Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 26 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7 Marcação de Nova Data Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas – e- compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”. 1) PE n° 1250/2018–CGL: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Dosimetria Pessoal com Dosímetros, para atender as necessidades da FHAJ. - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 28 de setembro de 2018 às 09:00 horas. Início da sessão: dia 28 de setembro de 2018 às 09:15 horas. - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. - Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema. Suspensão Suspensas as seguintes licitações: 1) PE n° 1265/2018-CGL, em decorrência de questionamento não respondido em tempo hábil. 2) TP n° 034/2018-CGL, devido a resposta insatisfatória do órgão. Convocação para Nova Sessão Pública 1) PE n° 329/2018-CGL, dia 27/09/2018 às 11:00 horas de Brasília. 2) PE n° 566/2018-CGL, dia 27/09/2018 às 09:30 horas de Brasília. 3) PE n° 1074/2018-CGL, dia 27/09/2018 às 12:30 horas de Brasília. As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: https://www.e-compras.am.gov.br Resultado do Julgamento do Recurso das Propostas de Preços Resultado do Julgamento do Recurso das Propostas de Preços interposto pela empresa N.J CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, provido por esta CGL, referente à Concorrência nº 078/2018-CGL. Empresas Classificadas: 1° lugar: N.J Construções, Navegação e Comércio Ltda 2° lugar: T.G.C. – Tecnologia Gerencial de Construções Ltda Victor Fabian Soares Cipriano Presidente da CGL/AM FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2015. Espécie: 3º termo aditivo firmado em 01 de setembro de 2018.Contratante: Fundação Centro de Controle de Oncologia. Contratado: Jaks Serviços Comércio de Representações Ltda. Objeto: Acréscimo de 18 (dezoito) agentes de limpeza e conservação e 01 (um) maqueiro. Tendo sido emitida a nota de empenho nº 1453/2018, em: 28/08/2018, com a seguinte dotação orçamentária: 17701, programa de trabalho: 10.302.3276.2137.0001, fonte: 230, natureza da despesa: 33903702, valor: R$ 2.836,88 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos). A contar da assinatura. Processo administrativo nº 987/2018 - Fcecon. Manaus, 01 de setembro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº086/2018-FCECON. A Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando a Lei nº 11.105 , 24 de março de 2005, Lei de Biossegurança, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de o 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5 , o o o o o o o 6 , 7 , 8 , 9 , 10 e 16 da Lei n 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências; Considerando a Resolução Normativa Nº 01, de 20 de Junho de 2006 que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB);Resolve: Nomear - os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão de Biossegurança da Fcecon: Greicy Monteiro Marques – Estatutária, Farmacêutica Bioquímica, Laboratório; Monique Freire Santana – Estatutária, Médica, Pesquisadora; Tatiana Amaral Pires de Almeida – Estatutária, Farmacêutica-Bioquímica, Pesquisadora; Ellen Freitas de Albuquerque – Estatutária, Enfermeira, Quimioterapia; Eugênia a Seixas dos Santos Marques – Estatutária, Enfermeira, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); Cecília Oliveira de Carvalho – Estatutária, Farmacêutica, Enfermarias; Sabrina Ramos Bianco – Estatutária, Médica, Radiologia; Vânia Maria Lima da Silva – Estatutária, Enfermeira, Radioterapia; III - Cientifique-se, cumpra-se anote-se e publique-se. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon. Manaus, 25 de setembro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº090/2018-FCECON.A Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das suas atribuições que lhes são conferidas e, Considerando os Memos nº.015 e 019/2017 da Diretora de Ensino e Pesquisa desta FCECON, onde solicitou Afastamento para os Médicos Residentes do Programa de Residência Médica em Mastologia Tatiana Valois Coelho Barroso dos Santos e Danilo Takemura Celloni que realizaram estágio no Hospital Pérola Byington-SP e Nilufar Zeinarani Nurani do Programa de Residência Médica em Radiologia que realizou estágio no Hospital Heliópolis-SP, na cidade de São Paulo – São Paulo. Resolve: I – Autorizar o afastamento dos servidores abaixo: Considerando ser da maior importância para este órgão, II Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon. Manaus, 25 de setembro de 2018. Atenciosamente, Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº091/2018-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando que se pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo à Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à situação, para que assim possa ser revolvido o problema existente, destarde em consonância com todo o arguido, imprescindível que, durante a execução do mesmo, seja iniciado processo licitatório tendo em vista a natureza do serviço a ser contratado;Considerando que a serviço em voga se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada ás fls. 014 Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls. 014- Fcecon;Considerando, finalmente o que consta do Processo nº 1154/2018-Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação da Consertec Hospitalar Ltda-Me, para a prestação de serviços de manutenção corretiva dos equipamentos do Laboratório de Patologia da Fcecon; I - I Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 25 de setembro de 2018. Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 25 de setembro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente Profissional Período Destino Tatiana Valois Coelho Barroso dos Santos 03/07/17 a 31/07/17 Mao/Sp/Mao Danilo Takemura Celloni 01/09/17 a 30/09/17 Mao/Sp/Mao Nilufar Zeimarani Nurani 28/09/17 a 31/09/17 Mao/Sp/Mao VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar