DOEAM 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 18 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
de justiça Lucas Vieira de Castro, para participar de Audiência. Manaus-AM, 
13/09/2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 096/2018 – GGEP/DAF/GS/SEPLANCTI
O  S E C R E T Á R I O  D E  E S T A D O  D E  P L A N E J A M E N T O , 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais e, 
CONSIDERANDO o art. 68 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas, resolve
I – CONCECER, licença médica à servidora de acordo com o Laudo Médico nº 
119366/2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em 
Manaus, 10 de setembro de 2018.
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS 
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação 
Nome
 
Matrícula
 
Período
 
Dias
 
Dulce Margarete da Silva 
Jatahy
 
052.150-7J
 
16/8 a 9/9/2018
 
25
 
 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, 
PORTOS E HIDROVIAS
PORTARIA Nº 046/2018-SNPH, DE 14/09/2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDOo disposto no Capítulo II, arts. 4º e 5º da Instrução 
Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
RESOLVE:
I – Constituir Comissão de Inventário dos bens móveis para o exercício de 
2018, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens móveis da 
Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH, 
composta pelos seguintes membros:
a) Juscelino da Costa Silva – matrícula 196.758-4C (Presidente);
b) Euzébio da Silveira Brandão – matrícula 203.661-4A (Membro);
c) Raimundo Nonato de Lima – matrícula 203.608-8A (Membro).
II – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta, 
para a entrega da lista de inventário nos termos da IN supracitada.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 14 de 
setembro de 2018.
FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, 
PORTOS E HIDROVIAS
PORTARIA Nº 047/2018 – SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo 
com o Decreto nº 16.396/94, artigo 4º, inciso I. RESOLVEautorizar a 
concessão de adiantamento ao servidor MERIVAN SOUZA TAVARES. 
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089-R$ 2.000,00; 33903989 – 
2.000,00. APLICAÇÃO. 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS. 30 dias.Manaus, 
17 de setembrode 2018.
FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1252/2017. PE Nº 1061/2018-CGL. I–Homologação da Decisão da 
CGL. II–Adjudicação da empresa pelo menor preço global p/ prestação de 
serviços de limpeza e sanitização de dutos de refrigeração: CLEAN 
SERVIÇOS LTDA, c/ valor total de R$ 50.560,00 (Cinquenta mil quinhentos e 
sessenta reais). Manaus, 14/9/2018.
NELSON FRAIJI – Diretor-Presidente
ADRIANA M. DE M. TRINDADE BARBOSA – Assessora Jurídica.
  FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 649/2018. PE Nº 1126/2018-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL. 
II–Adjudicação da empresa pelo menor preço global p/ prestação de serviços 
de remanejamento e confecção de grades de ferro, p/ atender as 
necessidades do HEMOAM: CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA, c/ valor total 
de R$ 16.497,00 (Dezesseis mil quatrocentos e noventa e sete reais). 
Manaus, 14/9/2018.
NELSON FRAIJI – Diretor-Presidente
ADRIANA M. DE M. TRINDADE BARBOSA – Assessora Jurídica.
SEPED
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência
Extrato n 28/2018 – ASSEJUR/SEPED
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 08/2018.
CONVENENTE: Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino – SEDUC, CNPJ n.04.312.419/0001-30;
CONVENIADAS: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência – SEPED, CNPJ n. 13.507.127/0001- 43,e a Controladoria 
Geral do Estado – CGE, CNPJ n.06.103.640/0001-03;
OBJETO: O comprometimento das partes, em comum acordo, para a 
promoção de ações e atividades, no âmbito das Política e Programas 
Educacionais, que contribuam para p processo do desenvolvimento 
educacional das pessoas com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento, altas habilidades/superlotação. As ações e projetos de 
cooperação técnica a que faz referência o Termo de Cooperação serão 
objetos de definições complementares, que especificarão os seus objetivos, 
cronogramas de trabalho, bem como as obrigações de cada uma das partes 
contratantes.
PRAZO: De 03/09/2018 à 03/09/2019.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Não haverá transferência voluntária 
de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Termo de 
Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto 
acordado, tais como: deslocamentos, pessoal, comunicação entre osórgão e 
outras que se fizerem necessárias, ocorrerão por conta de dotações 
específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.
DATA: 03/09/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 011.019891.2018-SEDUC
Responsável pelo Extrato: ELIZABETH CAVALIERI CAMPOS - Assessora 
Jurídica. Manaus, 14 de setembro de 2018.
NELCICLEIA DANTAS SOBREIRA DE SOUZA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
SUHAB
EXTRATO - TERMO DE REFERÊNCIA - SÍTIO 
ARQUEOLÓGICO NOVA CIDADE
1. 
Dados da Instituição: Órgão: Superintendência Estadual de 
Habitação - SUHAB.CNPJ: 04.355.863/0001-32. Endereço:Alameda Cosme 
Ferreira, 7.600 - COROADO. Manaus, AM – CEP: 69083-000
2. 
Descrição do Serviço: Serviço especializado em consultoria 
ambiental e arqueológica para elaboração de Plano de Ação da Área 
denominada SÍTIO ARQUEOLÓGICO NOVA CIDADE, parte do Conjunto 
Residencial Nova Cidade e que integra Área de Proteção Ambiental (APA) 
Sauim-de-Manaus.
3. 
Justificativa: ACP Nº 2003.32.00.008189-1, contra IPAAM, a SUHAB, 
e as construtoras contratadas para execução das obras de infraestrutura, 
assim como pela construção das unidades habitacionais do conjunto, em 
virtude do dano causado ao sítio arqueológico, por meio de medida liminar em 
vigor na inicial da ACP.A necessidade de contratação do Plano de ação surgiu 
devido a complexidade e multidisciplinaridade que envolvem questões 
ambientais, gestão e recuperação do meio ambiente, arqueologia, educação 
patrimonial e ambiental junto a comunidade, turismo, antropologia, 
arquitetura, engenharia, a fim de evitarem maiores danos ao patrimônio 
arqueológico e adoção de medidas para conservaçãoe preservação.
4. 
Objetivo: Contratar serviço de pessoa jurídica, empresa ou instituição 
sem fim lucrativo, especializada em consultoria socioambiental que possua 
também expertise em trabalhos arqueológicos, para Elaboração do Plano de 
Ação para o Sítio Arqueológico Nova Cidade.
4.1. Abrangência geográfica:A abrangência dos trabalhos restringem-se a 
ADA – Área Diretamente Afetada (limites do próprio Sítio Arqueológico Nova Cidade) 
e a AID – Área de Influência Direta (considerando um entorno com uma faixa de 
500m).
4.2. Produtos esperados conforme o cronograma de execução:
4.2.1. ETAPA 01 - Produto 1: Plano de Trabalho com especificação de 
atividades, métodos e prazo de desenvolvimento de cada uma delas: 
metodologia e cronograma físico dos trabalhos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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