Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 18 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8 77.375,16 (setenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos). Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho: 19.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903701, Fonte: 01000000, emitida Nota de Empenho nº 2018NE00696, em 25/07/2018, no valor de R$ 43.845,90. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.Data da Assinatura: 04/09/2018. Manaus, 04 de Setembro de 2018. Edson Barcelos Diretor-Presidente FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM Resenha de Autorização da Diretoria Administrativo-Financeira da FAPEAM de que trata o Art. 4º do Decreto Nº 26.337 de 12.12.2006. O Diretor – Presidente autorizou o seguinte deslocamento: Objetivo: Participação como palestrantes no Seminário “Diálogos Institucionais: Judicialização da Saúde'' promovida pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em parceria com a ESMA e com a DPE/AM nos dias 25 e 26 de setembro de 2018 em Manaus/AM. Órgão de Origem: FAPEAM - Com ônus para o Estado, no que concerne ao pagamento de passagens. Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 14 de setembro de 2018. Ordival Leite Rubim Filho Diretor Administrativo-Financeiro FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR 20.06.2018 – Decisão n° 371/2018 – I REPROVAR as contas do Senhor Geisler Potiguara Vilaça Batista Borges no âmbito do PCE – Edital n° 015/2008, sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo em vista o pequeno valor, ante a observância do princípio da economicidade pela Administração Pública. II APLICAR a penalidade com a permanência do nome do interessado no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 372/2018 – I REPROVAR as contas da Senhora Alzerina Reis Barrela no âmbito do PGCT – Edital n° 011/2004; II ENCAMINHAR os autos à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial desta Fundação, para continuidade dos procedimentos de Tomada de Contas Especial. Decisão n° 373/2018 – I INDEFERIR o Recurso Administrativo apresentado pelo Senhor Hélio da Costa Dantas, mantendo a Decisão n° 554/2017 do Conselho Diretor da FAPEAM, em decorrência do descumprimento da Cláusula 18.3 do Edital nº 010/2013, e dos itens 5.2.3 e 5.2.6 do Manual de Prestação de Contas desta FAPEAM, devendo o interessado devolver o valor glosado de R$ 76.774,64 (setenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa PRÓ-ACERVO; II RETIFICAR o item IV da Decisão n° 554/2017-CD/FAPEAM, encaminhando cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de Contas do Estado, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I da Decisão n° 373/2018-CD/FAPEAM, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário; IIICIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 379/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora KerlleThevola Ferreira Repolho,no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011, na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 380/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Michael Collins Silva de Figueiredo, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011- CD/FAPEAM, na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Nome Cargo Período/Destino Clênio Jair Schulze Procurador 24/09 a 26/09/2018 – Navegantes/SC - Manaus/AM – Brasília/DF Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 381/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Marcelo Elias Saraiva,no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 383/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Maria Eunice Ribeiro Teixeira,no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 007/2014- CD/FAPEAM, na importância de R$ 36.850,00 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta mil reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 384/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Samirimi Januário Silva, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 018/2015- CD/FAPEAM, na importância de R$ 24.570,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 385/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Elton Rose Braga Iannuzzi,no âmbito do PCE, Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 386/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Joicileide Martins de Souza,no âmbito do PCE, Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 387/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Adelson da Costa Fernando,no âmbito do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO, Edital nº 003/2014, na importância de R$ 106.260,00 (cento e seis mil, duzentos e sessenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 01.08.2018 – Decisão n° 490/2018 – I AUTORIZAR a doação dos bens adquiridos com recursos do projeto “Programa Estratégico de Acompanhamento, expansão e interiorização do Programa Ciência na Escola-PRÓ PCE”,objeto do Termo de Entrega de Guarda de Bens n° 002/2018 à Universidade do Estado do Amazonas – UEA, no âmbito do Programa PRÓ-PCE, conforme anexo único desta decisão. IICONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar