DOEAM 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 28 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
materiais p/ manutenção predial (Rolo Pintura, Selador de Madeira, Cadeado, 
e outros) p/ atender as necessidades do HEMOAM: ALADIN COM. E IMP. DE 
MATERIAIS ELET. E ELETRÔNICOS LTDA, p/ os itens 1, 2, 5, 9, 24, 25, 29, 
33, 34, 37 e 38 c/ valor total de R$ 2.663,62 (Dois mil seiscentos e sessenta 
e três reais e sessenta e dois centavos). Manaus, 26/9/2018.
NELSON FRAIJI – Diretor-Presidente
ADRIANA M. DE M. TRINDADE BARBOSA – Assessora Jurídica.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
PORTARIA n. 070/2018- GS/SERINS 
A Secretária de Estado de Relações Institucionais, no uso de suas 
atribuições delegadas pelo Decreto n. 38.720 de 22 de fevereiro de 2018 e a 
Lei n. 4.580, de 9 de abril de 2018, e
C O N S I D E R A N D O  o  t e o r  d o  M e m o .  n .  1 8 3 / 2 0 1 8 -
SUBCPPENG/UGPADEAM/SERINS;
CONSIDERANDO a nova composição dos Fiscais dos Contratos das Obras 
de Construção e Supervisão dos Centros de Educação de Tempo Integral – 
CETI'S
CONSIDERANDO os compromissos assumidos junto ao Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID, para execução das Obras do 
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas – 
PADEAM, Contrato de Empréstimo 2992/OC-BR;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo inciso III do artigo 58 da Lei 
n. 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei n. 8.666/93
RESOLVE
I. DESIGNAR a contar de 04 de setembro de 2018, o servidor Edson Santos 
Melo, matrícula 180823-0 A, CPF 607.798.967-34, como Fiscal Efetivo e 
Moisés Fernandes Nunes, matrícula 231.243-3 C, CPF 345.544.162-91, 
como Fiscal Substituto; para fiscalizarem a execução dos serviços de 
consultoria para Revisão, Análise e Implantação de Novos Fluxos e 
Procedimentos para os Principais Macroprocessos da Rede Estadual de 
Educação do Amazonas, objeto do contrato firmado pela Secretaria de Estado 
de Educação e Qualidade do Ensino, conforme descrições a seguir:
- Deloitte ToucheTomahtsu Consultores Ltda. – Contrato n.º 38/2018 – 
SEEUC.
II. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do contrato, observando as Políticas  Normas do 
Banco Interamericano de Desenvolvimento, bem como a Lei n.º 8.666/93 e 
alterações posteriores, as instruções e normatizações estabelecidas por meio 
de portarias, circulares, instruções normativas , ordem de serviço e 
resoluções que regulam ou venham a regular a matéria.GABINETE DA 
SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS/SERINS, 
Manaus, 27 de setembro de 2018.CUMPRA-SE, REGISTRE-
SE,PUBLIQUE-SE.
SONIA RODRIGUES RAMOS
Secretária Executiva
SETRAB/SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor (es):
PORTARIA Nº 053/2018 - GSETRAB
I - LUANA SIQUEIRA DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 diasPRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 27 de Setembro de 2018. 
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO
SETRAB/SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor (es):
PORTARIA Nº 054/2018 – GSETRAB
I - LUANA SIQUEIRA DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 27 de Setembro de 2018.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
SECRETÀRIO DE ESTADO DO TRABALHO
Portaria nº 055/2018-GAB/SETRAB
GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24,IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável alicitação nos casos de emergência ou calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a segurança de pessoas e bens, às fls.118-124,dos autos;
CONSIDERANDO que a contrataçãose destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.118-124, dos 
autos;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresaTUIUE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
10.858.726/0001-13, constante às fls.106-107, dos autos está compatível 
com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.026101.000001175/2018 – SETRAB.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da TUIUE CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 10.858.726/0001-13.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global 
deR$776.841,60 (Setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um 
reais e sessenta centavos);
À consideração do Secretário de Estado do Trabalho, para ratificação. 
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
Gabinete do Secretário
PORTARIA Nº 052/2018 - SETRAB
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2018, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 4540, de 29 de dezembro de 2017 e em seus créditos 
adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº4506, de 21 de agosto de 
2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício
2018, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco 
Mil Reais);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 03 de Setembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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