DOEAM 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 18 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
77.375,16 (setenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis 
centavos). Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho: 
19.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903701, Fonte: 01000000, 
emitida Nota de Empenho nº 2018NE00696, em 25/07/2018, no valor de R$ 
43.845,90. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação 
que for consignada no orçamento vindouro.Data da Assinatura: 04/09/2018. 
Manaus, 04 de Setembro de 2018.
Edson Barcelos 
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM
Resenha de Autorização da Diretoria Administrativo-Financeira da FAPEAM 
de que trata o Art. 4º do Decreto Nº 26.337 de 12.12.2006. O Diretor – 
Presidente autorizou o seguinte deslocamento:
Objetivo: Participação como palestrantes no Seminário “Diálogos 
Institucionais: Judicialização da Saúde'' promovida pela Procuradoria Geral 
do Estado do Amazonas, em parceria com a ESMA e com a DPE/AM nos dias 
25 e 26 de setembro de 2018 em Manaus/AM.
Órgão de Origem: FAPEAM - Com ônus para o Estado, no que concerne ao 
pagamento de passagens.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de 
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 14 
de setembro de 2018.


Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
20.06.2018 – Decisão n° 371/2018 – I REPROVAR as contas do Senhor 
Geisler Potiguara Vilaça Batista Borges no âmbito do PCE – Edital n° 
015/2008, sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo em vista o 
pequeno valor, ante a observância do princípio da economicidade pela 
Administração Pública. II APLICAR a penalidade com a permanência do 
nome do interessado no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo 
período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado. Decisão n° 372/2018 – I REPROVAR as contas da Senhora 
Alzerina Reis Barrela no âmbito do PGCT – Edital n° 011/2004; II 
ENCAMINHAR os autos à Comissão Permanente de Tomada de Contas 
Especial desta Fundação, para continuidade dos procedimentos de Tomada 
de Contas Especial. Decisão n° 373/2018 – I INDEFERIR o Recurso 
Administrativo apresentado pelo Senhor Hélio da Costa Dantas, mantendo a 
Decisão n° 554/2017 do Conselho Diretor da FAPEAM, em decorrência do 
descumprimento da Cláusula 18.3 do Edital nº 010/2013, e dos itens 5.2.3 e 
5.2.6 do Manual de Prestação de Contas desta FAPEAM, devendo o 
interessado devolver o valor glosado de R$ 76.774,64 (setenta e seis mil, 
setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a ser 
atualizado monetariamente, no âmbito do Programa PRÓ-ACERVO; II 
RETIFICAR o item IV da Decisão n° 554/2017-CD/FAPEAM, encaminhando 
cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de Contas do Estado, 
em caso do não cumprimento do estabelecido no item I da Decisão n° 
373/2018-CD/FAPEAM, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis 
visando o ressarcimento ao erário; IIICIENTIFICAR o interessado da Decisão 
do Colegiado. Decisão n° 379/2018 – I DETERMINAR a devolução dos 
valores recebidos pela Senhora KerlleThevola Ferreira Repolho,no âmbito 
do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011, na importância de R$ 800,00 
(oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 380/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Michael 
Collins Silva de Figueiredo, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser 
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas 
Nome 
Cargo 
Período/Destino 
Clênio Jair Schulze 
Procurador 
24/09 a 26/09/2018 – 
Navegantes/SC - Manaus/AM – 
Brasília/DF 
 
Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – 
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de 
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 381/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores 
recebidos pelo Senhor Marcelo Elias Saraiva,no âmbito do PAIC-AM, 
Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 800,00 
(oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 383/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Maria 
Eunice Ribeiro Teixeira,no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 007/2014-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 36.850,00 (trinta e seis mil, oitocentos e 
cinquenta mil reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência 
da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 384/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Samirimi 
Januário Silva, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 018/2015-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 24.570,00 (vinte e quatro mil, quinhentos 
e setenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 385/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Elton Rose 
Braga Iannuzzi,no âmbito do PCE, Edital nº 001/2017, na importância de R$ 
2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 386/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pela Senhora Joicileide Martins de Souza,no âmbito do PCE, Edital nº 
001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e 
seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 387/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Adelson da 
Costa Fernando,no âmbito do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO, Edital nº 
003/2014, na importância de R$ 106.260,00 (cento e seis mil, duzentos e 
sessenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
01.08.2018 – Decisão n° 490/2018 – I AUTORIZAR a doação dos bens 
adquiridos com recursos do projeto “Programa Estratégico de 
Acompanhamento, expansão e interiorização do Programa Ciência na 
Escola-PRÓ PCE”,objeto do Termo de Entrega de Guarda de Bens n° 
002/2018 à Universidade do Estado do Amazonas – UEA, no âmbito do 
Programa PRÓ-PCE, conforme anexo único desta decisão. IICONDICIONAR 
a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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