Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 01 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 9 de Custo.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 27 de setembro de 2018. CEL QOPM JOSÉ CLÁUDIO NONATO DA SILVA Comandante-Geral da PMAM SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA SEINFRA RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, QUE TRATA O ARTIGO 4º DO DECRETO N.º 26.337, D E 1 2 D E D E Z E M B R O D E 2 0 0 6 , R E F E R E N T E À PORTARIA/SEINFRA/GS/N. º 00626/2018. O Secretário de Estado de Infraestrutura autorizou o seguinte deslocamento do servidor público: ANTÔNIO CARLOS GOMES MIRANDA FILHO – Engenheiro: Destino e Período: Boca do Acre/AM – 21 à 24/09/2018 – Objetivo: Fiscalização dos CT. 001/2018-SEMA; CT. 035/2018-SEINFRA e CV. 022/2018-SEINFRA. ALCY NASCIMENTO LIMA – Engenheiro: Destino e Período: Eirunepé/AM – 03 à 06/10/2018 – Objetivo: Fiscalização do CT. 015/2018-SEINFRA; CV. 012/2018-SEINFRA; CV. 013/2018-SEINFRA; CV. 014/2018/-SEINFRA; CV. 015/2018-SEINFRA e CV. 012/2018-SEINFRA. DESTINO E PERIODO: Guajará/AM – 25 à 28/09/2018 – Objetivo: Fiscalização do CT. 091/2014-SEINFRA. SIMONE COSTA MALAQUIAS – Assistente Social: Destino e Período: Manacapuru/AM – 26 à 28/09/2018 – Objetivo: Acompanhamento das desapropriações da duplicação da AM 070; Participação em reunião com Comunidade no UBIM e Levantamento quanto as desapropriação das Escolas Municipais no Km 60 e KM 77. SALIME SOUZA NÓBREGA – Assistente Social: Destino e Período: Manacapuru/AM – 26 à 28/09/2018 – Objetivo: Reunião com Comunidade do UBIM com Técnicos da Prefeitura e Levantamento quanto as desapropriação das Escolas Municipais da obra Km 60 e KM 77. WALMIR BRAGA SALGADO – Engenheiro: Destino e Período: Caapiranga/AM – 05 à 06/10/2018 – Objetivo: Fiscalização do CT. 032/2017- SEINFRA e CV.023/2014-SEINFRA. CARLOS EDUARDO ABREU DE OLIVEIRA – Engenheiro: Destino e Período: Apuí/AM - 08 à 12/10/2018 – Objetivo: Fiscalizar obras do Convênio nº 0016/2017-SEMA. ARY DE ALMEIDA COSTA – Engenheiro: Destino e Período: Fonte Boa/Uarini/AM – 09 à 14/10/2018 – Objetivo: Fiscalizar as obras do CT 031/2018-SEINFRA; CT.026/2018-SEINFRA. ROGÉRIO GENÍCIO LUCENA JÚNIOR – Engenheiro: Destino e Período: Iranduba/AM – 02 à 05/10/2018 – Objetivo: Fiscalizar as obras do CT 060/2018-SEINFRA. DESTINO E PERIODO: Iranduba/AM – 16 à 19/10/2018 – Objetivo: Fiscalizar as obras do CT 060/2018-SEINFRA. MÁRIO JORGE DUTRA DA SILVA – Engenheiro: Destino e Período: Urucurituba/AM – 08 à 09/10/2018 – Objetivo: Fiscalizar Obras do CT.023/2018-SEINFRA. DESTINO E PERÍODO: Novo Aripuanã/Borba AM – 15 à 19/10/2018 – Objetivo: Fiscalizar Obras e serviços de Engenharia do CT. 016/2018- SEINFRA; CT. 024/2018-SEINFRA. Manaus, 26 de setembro de 2018. Engº OSWALDO SAID JÚNIOR Secretário de Estado de Infraestrutura PORTARIA Nº 0059/2018-GSE/SSP-AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO o que estabelece o art. 173 da Lei Estadual nº 1.762/1986; CONSIDERANDO os Pareceres nº 643/2018-PA/PGE, 644/2018-PA/PGE, 645/2018-PA/PGE, 647/2018-PA/PGE, 657/2018-PA/PGE, 658/2018- PA/PGE, 659/2018-PA/PGE, 660/2018-PA/PGE e 664/2018-PA/PGE constante nos Processos nº 0002/2016-SSP, 001203/2015-SSP, 000462/2016-SSP, 001135/2016-SSP, 000106/2016-SSP, 000367/2016- SSP, 000402/2016-SSP, 000209/2016-SSP e 000250/2016-SSP que concluiu pela necessidade de apurar os fatos e responsabilidades no que tange eventual irregularidade na prestação de serviços da empresa ENTEC Guindastes e Contêineres Ltda., CONSIDERANDO o despacho subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública, determinando a instauração de procedimento administrativo; RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial para apurar fatos e definir responsabilidades na prestação de serviços pela empresa ENTEC Guindastes e Contêineres Ltda. a Secretaria de Estado de Segurança Pública; II – DESIGNAR os servidores, ANTÔNIO FELIPE PEREIRA DE SOUZA, mat. nº 202.363-5 B, ANA CLARA ARAÚJO CUNHA, mat. n° 242.136-4 A, BRUNNA CAROLLYNE PARENTE DA SILVA, mat. nº 244.235-3A, para sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão; lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo consideradas prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração. V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Executiva de Segurança Pública, em Manaus, 13 de setembro de 2018. JULIANA GOMES TUMA Secretária Executiva de Segurança Pública PORTARIA Nº 060/2018-GSE/SSP A Secretária Executiva de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 173 da Lei Estadual nº 1.762/1986; CONSIDERANDO os Pareceres nº 643/2018-PA/PGE, 644/2018-PA/PGE, 645/2018-PA/PGE, 647/2018-PA/PGE, 657/2018-PA/PGE, 658/2018- PA/PGE, 659/2018-PA/PGE, 660/2018-PA/PGE e 664/2018-PA/PGE constante nos Processos nº 0002/2016-SSP, 001203/2015-SSP, 000462/2016-SSP, 001135/2016-SSP, 000106/2016-SSP, 000367/2016- SSP, 000402/2016-SSP, 000209/2016-SSP e 000250/2016-SSP que concluiu pela necessidade de apurar os fatos e responsabilidades no que tange ao eventual aceite na prestação de serviços da empresa ENTEC Guindastes e Contêineres Ltda., CONSIDERANDO o Despacho subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública, determinando a instauração de procedimento administrativo; RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial para apurar fatos e definir responsabilidades dos servidores e demais pessoas envolvidas no eventual aceite a prestação de serviços da empresa ENTEC Guindastes e Contêineres Ltda.; II – DESIGNAR os servidores, JOSÉ RIBAMAR ELIZIÁRIO FILHO, mat. nº 136.140-6 F, MARCOS VENICIO MARTINS JUNQUEIRA, mat. n° 243.873-9 A, LEANDRO ATHAYDE DO NASCIMENTO, mat. nº 242.646-3 A, para sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão; lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo consideradas prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração. V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 13 de setembro de 2018. JULIANA GOMES TUMA Secretária Executiva de Segurança Pública – SSP/AM PORTARIA Nº 0061/2018-GSE/SSP A Secretária Executiva de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 173 da Lei Estadual nº 1.762/1986; CONSIDERANDO os Pareceres nº 649/2018-PA/PGE, 655/2018-PA/PGE, 656/2018-PA/PGE, 662/2018-PA/PGE, 665/2018-PA/PGE, 666/2018- PA/PGE e 689/2018-PA/PGE constantes nos Processos nº 00556/2017-SSP, 00866/2017-SSP, 00034/2018-SSP, 000242/2018-SSP, 00766/2017-SSP, 00241/2017-SSP, e 000767/2018-SSP, que concluem pela necessidade de apurar os fatos e responsabilidades no que tange ao eventual aceite na prestação de serviços da empresa Tupã Importações Ltda., CONSIDERANDO o Despacho subscrito pelo Excelentíssimo Senhor VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar