso de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos;CONSIDERANDO que se pretende 
celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou 
prejuízo à Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento 
à situação, para que assim possa ser resolvido o problema 
existente.CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço, às fls 09-
DETRAN;CONSIDERANDO que a contratação em voga se destina tão 
somente a atender a situação emergencial, pelo período de 90 (noventa) 
dias;CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 046 e 
047-DETRAN;CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 013 a 020-DETRAN está compatível com os 
preços praticados no mercado;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
Processo nº 8587/2018-DETRAN/AM;RESOLVE:I – DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 
nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços terceirizados de natureza continuada (Agente de Portaria, 
Recepcionista e outros), para suprir as necessidades do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM; II – ADJUDICAR o objeto 
da dispensa em questão a empresa C e C Serviços de Construção Ltda pelo 
valor global de R$ 750.803,70 (setecentos e cinquenta mil, oitocentos e três 
reais e setenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 250.267,90 (duzentos e 
cinquenta mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa 
centavos).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 26 de setembro de 2018.
MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO
Diretora Administrativo-Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-
PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus 26 de setembro de 2018.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº00230/2018-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – 
FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a exigência 
do Amazonprev, no despacho (itens 1.1, 1.2 e 1.3) que é necessário anexar 
processo/ato que concedeu à interessada Gratificação de Curso; 
CONSIDERANDO que o processo e/ou pedido de solicitação de inclusão de 
pagamento de Gratificação de Curso da servidora em tela, já passou pela 
análise prévia da auditoria de Folha de Pagamento da SEAD, e que estão 
sendo pagos regularmente em folha de pagamento; CONSIDERANDO que 
as leis anteriores e a Lei n° 3.469/2009, e suas alterações dá direito ao 
profissional e/ou trabalhador da saúde que possui cargo efetivo de nível 
superior; COSIDERANDO que a administração e/ou gestão a época não 
observou e/ou verificou a necessidade de manter o processo e/ou ato que 
concedeu a Gratificação de Curso arquivado em pasta dossiê da servidora em 
tela; CONSIDERANDO que o processo e/ou ato de solicitação da Gratificação 
de Curso da servidora abaixo não foi localizado/encontrado; 
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir esse erro/problema de 
documentação não localizada; CONSIDERANDO ainda, que a solicitação do 
AMAZONPREV no processo de Aposentadoria N° 2018.4.02172, referente ao 
ato que deu direito ao pagamento de Gratificação da servidora em seu 
provento. 
RESOLVE:
 I- Atribuir a Gratificação de Curso do Grau de Mestre, referente a 30%, com 
data retroativa a JANEIRO/2010, para regularização funcional e conforme 
fichas financeiras a servidora LEILA MELO BRASIL, matrícula n°002.471-6B 
Pesquisador Iniciante.
 II- Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. 
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 25 de setembro de 2018.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente 
SPA JOVENTINA DIAS
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 005/2018; PARTES: SERVIÇO DE
PRONTO ATENDIMENTO JOVENTINA DIAS e MILLENIUM SEGURANÇA 
PATRIMONIAL EIRELI - ME; OBJETO: Serviços de Segurança Patrimonial; 
PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 01/08/2018 a 31/07/2019; VALOR 
GLOBAL: R$ 459.576,00 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e 
setenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
17701 – FES; Unidade Gestora: 17129 – SPA Joventina Dias; Programa de 
Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903703; 
Fonte:01210000; Nota de Empenho nº 280/2018, de 10/08/2018, no valor de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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