Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 18 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7 4.2.2. ETAPA 02 - Produto 2 (Volume I): Diagnóstico Socioambiental do Plano de Ação da Sítio Arqueológico Nova Cidade. 4.2.3. ETAPA 03 - Produto 3 (Volume 2):Versão Preliminar do Plano de Ação do Sítio Arqueológico Nova Cidade. 4.2.4. ETAPA 03 - Produto 4: Estudo Preliminar das edificações e ações gerais. (Implantação, planta baixa,volumetria 3D). 4.2.5. ETAPA 03 - Produto 5:Versão Final consolidada e aprovada do Plano de AçãodoSítio Arqueológico Nova Cidade. 4.3. Prazo e local de entrega: O prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço (o que ocorrer primeiro), prorrogável por mais 90 dias mediante aprovação do Grupo de Trabalho. 5. Qualificação e experiência profissional da equipe de trabalho: 01 Profissional de Nível Superior da Área Ambiental com experiência em projetos de Conservação e/ou Recuperação de Áreas degradadas, 01 Profissional de Nível Superior da Área de Ciências Biológicas, 01 Geólogo, 01 Arqueólogo (elaboração/coordenação de projetos, arqueologia participativa e temática indígena amazônica), 01 Arquiteto e Urbanismo, 01 Engenheiro Civil (projetos de combate a erosões, projetos de drenagem urbana, projetos de recuperação de área degradada urbana), 01 Antropólogo (projetos etnológicos em área urbana junto à comunidades indígenas), 01 Historiador e 01 Museólogo (elaboração/execução das atividades inerentes ao cargo). 6. Fiscalização: A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços prestados serão realizados por equipe técnica designada pela CONTRATANTE, que procederá na forma do art. 73, inciso I ou II da lei 8.666 de 1993. 7. Pagamento: Os pagamentos devidos pela execução do serviço serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da Nota Fiscal, Requerimento, Recibos (em duas vias), Certidões negativas de Débitos atualizadas (Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS). Os documentos deverão ser atestados por equipe técnica designada pela CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços prestados.O pagamento deverá, ainda, ser efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco BRADESCO S/A. 8. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas à conta da seguinte rubrica orçamentária: 449051. 9. Responsáveis pela Elaboração: Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 100/2018-GDP/SUHAB, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/06/2018, Ed. 33.784.Karla Bitar Rodrigues- Superintendente do IPHAN/AM, Iberê Fernando de O. Martins - Arqueólogo do IPHAN/AM, Ana Cláudia da Costa Leitão -Assessora da SEMA/AM, Christina Fischer - Assessora da SEMA/AM, Estevão Lemos Barreto - Gerência Técnica da FEI, Rosibel Rodrigues, Gerente Técnica da FEI, Zuza dos Santos Cavalcante - Gerência Técnico da FEI, Márcio Bentes Lima -Diretor do Departamento de Áreas Protegidas da SEMMAS, Tatiana Pedrosa Santos - Arqueóloga DPH da SEC, Rosália Lira de Souza, Gerente de Projetos - DETEC/SUHAB, Michael Jorge Harraquian Neto, Advogado - PROJUR/SUHAB e Engº Carlos Alberto Valente Araújo -Diretor de Habitação da SUHAB 10. Autorização do Gestor Diego Roberto Afonso Diretor Presidente da SUHAB DETRAN – AM Portaria nº4421/ 2018 de 17.09.2018. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADU-AL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, a necessidade de remanejar servidor, com a finalidade de imprimir maior dinamismo à Administração; RESOLVE:- I - RELOTAR os servidores: MARIA GOMES MOURA, MATRICULA157.458-2 A e SANDRYVALDO SANTOS DO NASCIMENTO MATRICULA157.769-7 A da SUBGERENCIA DE VEICULOS para GERENCIA DE VEICULOS. A SERVIDORA ELEONORA SILVA MARIANO MATRICULA157.454-0 A, da SUBGERENCIA DE VEICULOS- DO PAC GALERIA PARA SUBGERENCIA DE VEICULOS SEDE II- A presente portaria passa a vigorar a partir desta data,31 de GOSTO de 2018 VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Diretor-Presidente DETRAN/AM TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 032/2018 DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2018. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Vinicius Diniz Souza dos Santos, e a empresa PERSONAL LTDA - EPP. OBJETO:serviços de confecção de lixeirinhas para cambio em TNT, banners, squeezes, faixas e outros para atender a campanha Maio Amarelo, conforme Nota Fiscal nº 164 emitida em 26/07/2018.VALOR:R$ 200.300,37 (duzentos mil, trezentos reais e trinta e sete centavos).FUNDAMENTO DO ATO:Processo Administrativo Nº 6570/2018-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de agosto de 2018. VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Diretor-Presidente AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS RESENHA Nº 24 /2018- GP/ADS. O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- ADS, autorizou o deslocamento dos servidores abaixo: 1.Aldira Maria Pontes Barbosa – Diretora Técnica. 2.Fabio Mota – Assistente Administrativo. Destino e Período: Manaus-Am/Borba-Am/Nova Olinda do Norte- Am/Manaus-Am de 20 à 23/09/2018. Objetivo: Visita técnica aos moveleiros e produtores rurais cadastrados nos programas da ADS. 3.Aldira Maria Pontes Barbosa. 4.Fabio Mota – Assistente Administrativo. Destino e Período: Manaus-Am/Manaquiri-Am/Careiro-Am/Manaus-Am de 24 à 26/09/2018. Objetivo: Participação da certificação do curso de Agroflorestal e vista técnica aos produtores rurais das feiras dos municípios. Manaus,18 de setembro de 2018. TÚLIO CACERES KNIPHOFF Presidente da ADS. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM ATO PRESIDENCIAL Nº 158/2018 O Diretor de Crédito, no exercício da Presidência da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S. A. - AFEAM, de acordo com o disposto na Ata da 31ª (trigésima primeira) Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da AFEAM, de 28.8.2018, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, e considerando o exposto no Parecer GERAD n° 410/2018, de 4.9.2018, e no Parecer Jurídico nº 60/2018, de 13.9.2018, que dão respaldo ao Primeiro Aditivo ao Termo Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 9/2016 mantido entre AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM, com amparo no artigos 27, §3º e 71, da Lei nº 13.303/2016, bem como na Cláusula Sexta do Termo de Convênio de Cooperação Técnica, R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria 1. AUTORIZAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 9/2016 mantido com o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM, nos seguintes termos: a) Do objeto: prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência do Termo de Convênio; b) Do prazo: 24 (vinte e quatro) meses, de 15.9.2018 a 15.9.2020; c) Do valor: global estimado de R$ 2.718.600,00 (dois milhões, setecentos e dezoito mil e seiscentos reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor projetado a ser aplicado pela AFEAM, por meio de recursos do FMPES, aprovado pela Diretoria da AFEAM em 15/12/2017, em sua Resolução nº 67/2017; 2. APROVAR o Plano de Trabalho entre a AFEAM e o IDAM, celebrado entre as partes, anexo ao Parecer GERAD nº 410/2018; 3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. 4. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima Reunião da Diretoria, para homologação. Manaus, 14 de setembro de 2018. LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES Diretor de Crédito, no exercício da Presidência FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2016. Partes: FAPEAM (Contratante) e LBC CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA. (Contratada). Processo: 01.01.016301.00000869.2018. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 002/2016 firmado entre as partes, por mais 06 (seis) meses, a contar de 19/09/2018 até 18/03/2019. Valor Global: R$ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar