DOEAM 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 18 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
4.2.2. ETAPA 02 - Produto 2 (Volume I): Diagnóstico Socioambiental do 
Plano de Ação da Sítio Arqueológico Nova Cidade.
4.2.3. ETAPA 03 - Produto 3 (Volume 2):Versão Preliminar do Plano de Ação 
do Sítio Arqueológico Nova Cidade.
4.2.4. ETAPA 03 - Produto 4: Estudo Preliminar das edificações e ações 
gerais. (Implantação, planta baixa,volumetria 3D). 
4.2.5. ETAPA 03 - Produto 5:Versão Final consolidada e aprovada do Plano 
de AçãodoSítio Arqueológico Nova Cidade. 
4.3. Prazo e local de entrega: O prazo de 90 (noventa) dias a contar da data 
do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço (o que ocorrer 
primeiro), prorrogável por mais 90 dias mediante aprovação do Grupo de 
Trabalho.
5. 
Qualificação e experiência profissional da equipe de trabalho: 01 
Profissional de Nível Superior da Área Ambiental com experiência em projetos 
de Conservação e/ou Recuperação de Áreas degradadas, 01 Profissional de 
Nível Superior da Área de Ciências Biológicas, 01 Geólogo, 01 Arqueólogo 
(elaboração/coordenação de projetos, arqueologia participativa e temática 
indígena amazônica), 01 Arquiteto e Urbanismo, 01 Engenheiro Civil (projetos 
de combate a erosões, projetos de drenagem urbana, projetos de 
recuperação de área degradada urbana), 01 Antropólogo (projetos 
etnológicos em área urbana junto à comunidades indígenas), 01 Historiador e 
01 Museólogo (elaboração/execução das atividades inerentes ao cargo).
6. 
Fiscalização: A fiscalização e acompanhamento da execução dos 
serviços prestados serão realizados por equipe técnica designada pela 
CONTRATANTE, que procederá na forma do art. 73, inciso I ou II da lei 8.666 
de 1993.
7. 
Pagamento: Os pagamentos devidos pela execução do serviço serão 
realizados em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da Nota Fiscal, 
Requerimento, Recibos (em duas vias), Certidões negativas de Débitos 
atualizadas (Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS). Os documentos 
deverão ser atestados por equipe técnica designada pela CONTRATANTE 
para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços prestados.O 
pagamento deverá, ainda, ser efetuado exclusivamente por crédito na conta 
corrente especificada pelo credor, mantida no Banco BRADESCO S/A.
8. 
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente 
contrato serão empenhadas à conta da seguinte rubrica orçamentária: 
449051.
9. 
Responsáveis pela Elaboração: Grupo de Trabalho instituído pela 
Portaria Nº 100/2018-GDP/SUHAB, publicada no Diário Oficial do Estado em 
18/06/2018, Ed. 33.784.Karla Bitar Rodrigues- Superintendente do 
IPHAN/AM, Iberê Fernando de O. Martins - Arqueólogo do IPHAN/AM, Ana 
Cláudia da Costa Leitão -Assessora da SEMA/AM, Christina Fischer - 
Assessora da SEMA/AM, Estevão Lemos Barreto - Gerência Técnica da FEI, 
Rosibel Rodrigues, Gerente Técnica da FEI, Zuza dos Santos Cavalcante - 
Gerência Técnico da FEI, Márcio Bentes Lima -Diretor do Departamento de 
Áreas Protegidas da SEMMAS, Tatiana Pedrosa Santos - Arqueóloga DPH da 
SEC, Rosália Lira de Souza, Gerente de Projetos - DETEC/SUHAB, Michael 
Jorge Harraquian Neto, Advogado - PROJUR/SUHAB e Engº Carlos Alberto 
Valente Araújo -Diretor de Habitação da SUHAB
10. 
Autorização do Gestor
Diego Roberto Afonso
Diretor Presidente da SUHAB
DETRAN – AM
 
Portaria nº4421/ 2018 de 17.09.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADU-AL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, a necessidade de remanejar 
servidor, com a finalidade de imprimir maior dinamismo à Administração;
RESOLVE:- I - RELOTAR os servidores: MARIA GOMES MOURA, 
MATRICULA157.458-2 A e SANDRYVALDO SANTOS DO NASCIMENTO 
MATRICULA157.769-7 A da SUBGERENCIA DE VEICULOS para 
GERENCIA DE VEICULOS. A SERVIDORA ELEONORA SILVA 
MARIANO MATRICULA157.454-0 A, da SUBGERENCIA DE VEICULOS- 
DO PAC GALERIA PARA SUBGERENCIA DE VEICULOS SEDE II- A 
presente portaria passa a vigorar a partir desta data,31 de GOSTO de 
2018
                           VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 032/2018
DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2018. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Vinicius Diniz Souza dos 
Santos, e a empresa PERSONAL LTDA - EPP. OBJETO:serviços de 
confecção de lixeirinhas para cambio em TNT, banners, squeezes, faixas 
e outros para atender a campanha Maio Amarelo, conforme Nota Fiscal nº 
164 emitida em 26/07/2018.VALOR:R$ 200.300,37 (duzentos mil, 
trezentos reais e trinta e sete centavos).FUNDAMENTO DO 
ATO:Processo Administrativo Nº 6570/2018-DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de agosto de 
2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO         
AMAZONAS-ADS
 RESENHA Nº 24 /2018- GP/ADS.
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, autorizou o deslocamento dos servidores abaixo:
1.Aldira Maria Pontes Barbosa – Diretora Técnica.
2.Fabio Mota – Assistente Administrativo.
Destino e Período: Manaus-Am/Borba-Am/Nova Olinda do Norte-
Am/Manaus-Am de 20 à 23/09/2018. 
Objetivo: Visita técnica aos moveleiros e produtores rurais cadastrados nos 
programas da ADS. 
3.Aldira Maria Pontes Barbosa.
4.Fabio Mota – Assistente Administrativo.
Destino e Período: Manaus-Am/Manaquiri-Am/Careiro-Am/Manaus-Am de 
24 à 26/09/2018. 
Objetivo: Participação da certificação do curso de Agroflorestal e vista técnica 
aos produtores rurais das feiras dos municípios.
Manaus,18 de setembro de 2018.
TÚLIO CACERES KNIPHOFF
Presidente da ADS. 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 158/2018
O Diretor de Crédito, no exercício da Presidência da Agência de Fomento do 
Estado do Amazonas S. A. - AFEAM, de acordo com o disposto na Ata da 31ª 
(trigésima primeira) Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da 
AFEAM, de 28.8.2018, usando das atribuições que lhe são estatutariamente 
conferidas, e considerando o exposto no Parecer GERAD n° 410/2018, de 
4.9.2018, e no Parecer Jurídico nº 60/2018, de 13.9.2018, que dão respaldo 
ao Primeiro Aditivo ao Termo Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 
nº 9/2016 mantido entre AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM, com amparo no 
artigos 27, §3º e 71, da Lei nº 13.303/2016, bem como na Cláusula Sexta do 
Termo de Convênio de Cooperação Técnica,
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeira nº 9/2016 mantido com o Instituto de 
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - 
IDAM, nos seguintes termos: a) Do objeto: prorrogar, pela primeira vez, o 
prazo de vigência do Termo de Convênio; b) Do prazo: 24 (vinte e quatro) 
meses, de 15.9.2018 a 15.9.2020; c) Do valor: global estimado de           R$ 
2.718.600,00 (dois milhões, setecentos e dezoito mil e seiscentos reais), 
correspondente a 3% (três por cento) do valor projetado a ser aplicado pela 
AFEAM, por meio de recursos do FMPES, aprovado pela Diretoria da AFEAM 
em 15/12/2017, em sua Resolução nº 67/2017;
2. APROVAR o Plano de Trabalho entre a AFEAM  e o IDAM, celebrado entre 
as partes, anexo ao Parecer GERAD nº 410/2018;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão. 
4. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
Manaus, 14 de setembro de 2018.
LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Diretor de Crédito, no exercício da Presidência

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2016. Partes: FAPEAM 
(Contratante) e LBC CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA. (Contratada). 
Processo: 01.01.016301.00000869.2018. Objeto: prorrogação do prazo de 
vigência do Termo de Contrato nº 002/2016 firmado entre as partes, por mais 
06 (seis) meses, a contar de 19/09/2018 até 18/03/2019. Valor Global: R$ 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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