Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 28 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 4 materiais p/ manutenção predial (Rolo Pintura, Selador de Madeira, Cadeado, e outros) p/ atender as necessidades do HEMOAM: ALADIN COM. E IMP. DE MATERIAIS ELET. E ELETRÔNICOS LTDA, p/ os itens 1, 2, 5, 9, 24, 25, 29, 33, 34, 37 e 38 c/ valor total de R$ 2.663,62 (Dois mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos). Manaus, 26/9/2018. NELSON FRAIJI – Diretor-Presidente ADRIANA M. DE M. TRINDADE BARBOSA – Assessora Jurídica. SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA n. 070/2018- GS/SERINS A Secretária de Estado de Relações Institucionais, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto n. 38.720 de 22 de fevereiro de 2018 e a Lei n. 4.580, de 9 de abril de 2018, e C O N S I D E R A N D O o t e o r d o M e m o . n . 1 8 3 / 2 0 1 8 - SUBCPPENG/UGPADEAM/SERINS; CONSIDERANDO a nova composição dos Fiscais dos Contratos das Obras de Construção e Supervisão dos Centros de Educação de Tempo Integral – CETI'S CONSIDERANDO os compromissos assumidos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para execução das Obras do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas – PADEAM, Contrato de Empréstimo 2992/OC-BR; CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo inciso III do artigo 58 da Lei n. 8.666/93; CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei n. 8.666/93 RESOLVE I. DESIGNAR a contar de 04 de setembro de 2018, o servidor Edson Santos Melo, matrícula 180823-0 A, CPF 607.798.967-34, como Fiscal Efetivo e Moisés Fernandes Nunes, matrícula 231.243-3 C, CPF 345.544.162-91, como Fiscal Substituto; para fiscalizarem a execução dos serviços de consultoria para Revisão, Análise e Implantação de Novos Fluxos e Procedimentos para os Principais Macroprocessos da Rede Estadual de Educação do Amazonas, objeto do contrato firmado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, conforme descrições a seguir: - Deloitte ToucheTomahtsu Consultores Ltda. – Contrato n.º 38/2018 – SEEUC. II. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do contrato, observando as Políticas Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento, bem como a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas , ordem de serviço e resoluções que regulam ou venham a regular a matéria.GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS/SERINS, Manaus, 27 de setembro de 2018.CUMPRA-SE, REGISTRE- SE,PUBLIQUE-SE. SONIA RODRIGUES RAMOS Secretária Executiva SETRAB/SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor (es): PORTARIA Nº 053/2018 - GSETRAB I - LUANA SIQUEIRA DA SILVA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 diasPRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 27 de Setembro de 2018. WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO SETRAB/SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor (es): PORTARIA Nº 054/2018 – GSETRAB I - LUANA SIQUEIRA DA SILVA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 27 de Setembro de 2018. WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU SECRETÀRIO DE ESTADO DO TRABALHO Portaria nº 055/2018-GAB/SETRAB GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24,IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável alicitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a segurança de pessoas e bens, às fls.118-124,dos autos; CONSIDERANDO que a contrataçãose destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.118-124, dos autos; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresaTUIUE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.858.726/0001-13, constante às fls.106-107, dos autos está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.026101.000001175/2018 – SETRAB. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da TUIUE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 10.858.726/0001-13. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global deR$776.841,60 (Setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos); À consideração do Secretário de Estado do Trabalho, para ratificação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 052/2018 - SETRAB ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2018, aprovado na Lei Orçamentária nº 4540, de 29 de dezembro de 2017 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº4506, de 21 de agosto de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2018, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de Setembro de 2018. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar