DOEAM 01/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 01 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
Secretário de Estado de Segurança Pública, determinando a instauração de 
procedimento administrativo;
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial para apurar fatos e definir eventual 
responsabilidade na prestação de serviços pela empresa Tupã a Secretaria 
de Estado de Segurança Pública;
II – DESIGNAR os servidores, JOSÉ RIBAMAR ELIZIÁRIO FILHO, mat. nº 
136.140-6 F, MARCOS VENICIO MARTINS JUNQUEIRA,  mat. n° 243..873-
9 A, LEANDRO ATHAYDE DO NASCIMENTO, mat. nº 242.646-3 A, para sob 
a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e 
impedimentos, comporem a sobredita Comissão;
lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os 
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos 
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for 
requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos correlatos;
lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas 
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo consideradas 
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando 
quaisquer tipos de remuneração.
V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser 
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a 
contar da publicação no Diário Oficial do Estado;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 25 de 
setembro de 2018.
JULIANA GOMES TUMA
Secretária Executiva de Segurança Pública – SSP/AM
PORTARIA Nº 0062/2018-GSE/SSP
A Secretária Executiva de Estado de Segurança Pública, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 173 da Lei Estadual nº 1.762/1986;
CONSIDERANDO os Pareceres nº 649/2018-PA/PGE, 655/2018-PA/PGE, 
656/2018-PA/PGE, 662/2018-PA/PGE, 665/2018-PA/PGE, 666/2018-
PA/PGE e 689/2018-PA/PGE constantes nos Processos nº 00556/2017-SSP, 
00866/2017-SSP, 00034/2018-SSP, 000242/2018-SSP, 00766/2017-SSP, 
00241/2017-SSP, e 000767/2018-SSP, que concluem pela necessidade de 
apurar os fatos e responsabilidades no que tange ao eventual aceite na 
prestação de serviços da empresa Tupã Importações Ltda.,
CONSIDERANDO o Despacho, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor 
Secretário de Estado de Segurança Pública, determinando a instauração de 
procedimento administrativo;
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial para apurar fatos e definir 
responsabilidades dos servidores e demais pessoas envolvidas em eventual 
aceite a prestação de serviços da empresa Tupã Importações Ltda;
II – DESIGNAR os servidores, ANTÔNIO FELIPE PEREIRA DE SOUZA, 
mat. nº 202.363-5 B, ANA CLARA ARAÚJO CUNHA, mat. n° 242.136-4 A, 
BRUNNA CAROLLYNE PARENTE DA SILVA, mat. nº 244.235-3A, para sob 
a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e 
impedimentos, comporem a sobredita Comissão;
lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os 
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos 
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for 
requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos correlatos;
lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas 
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo consideradas 
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando 
quaisquer tipos de remuneração.
V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser 
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a 
contar da publicação no Diário Oficial do Estado;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 25 de 
setembro de 2018.
JULIANA GOMES TUMA
Secretária Executiva de Segurança Pública – SSP/AM
PORTARIA Nº 0063/2018-GSE/SSP/AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
Delegada nº 079, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO que é de competência da Secretária Executiva do Estado 
de Segurança Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei 
Delegada nº 79 de 18 de maio de 2007, apurar causas e definir 
responsabilidade quanto à suposta irregularidade na aplicação diversa da 
especificada no dispêndio objeto de adiantamento de fundos (Art. 1º, 
Parágrafo único, Decreto nº 16.396/94);
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria nº 
0034/2018-GSE/SSP-AM, para apurar as causas e definir responsabilidade 
quanto à suposta irregularidade na aplicação diversa da especificada no 
dispêndio objeto de adiantamento de fundos no Processo nº 00805/2017-
SSP, que sugere a devolução pelo servidor do valor correspondente à 
despesa constante na Nota Fiscal nº 467;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 501/2018-ASJUR/SSP-AM, que 
identifica que todos os prazos da Comissão Especial foram tempestivamente 
atendidos, e observados o contraditório e a ampla defesa ao servidor 
IVANILSON DE ARAÚJO MOTA.
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a penalidade de devolução, pelo servidor IVANILSON DE 
ARAÚJO MOTA, perito Criminal, Mat. 154.714-3B, dos valores 
correspondentes à despesa constante da Nota Fiscal nº 467, em função da 
aplicação diversa da especificada no dispêndio objeto de adiantamento de 
fundos no Processo nº 00805/2017-SSP.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a 
contar da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus/AM, 
27 de setembro de 2018.
JULIANA GOMES TUMA
Secretária Executiva de Segurança Pública
Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira 
Machado
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2018; 
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO e a empresa 
INSTITUTO EUVALDO LODI; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no n° 
04.409.637.0001 - 97; OBJETO: prestação de serviços especializado em 
recrutamento e seleção de estagiário, para atender as necessidades do 
 
Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, conforme 
especificado no Projeto Básico, presente nos autos do PROCESSO de nº 
000683/2018 - HPSJLPM, os quais se encontram rubricados pelas partes e 
passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem 
transcritos; PRAZO: 06 (meses) e 15 (dias), a contar de 01/09/2018 a 
15/03/2019; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 179.232,30 (cento e setenta e 
nove mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UG 17113; UO 17701; Programa de Trabalho: 
10.122.0001.2001.0001; Fonte Recurso 121; Natureza Despesa: 33903944 
NE: 00311, DATA EMISSÃO: 01/08/2018; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 000683/2018.
              
ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA,
Diretor Geral – HPSJLPM
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.261/2018 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 
21.17.08.03.1102/2017, Processo nº 2485.0002553.2017/ Corregedoria 
Geral /SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor FLÁVIO 
FALCÃO FERREIRA, Investigador de Polícia, Matrícula nº 171.229-2A. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14/09/2018. IVO 
HENRIQUE MOREIRA MARTINS, Delegado Geral da Polícia Civil, em 
exercício, Matrícula nº 211.133-0-A.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.349/2018 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 
155.14.08.03.10073/14-UDC, Processo nº 2485.15981.2014/ Corregedoria 
Geral /SSP/AM, instaurada para apurar a conduta das servidoras 
ROSÂNGELA DE SOUZA BENTES BEGNINI, matrícula nº 171.177-6-A; e 
ANAMARIA COSTA ABREU, matrícula nº171.457-0-A, ambas ocupantes do 
cargo de Investigadora de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 18/09/2018. FREDERICO DE SOUSA MARINHO 
MENDES, Delegado Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 108.761-4-C.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.374/2018 - GDG/PC.CONSIDERANDO a 
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 02.17.08.03.10898-UDC, Protocolo 
nº 2485.0000291.2017, o Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas 
atribuições, etc.RESOLVE: DECIDIR pela reprimenda administrativa da 
servidora ELIZABETH SILVA DE PAULA, matrícula nº 172.074-0-C, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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