DOEAM 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quinta-feira, 04 de outubro de 2018                                                                              Número 33.858 • ANO CXXIV
      IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 034/2018-GDP/IMPEAM
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso V da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem 
interessados à licitação anterior e esta, justificadamente;
CONSIDERANDO o PE Eletrônico nº 529/18-CGL – Fracassado,             PE 
Eletrônico nº 652/2018-CGL – Deserto, PE Eletrônico nº 785/2018-CGL – 
Deserto e PE Eletrônico nº 1132/2018-CGL – Fracassado;
CONSIDERANDO o que consta do parecer técnico jurídico no processo      
nº 01.03.011206.00000804.2018  –  IMPEAM;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
C O N S I D E R A N D O , f i n a l m e n t e o q u e c o n s t a d o P r o c e s s o                            
nº 01.03.011206.00000804.2018 – IMPEAM;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de um impressora OFFSET 
4 cores, sem reversão;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa PLUTÃO da 
Amazônia LTDA, pelo valor global de R$ 2.750.000,00 (Dois milhões, 
setecentos e cinqüenta mil reais). 
À consideração da Controladora Interna da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas.
Cientifique–se, Cumpra–se, Publique–se.
GABINETE DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DA 
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de 
outubro de 2018.
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO       
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2018.
CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR
DIRETOR PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 0297/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ALOYSIO MAIA 
MALVEIRA JUNIOR, MATRÍCULA 158.506 -1D, na rubrica 339030 – 
Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 0298/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor AGEMIRO 
MOURA LOPES, MATRÍCULA 245.425-4B, na rubrica 339030 – Material de 
Consumo, no valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 0299/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ROBÉRIO 
DANTAS MAGALHÃES, MATRÍCULA 220.427 - 4B, na rubrica 339030 – 
Material de Consumo, no valor de R$ 6.000,00
PORTARIA Nº 0300/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ROBÉRIO 
DANTAS MAGALHÃES, MATRÍCULA 220.427- 4B, na rubrica 339039 – 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.500,00
PORTARIA Nº 0301/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ANSELMO DE 
SOUZA BEZERRA, MATRÍCULA 106.898 - 9E, na rubrica 339039 – Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00
PORTARIA Nº 0302/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor DIEGO LANER, 
MATRÍCULA 220.439 - 8B, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no 
valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 0303/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor JOSÉ 
MIRANDA AZEVEDO, MATRÍCULA 220.421 - 5B, na rubrica 339030 – 
Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00
PORTARIA Nº 0304/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor JOSÉ 
MIRANDA AZEVEDO, MATRÍCULA 220.421 – 5B, na rubrica 339039 – 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00
Manaus/AM, 03/10/2018.
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
Diretor Presidente em Exercício
ADAF
SEPED
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência
ERRATA RESENHA: Nº 12/2018 
Retificação da Publicação do dia 25 de setembro de 2018, Edição 
nº33.851 do Diário Oficial do Estado do Amazonas; referente à 
Resenha de Autorização de deslocamento de servidores. 
ONDE SE LÊ:
Nome: Nelcicleia Dantas Sobreiro de Souza
           Ronaldo Andre Bacry Brasil
           Bruno de França Alves
           Alzemir de Oliveira Alves
           Antonio Pereira de Alencar
Período/destino: MANAUS/IRANDUBA/MANAUS ida 
26/09/2018 e volta 26/09/2018
Nome: Nelcicleia Dantas Sobreiro de Souza
            Ronaldo Andre Bacry Brasil
            Bruno de França Alves
            Caren Pamela de Andrade Andrade
            Alzemir Oliveira Alves
            Antonio Pereira de Alencar
PERÍODO/DESTINO: MANAUS/MANACAPURU/MANAUS ida 
27/09/2018 volta 27/09/2018
FUNDAÇÃO HEMOAM
TAC Nº 012/2018-HEMOAM
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 012/2018-HEMOAM; ASSINAT.: 
24/9/2018. PARTES: HEMOAM e a NORTE MINAS SERVIÇOS 
HOSPITALARES LTDA; OBJETO: Liquidação do valor devido pelo 
HEMOAM, ref. aos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos odontológicos, ao Indenizatório de Dívida da NFSe Nº 29 no 
valor de R$ 3.997,69 (Três mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e 
nove centavos); DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 
10.302.3276.20847.0001; Nat. Desp.: 339093, Fonte: 100. PROC. ADM.: 
1397/2018-HEMOAM; FUND. DO ATO: art. 59 da Lei nº 8.666/93 e Parecer 
nº 281/2018-ASJUR/HEMOAM, de 20/9/2018.Manaus, 3/10/2018.
NELSON FRAIJI– Diretor-Presidente
RICARDO MAIA – Gerente da Assessoria Jurídica
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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