Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 18 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6 de justiça Lucas Vieira de Castro, para participar de Audiência. Manaus-AM, 13/09/2018. CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO Secretário de Estado de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 096/2018 – GGEP/DAF/GS/SEPLANCTI O S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E P L A N E J A M E N T O , DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o art. 68 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, resolve I – CONCECER, licença médica à servidora de acordo com o Laudo Médico nº 119366/2018. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 10 de setembro de 2018. JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação Nome Matrícula Período Dias Dulce Margarete da Silva Jatahy 052.150-7J 16/8 a 9/9/2018 25 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS PORTARIA Nº 046/2018-SNPH, DE 14/09/2018. O DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo disposto no Capítulo II, arts. 4º e 5º da Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018; RESOLVE: I – Constituir Comissão de Inventário dos bens móveis para o exercício de 2018, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens móveis da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH, composta pelos seguintes membros: a) Juscelino da Costa Silva – matrícula 196.758-4C (Presidente); b) Euzébio da Silveira Brandão – matrícula 203.661-4A (Membro); c) Raimundo Nonato de Lima – matrícula 203.608-8A (Membro). II – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta, para a entrega da lista de inventário nos termos da IN supracitada. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 14 de setembro de 2018. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES Diretor-Presidente SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS PORTARIA Nº 047/2018 – SNPH O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 16.396/94, artigo 4º, inciso I. RESOLVEautorizar a concessão de adiantamento ao servidor MERIVAN SOUZA TAVARES. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089-R$ 2.000,00; 33903989 – 2.000,00. APLICAÇÃO. 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS. 30 dias.Manaus, 17 de setembrode 2018. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES FUNDAÇÃO HEMOAM HOMOLOGAÇÃO PA Nº 1252/2017. PE Nº 1061/2018-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL. II–Adjudicação da empresa pelo menor preço global p/ prestação de serviços de limpeza e sanitização de dutos de refrigeração: CLEAN SERVIÇOS LTDA, c/ valor total de R$ 50.560,00 (Cinquenta mil quinhentos e sessenta reais). Manaus, 14/9/2018. NELSON FRAIJI – Diretor-Presidente ADRIANA M. DE M. TRINDADE BARBOSA – Assessora Jurídica. FUNDAÇÃO HEMOAM HOMOLOGAÇÃO PA Nº 649/2018. PE Nº 1126/2018-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL. II–Adjudicação da empresa pelo menor preço global p/ prestação de serviços de remanejamento e confecção de grades de ferro, p/ atender as necessidades do HEMOAM: CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA, c/ valor total de R$ 16.497,00 (Dezesseis mil quatrocentos e noventa e sete reais). Manaus, 14/9/2018. NELSON FRAIJI – Diretor-Presidente ADRIANA M. DE M. TRINDADE BARBOSA – Assessora Jurídica. SEPED Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Extrato n 28/2018 – ASSEJUR/SEPED TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 08/2018. CONVENENTE: Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, CNPJ n.04.312.419/0001-30; CONVENIADAS: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, CNPJ n. 13.507.127/0001- 43,e a Controladoria Geral do Estado – CGE, CNPJ n.06.103.640/0001-03; OBJETO: O comprometimento das partes, em comum acordo, para a promoção de ações e atividades, no âmbito das Política e Programas Educacionais, que contribuam para p processo do desenvolvimento educacional das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superlotação. As ações e projetos de cooperação técnica a que faz referência o Termo de Cooperação serão objetos de definições complementares, que especificarão os seus objetivos, cronogramas de trabalho, bem como as obrigações de cada uma das partes contratantes. PRAZO: De 03/09/2018 à 03/09/2019. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Termo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: deslocamentos, pessoal, comunicação entre osórgão e outras que se fizerem necessárias, ocorrerão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros. DATA: 03/09/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 011.019891.2018-SEDUC Responsável pelo Extrato: ELIZABETH CAVALIERI CAMPOS - Assessora Jurídica. Manaus, 14 de setembro de 2018. NELCICLEIA DANTAS SOBREIRA DE SOUZA Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência SUHAB EXTRATO - TERMO DE REFERÊNCIA - SÍTIO ARQUEOLÓGICO NOVA CIDADE 1. Dados da Instituição: Órgão: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.CNPJ: 04.355.863/0001-32. Endereço:Alameda Cosme Ferreira, 7.600 - COROADO. Manaus, AM – CEP: 69083-000 2. Descrição do Serviço: Serviço especializado em consultoria ambiental e arqueológica para elaboração de Plano de Ação da Área denominada SÍTIO ARQUEOLÓGICO NOVA CIDADE, parte do Conjunto Residencial Nova Cidade e que integra Área de Proteção Ambiental (APA) Sauim-de-Manaus. 3. Justificativa: ACP Nº 2003.32.00.008189-1, contra IPAAM, a SUHAB, e as construtoras contratadas para execução das obras de infraestrutura, assim como pela construção das unidades habitacionais do conjunto, em virtude do dano causado ao sítio arqueológico, por meio de medida liminar em vigor na inicial da ACP.A necessidade de contratação do Plano de ação surgiu devido a complexidade e multidisciplinaridade que envolvem questões ambientais, gestão e recuperação do meio ambiente, arqueologia, educação patrimonial e ambiental junto a comunidade, turismo, antropologia, arquitetura, engenharia, a fim de evitarem maiores danos ao patrimônio arqueológico e adoção de medidas para conservaçãoe preservação. 4. Objetivo: Contratar serviço de pessoa jurídica, empresa ou instituição sem fim lucrativo, especializada em consultoria socioambiental que possua também expertise em trabalhos arqueológicos, para Elaboração do Plano de Ação para o Sítio Arqueológico Nova Cidade. 4.1. Abrangência geográfica:A abrangência dos trabalhos restringem-se a ADA – Área Diretamente Afetada (limites do próprio Sítio Arqueológico Nova Cidade) e a AID – Área de Influência Direta (considerando um entorno com uma faixa de 500m). 4.2. Produtos esperados conforme o cronograma de execução: 4.2.1. ETAPA 01 - Produto 1: Plano de Trabalho com especificação de atividades, métodos e prazo de desenvolvimento de cada uma delas: metodologia e cronograma físico dos trabalhos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar