Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 26 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8 PORTARIA Nº 1.277/2018-GDG/PC. O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DELEGAR competência a IVO HENRIQUE MOREIRA MARTINS, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Mat. 211.133-0A como Ordenador de Despesas da Polícia Civil do Estado Amazonas, a contar de 13.09.2018. FREDERICO DE SOUSA MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 108.761-4C. Manaus, 17 de Setembro de 2018. HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA LESTE ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 50/2018. DATA DE ASSINATURA: 25/09/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre o Hospital e Pronto Socorro da Criança - Zona Leste e a Empresa DIEGO DE SOUZA GONÇALVES - ME – Serviços de impressoras. OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude da Prestação dos Serviços de Manutenção Corretiva e ou Preventiva e Reposição de Suprimentos de Impressora com reposição de Peças, sem cobertura contratual. Referente ao mês de Maio de 2018. Nota Fiscal nº 22 de 11/06/2018, no valor de R$ 7.863,00 (Sete mil, oitocentos e sessenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10122000120010001; Fonte 0121; Elemento da Despesa 33909301; Processo Administrativo: 017117.000189/2018 - HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº 3398/2018-ASJUR/SUSAM Maria Leonide de Oliveira Brandão Diretora Geral HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA LESTE ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 51/2018. DATA DE ASSINATURA: 25/09/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre o Hospital e Pronto Socorro da Criança - Zona Leste e a Empresa JHONE TORRES DE OLIVEIRA LTDA – Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração com Reposição de Peças dos Equipamentos Médico Hospitalares. OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude da Prestação Serviços de Manutenção de Equipamentos Médico Hospitalares, sem cobertura contratual. Referente ao mês de Maio de 2018. Nota Fiscal nº 06 de 10/07/2018, no valor de R$ 58.008,55 (Cinquenta e oito mil, oito reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 1030232762240; Fonte 0121; Elemento da Despesa 33909301; Processo Administrativo: 017117.000224/2018 - HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº 3391/2018- ASJUR/SUSAM Maria Leonide de Oliveira Brandão Diretora Geral PORTARIA N.º 152/18 – GDP/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: CONCEDER férias, referente ao exercício de 2001, do servidor Alberto Evilásio Meneses, no período de 15 a 24/10/2018. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus 24 de setembro de 2018. DIEGO ROBERTO AFONSO Diretor-Presidente DETRAN/AM PORTARIA Nº 4441/2018-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e,CONSIDERANDO, que o artigo 24, IV, da Lei n.8.666, de 21.06.93, preceitua ser dispensável a licitação no caso de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;CONSIDERANDO que se pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo à Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente.CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço, às fls 09- DETRAN;CONSIDERANDO que a contratação em voga se destina tão somente a atender a situação emergencial, pelo período de 90 (noventa) dias;CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 046 e 047-DETRAN;CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 013 a 020-DETRAN está compatível com os preços praticados no mercado;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 8587/2018-DETRAN/AM;RESOLVE:I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (Agente de Portaria, Recepcionista e outros), para suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão a empresa C e C Serviços de Construção Ltda pelo valor global de R$ 750.803,70 (setecentos e cinquenta mil, oitocentos e três reais e setenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 250.267,90 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de setembro de 2018. MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO Diretora Administrativo-Financeira RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus 26 de setembro de 2018. VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Diretor-Presidente PORTARIA Nº00230/2018-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a exigência do Amazonprev, no despacho (itens 1.1, 1.2 e 1.3) que é necessário anexar processo/ato que concedeu à interessada Gratificação de Curso; CONSIDERANDO que o processo e/ou pedido de solicitação de inclusão de pagamento de Gratificação de Curso da servidora em tela, já passou pela análise prévia da auditoria de Folha de Pagamento da SEAD, e que estão sendo pagos regularmente em folha de pagamento; CONSIDERANDO que as leis anteriores e a Lei n° 3.469/2009, e suas alterações dá direito ao profissional e/ou trabalhador da saúde que possui cargo efetivo de nível superior; COSIDERANDO que a administração e/ou gestão a época não observou e/ou verificou a necessidade de manter o processo e/ou ato que concedeu a Gratificação de Curso arquivado em pasta dossiê da servidora em tela; CONSIDERANDO que o processo e/ou ato de solicitação da Gratificação de Curso da servidora abaixo não foi localizado/encontrado; CONSIDERANDO a necessidade de corrigir esse erro/problema de documentação não localizada; CONSIDERANDO ainda, que a solicitação do AMAZONPREV no processo de Aposentadoria N° 2018.4.02172, referente ao ato que deu direito ao pagamento de Gratificação da servidora em seu provento. RESOLVE: I- Atribuir a Gratificação de Curso do Grau de Mestre, referente a 30%, com data retroativa a JANEIRO/2010, para regularização funcional e conforme fichas financeiras a servidora LEILA MELO BRASIL, matrícula n°002.471-6B Pesquisador Iniciante. II- Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT- HVD, em Manaus, 25 de setembro de 2018. Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra Diretor Presidente SPA JOVENTINA DIAS EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 005/2018; PARTES: SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO JOVENTINA DIAS e MILLENIUM SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - ME; OBJETO: Serviços de Segurança Patrimonial; PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 01/08/2018 a 31/07/2019; VALOR GLOBAL: R$ 459.576,00 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 – FES; Unidade Gestora: 17129 – SPA Joventina Dias; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903703; Fonte:01210000; Nota de Empenho nº 280/2018, de 10/08/2018, no valor de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar